O Ministério do Trabalho e Emprego informou que teto do valor do seguro-desemprego sofreu reajuste de 10,16%, seguindo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021, estabelecendo valor máximo do seguro em R$ 2.106,08.
De acordo com a pasta, com a correção, o valor máximo que antes era de R$ 1.911,84, teve um aumento de R$ 194,24. O piso segue a variação do salário mínimo que aumentou de R$ 1.100 para R$ 1.212.
Ainda segundo o Ministério, os novos valores estão sendo pagos desde a última terça-feira (11.01) para as parcelas emitidas e vale tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.
A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma.
Importante destacar que tem direito ao seguro-desemprego trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, tendo de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. O benefício pode ser pedido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Previdência. O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício.
O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.
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