Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram precatórios ou RPVs (Requisições de Pequeno Valor) confiscados pelo Governo Federal poderão solicitar o pagamento a qualquer tempo. A medida foi assegurada por meio de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A relatora da ação, ministra Rosa Weber, apresentou seu voto pela inconstitucionalidade da Lei Federal 13.463/2017. A norma estipulava que valores parados há mais de 2 anos nas contas judiciais prescreviam e deveriam ser devolvidos aos cofres da União. Com isso, as instituições financeiras não podem mais remeter o dinheiro aos cofres do governo.
A ação foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a Lei 13.463/2017, que autoriza as instituições financeiras a devolverem os valores não sacados ao Tesouro Nacional. Segundo a legenda, ao determinar o cancelamento dos precatórios e das RPVs e prever que essa providência seja tomada diretamente pelas instituições financeiras oficiais, a norma viola os princípios constitucionais da separação de Poderes, a segurança jurídica, a igualdade, a inafastabilidade da jurisdição e o respeito à coisa julgada.
Para o partido, a lei afeta ainda a reserva constitucional para estabelecimento de condições de pagamento dos precatórios e das RPVs e a competência constitucionalmente confiada ao Poder Judiciário (artigo 100, parágrafo 6º, da Constituição) para a gestão dos pagamentos dos requisitórios.
Com a decisão do Supremo, os segurados do INSS podem entrar com uma ação judicial para obter o dinheiro.
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