O exame da redução dos encargos das dívidas de Estados e municípios poderá marcar a retomada da votação de matérias importantes para o pacto federativo em 2014. O projeto de lei (PLC 99/2013) deverá entrar na pauta do Plenário logo após a reabertura dos trabalhos, em fevereiro, conforme acordo anunciado pelo relator da matéria nas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE), senador Luiz Henrique (PMDB-SC).
A proposta, de iniciativa do Executivo e já aprovada pela Câmara dos Deputados, prevê a troca do indexador das dívidas, o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O projeto também reduz para 4% os juros anuais, que variam de 6% a 9%, além de definir a taxa básica de juros Selic como limitador do pagamento dos encargos. Ou seja, quando a aplicação da fórmula IPCA mais 4% for superior à variação acumulada da Selic, a taxa básica será o indexador.
A limitação dos encargos à variação da Selic será retroativa à data da assinatura dos contratos – a diferença servirá para reduzir o saldo devedor.
Incentivos fiscais
Na votação desse projeto, a Câmara dos Deputados excluiu a parte que previa a convalidação dos incentivos concedidos pelos estados para atrair investidores privados (guerra fiscal) e considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Esse tema poderá voltar à pauta do Senado diante da possibilidade de o STF editar uma súmula vinculante consolidando o entendimento da Corte quanto à inconstitucionalidade dos instrumentos de guerra fiscal – há inclusive proposta nesse sentido, feita pelo ministro Gilmar Mendes.
A previsão é a crise dos Estados se agrave com uma eventual declaração de inconstitucionalidade de todas as leis estaduais que amparam a guerra fiscal, o que aconteceria com a súmula vinculante. Diante do clima de insegurança jurídica, empresas estariam cancelando investimentos programados nesses estados, como relatou o presidente da CAE, senador Lindbergh Farias (PT-RJ).
Os riscos poderiam conduzir a um entendimento em torno da questão, que divide os Estados. É que a aprovação da convalidação foi condicionada pelo governo federal a uma reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que reduza, nos Estados, margem para a prática da guerra fiscal, com a unificação das alíquotas interestaduais.
Essa reforma (PRS 1/2013) chegou a ser aprovada pela CAE, mas não foi incluída na ordem do dia do Plenário, diante da resistência de parte dos Estados a um novo arranjo das alíquotas interestaduais acolhida pela comissão como alternativa à simples unificação.