O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 14ª Promotoria Criminal Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária, esclarece que, ao contrário do que foi divulgado por alguns veículos de comunicação, na ação civil pública proposta contra gestores públicos e a empresa JBS S/A não foi requerida a indisponibilidade de bens do governador do Estado, Silval Barbosa, e dos secretários de Fazenda, da Casa Civil e do diretor da empresa estatal MT PAR. O referido pedido liminar foi direcionado apenas à requerida JBS S/A.
O pedido de indisponibilidade de bens do frigorífico, segundo o Ministério Público, busca assegurar, ao final da ação, a recomposição integral dos danos ao erário no montante de R$ 73,5 milhões. Em relação aos gestores públicos, foi requerido liminarmente somente o afastamento do sigilo fiscal. No julgamento de mérito, o MPE pleiteia, o ressarcimento ao erário e a condenação de todos os requeridos nas sanções civis e políticas previstas na Lei .8429/92, que dispõe sobre os atos de improbidade administrativa.
Na ação, o Ministério Público apresenta questionamentos em relação ao Decreto 994/2012 e a um Protocolo de Intenções, cujas cláusulas e condições estabeleceram a concessão pelo Estado de crédito fiscal à empresa JBS, relativo a matérias-primas e insumos adquiridos no período de 2008 a 2012, no valor de R$ 73.563.484,77.
Além de violar princípios constitucionais, o MPE argumenta que os atos questionados criaram crédito fiscal fictício e estabeleceram tratamento tributário de forma parcial, direcionando determinados contribuintes, em detrimento dos demais empresários do ramo. Destaca, ainda, que foi estabelecida renúncia fiscal sem observância das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
No tocante ao decreto que regulamentou a concessão de crédito de ICMS irregular à JBS/SA, o MPE apontou várias irregularidades. Entre elas, a exigência de que o contribuinte tivesse faturamento superior ao montante de mil vezes o limite de 1,8 bilhão. “O decreto foi editado de forma direcionada e sob encomenda, visando atingir exatamente o perfil econômico da empresa beneficiária”, destacou o MPE, em um trecho da ação.
Consta na ação, que o referido decreto possibilitou ao frigorífico a utilização simultânea de benefícios fiscais: redução da base de cálculo, crédito presumido e de incentivo fiscal via Prodeic e o aproveitamento integral do crédito de entrada, créditos estes superiores ao montante das operações que supostamente lhe deram origem.
“Constata-se que os agentes realizaram verdadeira manobra nos textos normativos, compilando as legislações e adequando-as aos seus interesses, tudo com o fim de viabilizar o aproveitamento integral e supervalorizado dos créditos fiscais à empresa JBS S/A, concretizado por meio do Protocolo de Intenções”, finalizou o MPE.