A juíza da 49ª Zona Eleitoral, Marilza Aparecido Vitório, mandou suspender mais de 30 inserções da propaganda eleitoral de Walace Guimarães. Os advogados da coligação Unidade Democrática Social conseguiram através de duas liminares (Protocolos 92149/2012 e 92152/2012) impedirem as inserções que continham computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.
Para o advogado Edivaldo Lima de Melo, um dos representantes da candidata à Prefeitura de Várzea Grande, Lucimar Campos, a juíza entendeu que houve irregularidade nas inserções e as ordens judiciais já foram cumpridas no último fim de semana.
“Na representação contra o candidato opositor, pedimos a perda do tempo equivalente ao dobro daquele utilizado para veiculação indevida, sendo esta pena dobrada em caso de reincidência”, explicou o advogado.
O relatório da juíza Marilza deferiu o pedido da coligação de Lucimar alegando também que a propaganda de Walace poderia causar prejuízos também à própria credibilidade da Justiça Eleitoral.
“Assistindo a mídia trazida aos autos e na sua análise, parece-me que os fatos narrados demonstram a realização de propaganda eleitoral irregular, já que não há como negar a divulgação de imagens contendo computação gráfica e efeitos especiais. Assim, resta devidamente patenteada a plausibilidade do direito invocado”, afirmou a Juíza em seu parecer.