Sendo o único dos cinco candidatos a prefeito de Várzea Grande, que teve registro de candidatura indeferido pela justiça eleitoral, o candidato Edson Ribeiro (PPL), teve na última sexta-feira (30.08) recurso negado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Edson disse em entrevista ao VG Notícias que este assunto em relação ao registro de candidatura é pequeno, sem grande importância perto de outros que a justiça eleitoral deveria se preocupar.
“Esta questão da quitação eleitoral contra mim, é pequena para a justiça eleitoral, que deveria se preocupar com outros assuntos mais importantes, como o financiamento de campanha para dar igualdade de campanha a todos os candidatos”, disse Edson.
Ele afirmou que seus advogados já estão com todos os documentos em mãos para entrar com um novo recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a fim de obter o pedido de deferimento do registro de candidatura. “Já estamos com todos os documentos para entrar com um novo recurso e conseguir o deferimento da minha candidatura”, frisou.
Mesmo sem ter a candidatura deferida, Edson continua a fazer campanha nas ruas, levando para os moradores da cidade suas propostas e projetos políticos a fim de angariar mais votos. Ele ainda vem mostrando as suas idéias e proposta para ajudar a melhorar e desenvolver o município e em alguns momentos criticando os principais adversários na corrida rumo ao Paço Couto Magalhães, Sebastião dos Reis Gonçalves – o Tião do Zaeli (PSD), Walace Guimarães (PMDB) e Lucimar Campos (DEM), durante o programa eleitoral nos meios de comunicação.
O indeferimento da candidatura de Edson foi feito porque ele não conseguiu apresentar a quitação eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) dentro do prazo legal exigido pela justiça eleitoral.
“Diante do exposto, embora tenha apresentado toda a documentação exigida, não logrou êxito em comprovar a quitação eleitoral, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de EDSON ANTONIO RIBEIRO ao cargo de prefeito pelo Partido Pátria Livre, nas eleições de 2012, nos termos do art. 11, inciso VI da Lei n.º 9.504/97” diz decisão.