O governo federal fez o lançamento oficial do portal para os empregadores domésticos (www.esocial.gov.br) na segunda-feira (03.06). O site promete ajudar os patrões a recolherem todos os encargos referentes aos novos direitos dos trabalhadores domésticos.
O portal, mantido pela Receita Federal, em parceria com os Ministérios do Trabalho e da Previdência, ainda é uma versão inicial, de uso opcional e será alterado quando sair a regulamentação da emenda constitucional que trata dos direitos dos trabalhadores domésticos.
A expectativa do relator do projeto de lei, senador Romero Jucá (PMDB-RR), é votar o projeto na comissão na próxima quinta-feira (6) e enviar o texto ao plenário.
Segundo a ministra Gleisi Hoffmann, que anunciou o lançamento do portal em maio, a intenção é facilitar a relação entre o patrão e o trabalhador doméstico.
— Será um facilitador para empregados e trabalhadores, e também para o recolhimento das obrigações. O empregador vai poder registrar os seus empregados, vai ter uma folha de pagamento e vai possibilitar unificação do pagamento das contribuições e impostos.
O portal informa que a versão inicial serve para que "as equipes técnicas de desenvolvimento dos órgãos responsáveis pelo eSocial possam receber críticas e sugestões para o aperfeiçoamento da ferramenta para o momento em que seu uso se tornar obrigatório".
Os cadastros que forem feitos antes da aprovação da regulamentação serão válidos para a próxima versão, após os ajustes. O governo informa, ainda, que as informações de pagamento, horas extras e cálculo de contribuições serão registradas no sistema a partir do mês de junho, mantendo-se as regras atuais de registro de informações e recolhimento referentes aos meses anteriores.
Possibilidades - Com o site, é possível fazer: a emissão do código para controle de acesso e segurança da informação e cadastramento do empregador, o cadastramento dos empregados domésticos (dados pessoais e contratuais), a geração do contracheque/recibo, folha de pagamento e folha de controle de ponto, cálculo da contribuição previdenciária, controle de horas extras, além de emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.
Nesse caso, o sistema terá como período inicial para registro das informações o mês de competência junho de 2013, com vencimento do recolhimento em julho.
Depois da regulamentação, de acordo com o governo, o mesmo portal permitirá o cálculo do FGTS e do Imposto de Renda retido na fonte, o registro de jornada de trabalho e quadro de horário, o banco de horas para compensação de horas extras trabalhadas, registros de afastamentos e outros eventos trabalhistas (férias, licença maternidade, salário família, acidente de trabalho, auxílio-doença).
Será possível fazer emissão de termos e documentos trabalhistas (termo de rescisão, aviso de férias, aviso prévio, histórico de eventos do empregado), além de emitir a guia de recolhimento unificado (FGTS, Contribuições Previdenciárias e IR), que poderá ser utilizada a partir da vigência da nova legislação.