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Economia Terça-feira, 13 de Outubro de 2015, 11:41 - A | A

Terça-feira, 13 de Outubro de 2015, 11h:41 - A | A

Em Mato Grosso

Dívidas tributárias podem ser pagas com desconto até dia 30

Têm direito ao perdão ou redução de juros, devedores com pendências geradas até 31 de dezembro de 2013

Assessoria/Sefaz-MT

Contribuintes com dívidas tributárias com o Estado de Mato Grosso têm até o dia 30 de outubro para quitarem seus débitos com condições especiais de desconto e parcelamento. Isso porque até essa data prossegue a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz/Sefaz/2015). Têm direito ao perdão ou redução de juros de mora e multa os devedores com pendências geradas até 31 de dezembro de 2013.

O programa foi reaberto no dia 1º de outubro e só na primeira semana foram firmados 518 contratos, que totalizaram negócios no valor de R$ 8.346.640,99. Nesse período, 146 desses contratos pagaram a primeira parcela, o que resultou na arrecadação de R$ 321.416,53 para a conta única do Estado.

Segundo o secretário adjunto de Atendimento ao Cliente da Sefaz, Carlos Barão, diferente do mutirão fiscal realizado em julho em parceria com Poder Judiciário, quando foram arrecadados R$ 170 milhões, a reabertura do Refaz não tem caráter arrecadador e sim social. “Decidimos reabrir o programa por um mês a pedido dos contribuintes, que queriam quitar suas dívidas, mas estavam com dificuldades”, afirmou.

Conforme o programa, a anistia de juros e multas pode ser concedida aos contribuintes em dívida com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), além de outras penalidades por descumprimento de obrigações acessórias. Para participar, os débitos ainda devem estar sob a gestão da Sefaz, ou seja, não podem ter sido encaminhados para inscrição em dívida ativa.

O novo período de adesão ao Refaz consta do Decreto nº 262/2015. Clique aqui e confira a íntegra do documento.

Trezentos mil contribuintes e contabilistas cadastrados receberam comunicados da Sefaz/MT informando sobre a reabertura do programa em outubro. Além de aproveitar os descontos e as várias opções de parcelamento, quem adere ao programa evita transtornos, como restrição no trânsito de mercadorias ou mesmo a impossibilidade de tirar uma certidão negativa de débito. O secretário adverte principalmente aos optantes do Simples para que busquem a regularização fiscal caso estejam em débito com a Fazenda, sob pena de serem excluídos do regime simplificado.

A inclusão no programa é rápida e simples. Ela pode ser feita pela internet, no Portal da Sefaz, ou presencialmente, na agência fazendária mais próxima da residência do contribuinte. A anistia dos juros e multas alcança 100% se o contribuinte com débitos tributários optar pelo pagamento em parcela única. Já no caso de dívidas por descumprimento de obrigações acessórias, a anistia pelo pagamento em parcela única chega a 90%. Quem optar pelo parcelamento poderá ter redução de 90% a 65%, de acordo com o número de parcelas selecionadas, que podem chegar a 80, e o tipo de débito. 

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