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Economia Quarta-feira, 18 de Março de 2015, 08:25 - A | A

Quarta-feira, 18 de Março de 2015, 08h:25 - A | A

Câmara veta redução de taxa de INSS a quem emprega doméstica

Deputados mantiveram contribuição de 12% do empregador ao INSS

G1.com

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (17) a votação do projeto que regulamenta a Proposta de Emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC das Domésticas. O texto-base foi aprovado na semana passada, mas os parlamentares ainda não haviam analisado emendas que alteravam a redação. Agora a proposta irá ao Senado, antes de seguir para sanção presidencial.

A emenda mais polêmica analisada nesta terça, que reduzia a contribuição previdenciária dos empregadores de 12% para 8%, foi rejeitada pela maioria. Assim, o percentual pago ao INSS continuará sendo de 12% sobre o valor do salário do empregado. No caso do trabalhador, fica mantida a situação atual em que o percentual varia de 8% a 11% conforme a faixa salarial.

Os parlamentares aprovaram duas emendas. Uma delas excluiu do texto original dispositivo que limitava o seguro desemprego de trabalhos domésticos a três parcelas no valor de um salário mínimo cada. A intenção de retirar a limitação é igualar a categoria aos demais trabalhadores, que recebem de três a cinco parcelas de seguro-desemprego, conforme o tempo de serviço contínuo.

Outra emenda aprovada pelos deputados estipula que, no regime de trabalho de 12 horas seguidas, haverá 36 horas seguidas de descanso para compensar. Conforme o texto, a remuneração mensal combinada entre empregador e empregado, neste caso, já deverá incluir o pagamento do descanso semanal e do descanso em feriados.

A PEC das Domésticas foi promulgada em abril de 2013 e garantiu 16 direitos trabalhistas para a categoria. No entanto, sete dos benefícios permanecem em aberto, à espera da regulamentação: indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho.

O texto aprovado define como empregado doméstico aquela pessoa que presta serviço de natureza não eventual por mais de dois dias na semana. Fica vedada a contratação de pessoa menor de 18 anos.

O projeto confirma a jornada de trabalho diária de 8 horas, sendo que a semanal não poderá passar de 44 horas, conforme havia sido estabelecido na PEC. O empregado poderá fazer até duas horas extras por acordo, mas desde que acordado entre as partes.

A remuneração da hora será 50% superior ao valor da hora normal. O pagamento da hora extra poderá ser trocado pela compensação em outro dia, mas desde que seja dentro dos 3 meses seguintes.

A Câmara rejeitou nesta terça emenda que pretendia permitir a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de até 20% dos gastos com salários, encargos trabalhistas e previdenciários dos empregados domésticos.

Trabalho noturno e multa de FGTS

O projeto aprovado no plenário considera trabalho noturno quando realizado entre as 22h e as 5h. Quanto ao repouso, o empregado terá direito a 24h consecutivas por semana e também em feriados. O período de férias será de 30 dias remunerados com um terço a mais que o salário normal. A empregada doméstica gestante terá direito a licença-maternidade de 120 dias.

No caso de demissão sem justa causa, o projeto prevê que o empregador pague ao empregado multa de 40% sobre o saldo da conta de FGTS. O texto torna ainda obrigatório o recolhimento de 8% de FGTS - o benefício hoje é facultativo.

No caso de hora extra, o projeto prevê o pagamento em dinheiro se elas não forem compensadas com folgas em até três meses.

Adicional noturno, seguro-desemprego e auxílio-família

O texto prevê que a hora do trabalho noturno seja computada como de 52,5 minutos. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa terá direito a seguro-desemprego no valor de um salário mínimo por até cinco meses, conforme o período em que trabalhou de forma continuada.

O texto também dá direito ao salário-família, que é um benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador autônomo com renda de até R$ 725,02 ganha R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima desse valor R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.

Auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho

O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas. Pelo texto aprovado na Câmara, as domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência.

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