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Economia Sexta-feira, 30 de Outubro de 2020, 14:07 - A | A

Sexta-feira, 30 de Outubro de 2020, 14h:07 - A | A

após prorrogação

Beneficiários que tiveram auxílio emergencial suspenso podem contestar decisão até 09 de novembro

Conforme a pasta, milhares de pessoas em todo país tiveram o auxílio suspenso após a prorrogação do benefício

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Ministério da Cidadania informou que os cidadãos que receberam as cinco parcelas do auxílio emergencial e tiveram o benefício suspenso podem contestar a decisão a partir de 31 de outubro.

Conforme a pasta, milhares de pessoas em todo país tiveram o auxílio suspenso após a prorrogação do benefício de mais quatro parcelas no valor de R$ 300.

Segundo o Ministério, essas pessoas que tiveram os benefícios suspensos podem efetuar a contestação por meio do site da Dataprev até 09 de novembro. A medida não vale para beneficiários do Bolsa Família, que terão os critérios de contestação divulgados em breve.

A pasta explicou que o pedido de contestação será acatado desde que o motivo de inelegibilidade permita sua contestação e que os trabalhadores cumpram todos os requisitos para recebimento do auxílio. “Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do Auxílio Emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação”.

Ainda segundo o órgão para aqueles que já foram aprovados à extensão do auxilio emergencial e, assim, já receberam alguma parcela, mas pararam de receber o benefício em função da revisão mensal dos critérios de elegibilidade, o prazo de contestação termina no dia 02 de novembro.

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