Mais alguns áudios do episódio de acusações de assédio sexual e extorsão, entre o padre Denis Lucati Silveiro, do município de Primavera do Leste (a 244 km de Cuiabá), e o pernambucano Luiz Gabriel da Silva Monteiro Valente, seguem circulando em grupos de Whatsapp.
Confira matéria relacionada, onde Luiz Gabriel expõe que foi vítima de maus-tratos e abusos sexuais por parte do padre Denis Lucati. Leia mais - Morador de Pernambuco acusa padre de MT de abuso sexual e maus-tratos; sacerdote nega e alega extorsão
Nesta terça-feira (09.05), a reportagem do teve acesso a um áudio que o religioso teria mandando para Luiz Gabriel. O sacerdote afirma que os outros áudios já “rodaram” demais, e que as pessoas já estão até preocupadas em relação a processos.
O padre disse ainda, que já estava redigindo o contrato, e afirmou que iria cumprir o acordo, e pagar ao jovem o valor de R$ 30 mil, mas frisou que gostaria que o pernambucano fizesse um áudio pedindo desculpas a todo mundo que escutou o áudio, alegando que no momento que fez estava com raiva e que ambos já teriam conversado e colocado os pingos nos “is”.
“Fale que daqui para frente está tudo sendo resolvido direto entre nós e que para desconsiderarem o áudio, pois foi feito num momento de raiva e de sangue quente, porque você estava chateado com essa questão trabalhista, enfim, mas que agora você está revendo tudo”, o pedido foi feito pelo padre ao jovem após firmarem um contrato.
Denis Lucati disse mais uma vez como o jovem deveria falar no áudio e ainda frisou que ele não deveria, jamais, citar o contrato firmado entre eles: “Você pode colocar: Eu fiquei muito chateado porque eu saí daí e não estou mais trabalhando”. Ele ainda continuou: “Enfim, o turbilhão já aconteceu. Entende? E aí preciso diminuir isso. Já estou terminado o contrato e te mando. Só que você não pode falar no vídeo nada de que a gente fez um contrato. Nada disso, é óbvio”, finalizou o padre Denis Lucati.
A reportagem do , também teve acesso a trechos do documento – Acordo Extrajudicial, onde na cláusula primeira fica firmado que o devedor Denis Lucati, acorda com o credor Luiz Gabriel, o valor total de RS 30 mil a ser pago no dia 08 de maio até as 16 horas, mediante apresentação deste acordo assinado e reconhecido firma em cartório.
Na cláusula segunda, fica determinado que Luiz Gabriel, no ato da assinatura do presente instrumento e mediante pagamento dos R$ 30 mil dá quitação ao devedor, para nada mais poder reclamar junto ao padre Denis Lucati, e está sucinto a todas as penalidades judiciais civis e criminais caso queira cobrar futuramente mais valores e/ou expor o devedor com mensagens, áudios e etc.
Assim conforme a cláusula terceira, caso o padre não realize o pagamento do valor acordado, o jovem poderá entrar com processo e realizar a divulgação do que quiser, sem qualquer prejuízo.
Confira:
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