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Cidades Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024, 10:03 - A | A

Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024, 10h:03 - A | A

regras no ambiente de trabalho

Governo de MT proíbe servidores de fotografar ou filmar documentos e colegas de trabalho

Governo definiu novas regras para uso de celulares no ambiente de trabalho

Lucione Nazareth/VGN

A partir desta quinta-feira (14.11), os servidores públicos do Estado devem seguir uma série de recomendações quanto ao uso de celular e de internet durante o expediente de trabalho, como, por exemplo, deixar o aparelho no silencioso ou no modo vibração, assim como ficam proibidos de fotografar e filmar colegas, documentos e instalações da instituição.

As recomendações constam na Resolução 07/2024, assinada pela presidente do Conselho de Ética Pública do Poder Executivo (Consep/MT), Isabela Thommen Maciel Sartor, e publicada no Diário Oficial do Estado (Iomat) que circulou nessa quarta-feira (13.11).

De acordo com o documento, os servidores poderão utilizar celulares durante o horário de expediente, contudo, que sigam as recomendações: deixar o aparelho no modo silencioso ou de vibração; evitar falar alto quando receber ou fazer suas ligações, buscar não expor detalhes da sua vida privada aos demais, e quando for necessário, procurar um lugar reservado para suas ligações; retornar de imediato ao seu setor, nos casos em que for necessário sair da sala para atender ou fazer ligações particulares.

O funcionalismo público não poderá filmar e nem fotografar colegas, documentos e instalações da instituição, onde são desenvolvidos seus trabalhos, exceto quando autorizado; deverão procurar ler e responder às mensagens de aplicativo particular, em horários apropriados.

A resolução proíbe que os agentes públicos utilizem e-mail institucional para uso pessoal, tampouco o vinculem à criação de perfis em suas redes sociais. Já o acesso à internet das Secretarias e demais autarquias estaduais poderá ser utilizado apenas para o atendimento de necessidades funcionais.

Os servidores também estão proibidos de se manifestarem em nome da instituição, na imprensa e nas mídias sociais, sem prévia autorização legal ou da autoridade competente.

“Quando o agente for autorizado a se manifestar em nome do seu órgão, deverá observar as normas oficiais da instituição, evitando expressar opiniões pessoais. É vedado opinar publicamente a respeito do mérito de questão vinculada à instituição e que esteja pendente de decisão individual ou de órgão colegiado”, diz trecho do documento.

A resolução ainda orienta os funcionários públicos a utilizarem as redes sociais de forma responsável, evitando publicações ou compartilhamento de opiniões que caracterizam “discurso discriminatório ou de ódio, especialmente os que revelem racismo, fobias, intolerância religiosa ou ideológica, conteúdo obsceno, difamatório, entre outras demonstrações de preconceitos concernentes à orientação sexual, condição física, de idade, de gênero, de origem social ou cultural”.

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