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Cidades Terça-feira, 24 de Maio de 2022, 11:31 - A | A

Terça-feira, 24 de Maio de 2022, 11h:31 - A | A

decisão judicial

UFMT suspende concurso da Polícia Civil; Defensoria Pública aponta irregularidades

Defensoria exigiu que UFMT forneça imagens das provas físicas para permitir eventuais questionamentos

Lucione Nazareth/VGN

A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) suspendeu concurso público da Polícia Civil de Mato Grosso destinado para formação de cadastro reserva para investigadores e escrivães. A medida, segundo nota, da instituição foi em cumprimento da decisão judicial.  

Na última quinta-feira (19.05), o juiz da 2ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, Hiram Armênio Xavier Pereira, determinou a imediata suspensão do certame até que a UFMT, responsável pelo concurso, forneça aos candidatos em suas retificações, que assim o solicitarem, no prazo de 48 horas, as filmagens/gravações do Teste de Aptidão Física por eles realizados; assim como reabrir o prazo para interposição de recurso administrativo em face do referido teste, observado prazo igual ao inicialmente previsto no edital do concurso, o que deverá ser disponibilizado no endereço eletrônico relativo ao concurso.  

A decisão atendeu ação movida pela Defensoria Pública da União no qual alegou que a banca examinadora do concurso vem negando aos candidatos aos cargos de escrivão de polícia e investigador de polícia as gravações e filmagens do Teste de Aptidão Física e, por esse motivo, não podem interpor recurso administrativo contra o referido teste, cujo prazo encerrava no último dia 19.  

A Defensoria sustentou ser necessária uma atuação coletiva, pois não seria crível que todos os candidatos ao concurso público em questão busquem interpor um recurso administrativo com o mencionado teste necessitem impetrar mandado de segurança para obter acesso às filmagens.  

“Trata-se, portanto, de um caso clássico da importância da tutela coletiva para a efetividade dos direitos constitucionalmente garantidos. A postura dos réus é evidentemente inconstitucional e ilegal, pois inviabiliza a possibilidade de interposição de recurso e fere o princípio da publicidade”, diz trecho extraído da ação.  

Em nota, a UFMT afirmou que irá cumprir todas as determinações legais constante na decisão do Hiram Armênio Xavier para posteriormente decidir sobre nova deliberação do concurso.

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Nota da UFMT

"Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1011381-18.2022.4.01.3600, a Gerência de Exames e Concursos/UFMT informa a TODOS os candidatos inscritos no concurso público regido pelo edital 001/2022-SEPLAG/SESP/MT que:

- Fica suspenso o presente concurso por prazo indeterminado, até a apresentação de novo cronograma;

- Será disponibilizada, através da Área Restrita do Candidato, a gravação do Teste de Aptidão Física;

- Após a liberação das gravações, será aberto prazo de 48 horas para interposição de recurso administrativo em face do referido teste.

       

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