A eleição para o Conselho Tutelar de Várzea Grande, que estava marcada para este domingo (06.10), foi cancelada e a Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pela organização, responsabilizou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), pelo cancelamento da eleição, sob alegação que o Tribunal enumerou de forma errada as Escolas e os nomes dos concorrentes foram enviados para locais diferentes.
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Porém, ao oticias, o TRE contesta a informação, e afirma que o auxílio da Justiça Eleitoral se restringe “apenas”, na preparação das urnas eletrônicas, com a inserção dos candidatos inscritos e das inscrições eleitorais dos eleitores aptos a votar.
Contudo, a organização e realização da eleição são de competência “exclusiva dos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente (CMDAs)”, assim, como compete ao Conselho fornecer a listagem contendo as inscrições eleitorais que serão inseridas nas urnas eletrônicas.
Explicou, ainda em nota, que em cumprimento a determinação legal, o TRE-MT realizou a carga de 355 urnas eletrônicas a serem utilizadas nas eleições em 17 municípios de Mato Grosso, que acontece neste domingo (06/10), e até o presente momento, as eleições estão transcorrendo normalmente, com exceção de Várzea Grande.
O TRE afirma ainda, que recebeu do Conselho Tutelar de Várzea Grande a listagem com as inscrições eleitorais e realizou a distribuição desses eleitores em 39 locais de votação. No dia 27 de agosto, o Tribunal encaminhou essa distribuição ao Conselho Tutelar para a devida publicidade. No dia 2 de setembro, ao realizar o procedimento padrão de revisão, a equipe técnica do Tribunal detectou inconsistências na listagem. Com base nisso, o Tribunal efetuou as correções necessárias e realizou uma nova distribuição. "Tal medida era necessária para garantir a legalidade, segurança e confiabilidade da eleição", destca nota.
Ainda em 2 de setembro, segundo o TRE, a nova distribuição com os dados devidamente corrigidos foi enviada por e-mail ao Conselho de Várzea Grande. "Por questões operacionais que estão sendo analisadas, o Conselho não divulgou a nova distribuição e tomou por base a primeira distribuição, que foi recebida no dia 27 de agosto", diz trecho da nota.
Por fim, o TRE reafirma que o processo para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares é de responsabilidade dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, fiscalizado pelo Ministério Público, nos termos do artigo 139 da Lei nº 8.069/1990.
Nota Oficial do TRE/MT
Conforme estabelecido na Resolução nº 2239/2019, compete ao TRE-MT auxiliar os Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente (CMDAs) na realização da eleição de seus conselheiros. O auxílio da Justiça Eleitoral se restringe, APENAS, a preparação das urnas eletrônicas, com a inserção dos candidatos inscritos e das inscrições eleitorais dos eleitores aptos a votar.
Já a organização e realização da eleição é de competência EXCLUSIVA dos CMDAs. Assim, como compete ao Conselho fornecer a listagem contendo as inscrições eleitorais que serão inseridas nas urnas eletrônicas.
Em cumprimento a determinação legal, o TRE-MT realizou a carga de 355 urnas eletrônicas a serem utilizadas nas eleições em 17 municípios de Mato Grosso, que acontece neste domingo (06/10).
Até o presente momento, as eleições estão transcorrendo normalmente, com exceção de Várzea Grande, cujo pleito foi cancelado pelo motivo a seguir exposto:
O TRE-MT recebeu do Conselho Tutelar de Várzea Grande a listagem com as inscrições eleitorais e realizou a distribuição desses eleitores em 39 locais de votação. No dia 27 de agosto, o Tribunal encaminhou essa distribuição ao Conselho Tutelar para a devida publicidade.
No dia 2 de setembro, ao realizar o procedimento padrão de revisão, a equipe técnica do Tribunal detectou inconsistências na listagem. Com base nisso, o Tribunal efetuou as correções necessárias e realizou uma nova distribuição. Tal medida era necessária para garantir a legalidade, segurança e confiabilidade da eleição.
Ainda no dia 2 de setembro, a nova distribuição com os dados devidamente corrigidos foi enviada, via e-mail, ao Conselho de Várzea Grande. Por questões operacionais que estão sendo analisadas, o Conselho não divulgou a nova distribuição e tomou por base a primeira distribuição, que foi recebida no dia 27 de agosto.
Por fim, o TRE reafirma que o processo para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares é de responsabilidade dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, fiscalizado pelo Ministério Público, nos termos do artigo 139 da Lei nº 8.069/1990.
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