O presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), desembargador Pedro Sakamoto, assinou nesta quinta-feira (18.01) documento prorrogando até o dia 30 de março a revisão do eleitorado com biometria em Várzea Grande. A prorrogação do prazo também atingirá os municípios de Cuiabá e Sinop.
O prazo final estabelecido anteriormente pela Justiça Eleitoral para a realização da biometria era dia 02 de fevereiro, mas segundo o Tribunal Regional Eleitoral, devido o grande número de eleitores que deixaram para as últimas semanas para realização do cadastro biométrico, gerando enormes filas, o órgão prorrogou o prazo e assim concedendo mais tempo para os eleitores.
Além disso, o artigo 20 da Resolução 23.440/2011, do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece que os trabalhos de revisão eleitoral, no ano de realização de eleições, terão como limite o mês de março.
O TRE/MT informou que devido as grandes filas geradas nos postos de atendimento em Várzea Grande os servidores do órgão estão sendo obrigados a distribuir senhas. O mesmo caso está acontecendo em Cuiabá e também no município de Sinop.
Segundo o órgão, o limite das senhas é definido de acordo com a capacidade diária de atendimento em cada Central ou posto avançado, que é definida pelo número de guichês e de servidores disponíveis para atender os eleitores, considerando que o horário já está estendido para manhã e tarde.
Lembrando que em Várzea Grande os eleitores que desejarem realizarem o cadastro biométrico podem procurar a Central de Atendimento ao Eleitor, localizada na avenida Castelo Branco, nº 47, Centro (próximo a praça Aquidaban), das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, sem intervalo para o almoço.
Além disso, os eleitores da região do Grande Cristo Rei tem a opção de procurar a Central de Atendimento ao Eleitor, localizada na avenida Gonçalo Botelho de Campos, 2.367, bairro Cristo Rei, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, sem intervalo para o almoço.
Veja documentos necessários para a biometria
Documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei);
Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra);
Comprovante de quitação com o serviço militar (apenas para homens com mais de 18 anos que irão requerer a primeira via do título).
Atenção: A CNH e o Passaporte não são aceitos como documento de identificação para o alistamento, ou seja, para emissão do primeiro Título de Eleitor.
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