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Cidades Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016, 16:24 - A | A

Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016, 16h:24 - A | A

Decisão

TJ/MT obriga Estado assumir administração do Hospital Regional de Barra do Bugres

As dificuldades, para manter o local, surgiram com o início da administração Silval Barbosa.

Lucione Nazareth/VG Notícias

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), desembargador Paulo da Cunha, negou o pedido de efeito suspensivo do Estado, e manteve a decisão que “obriga” o governador Pedro Taques (PSDB) a assumir a administração do Hospital Regional de Barra do Bugres, além do bloqueio de R$ 4,6 milhões.

Em novembro de 2014, a juíza Hanae Yamamura de Oliveira, da 1ª Vara da Comarca de Barra do Bugres, determinou que Estado assumisse, no prazo de 30 dias, a administração do Hospital, e determinou o bloqueio de R$ 4.693.988,78 milhões. Na decisão, a magistrada autorizou o levantamento de 50% do valor do bloqueio, para serem aplicados exclusivamente em benefício da unidade de saúde.

Na época da decisão, o Hospital Regional estava sendo administrado pela Prefeitura da cidade, apesar da responsabilidade ser do Estado. O município alegou que o governo não estava repassando recursos financeiros para custear as despesas da unidade hospitalar, e apontou que chegou a gastar, com recursos próprios, R$ 4.693.988,78 milhões no período de janeiro a junho de 2014.

O governo do Estado recorreu da decisão e ingressou com um pedido de “Efeito Suspensivo” junto ao TJ/MT para não assumir o “comando” do Hospital, alegando que a unidade tem um custo mensal de quase R$ 2,2 milhões, e que esse valor sem previsão orçamentária provocará sério desequilíbrio no orçamento dos cofres do Poder Público Estadual.

“A lesão econômica ainda decorre da decisão que autorizou o levantamento de 50% do valor de R$4.693.988,78, bloqueados pelo sistema BACENJUD, pois, uma vez levantado o quantum, será difícil conseguir a reversão do numerário em favor do Estado”, diz trecho extraído do processo.

O Estado apontou que a decisão de 1ª Instância provocou um verdadeiro caos administrativo, pois transferiu encargo de um hospital municipal ao ente estadual.

Para proferir sua decisão, o desembargador Paulo da Cunha relatou que em 2001, durante a governo de Blairo Maggi, Estado autorizou o auxílio financeiro da Prefeitura de Barra do Bugres locar o prédio que abriga o Hospital Regional, como também iniciou a realizar repasses mensais de mais de R$ 700 mil para custear a unidade. O município contribuía com cerca de R$ 400 mil.

As dificuldades, para manter o local, surgiram com o início da administração Silval Barbosa. O Estado começou a repassar apenas R$ 200 mil mensais, arcando a Prefeitura com o resto dos custos, valor aproximado de R$ 900 mil mensais sendo que a renda do município é de pouco mais de R$ 4 milhões.

“Isso tudo evidencia tratar-se de unidade hospitalar regional, não municipal. Aliás, a abrangência regional de seu atendimento é gizada pelos 89 leitos que oferece, um número extraordinário para o padrão daquele município”, diz trecho extraído da decisão do desembargador.

Na decisão, o magistrado aponta que não é sensato pretender que a Prefeitura de Barra do Bugres faça frente aos encargos de um Hospital Regional destinado a atender a uma população de mais de 200 mil habitantes, e que consome quase 50% de sua renda líquida.

“Aliás, o principal indicativo é que a instituição efetivamente atende 11 municípios da região do médio-norte de Mato Grosso. Com esse raciocínio, ao contrapor o pleito do requerente com os fundamentos apresentados na decisão impugnada, vejo que a lesão que seria gerada pela suspensão neste incidente seria demasiado superior àquela que se pretende evitar. Trata-se, analogicamente, de um periculum in mora inverso que, por si só, inviabiliza o acolhimento do pedido”, cita outro trecho extraído da decisão do magistrado ao negar o pedido do Estado.

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