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Cidades Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018, 15:36 - A | A

Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018, 15h:36 - A | A

Remição de Pena

TJ/MT nega pedido de João Emanuel para reduzir 693 dias de cadeia após leitura de 173 livros

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

João Emanuel

Ex-vereador de Cuiabá, João Emanuel

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT), negou o pedido da defesa do ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel, para reduzir em 693 dias (em quase dois anos) a pena aplicada a ele. O ex-parlamentar está preso no Centro de Custódia da Capital (CCC) e foi condenado a 18 anos de prisão por desvio de dinheiro.

A defesa do ex-parlamentar ingressou com pedido de concessão de 693 dias (em quase dois anos) de remição da pena, alegando a atividade de leitura do acusado. No documento, João Emanuel afirma que leu 173 livros em oito meses.

No entanto, o juiz Bruno D'Oliveira Marques, da 2ª Vara Criminal, apontou que não existe comprovação da existência de um projeto específico de remição de pena por leitura na unidade prisional onde o ex-vereador está detido.

Na decisão, o magistrado determinou a instauração de um procedimento para apurar eventual fraude em declarações. Segundo o juiz, João Emanuel afirma que leu 173 obras, o que resultaria em 48.235 páginas em oito meses. “Isso corresponde à leitura de praticamente um livro por dia de privação de liberdade ou 201 páginas lidas a cada dia, ininterruptamente”, citou o magistrado em trecho da decisão negando a remição de pena ao ex-vereador.

O juiz determinou que a direção do Centro de Custódia recolha provas de que os livros apontados pelo ex-vereador deram entrada na unidade e se os agentes presenciaram a rotina de leitura de João Emanuel.

Discordando da decisão, a defesa de João Emanuel ingressou com pedido junto ao Tribunal de Justiça para reconhecimento da remição de pena.

Segundo o advogado de João Emanuel, Lázaro Moreira Lima, o procedimento administrativo aberto no Centro de Custódia para apurar se o ex-parlamentar leu 173 obras literárias, comprovou a leitura dos livros, credenciando assim João Emanuel a remição de pena por leitura na unidade prisional. No documento, ele juntou resenhas das obras lidas.

O relator do pedido na Terceira Câmara Criminal, desembargador Juvenal Pereira da Silva, citou que não existe conhecimento de um projeto específico de remição de pena por leitura na unidade prisional onde o ex-vereador está detido.

Conforme o magistrado, não há amparo legal no pedido, pois o limite máximo da remição seria de 32 dias, tendo em vista os oito meses de cárcere de João Emanuel.

No seu voto, o desembargador apontou que João Emanuel já foi beneficiado com a redução de 15 dias de pena com atividades educativas, mas que para remição de pena por meio da leitura dos 173 livros o ex-parlamentar não conseguiu comprovar ter lido as obras literárias. “Diante do exposto nega o recurso do Agravo de Execução Penal”.

O voto dele foi acompanhado pelos outros dois membros da Câmara Criminal: desembargadores Luiz Ferreira da Silva e Gilberto Giraldelli.

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