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Cidades Quinta-feira, 19 de Setembro de 2019, 09:06 - A | A

Quinta-feira, 19 de Setembro de 2019, 09h:06 - A | A

decisão judicial

TJ não deixa genro de Arcanjo voltar para casa do sogro

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias e Reprodução

Genro de Arcanjo

 

Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negaram pedido de Giovanni Zem Rodrigues, genro de João Arcanjo Ribeiro, e manteve a decisão que o proíbe de manter contato com o sogro e de morar na mesma casa. A decisão é dessa quarta-feira (18.09).

Giovanni foi preso junto com Arcanjo em 29 de maio deste ano, na Operação Mantus acusados de liderarem organização criminosa responsável pelo jogo do bicho no Estado.

No dia 07 de agosto, a Terceira Câmara Criminal mandou revogar a prisão do genro do ex-bicheiro, porém, com cumprimento de medidas cautelares entre elas a proibição de manter contato com os demais réus presos na Operação.

Porém, a defesa de Giovanni ingressou com Embargos de Declaração alegando que a restrição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio, precisa ser modificada pelo fato de Zem residir no mesmo imóvel que o seu sogro João Arcanjo Ribeiro.

Além disso, a defesa apontou que TJ/MT por ter fixado diretamente as cautelares alternativas, deveria ter sido explícito em autorizar a Sétima Vara Criminal de Cuiabá a deliberar pela manutenção, substituição ou revogação das medidas, acaso necessário.

A Procuradoria Geral de Justiça, por meio do promotor de Justiça, Wesley Sanchez Lacerda, manifestou pelo provimento parcial dos Embargos tão somente para relativizar a medida cautelar de proibição de manter contato com os demais investigados, oportunizando o embargante o contato apenas com o corréu João Arcanjo Ribeiro.

Ao analisar o pedido, o relator-desembargador Rui Ramos destacou que a intenção das medidas cautelares impostas é justamente evitar que a suposta organização criminosa investigada continue as suas atividades, sem que ocorra encontros e contatos entre os investigados na perpetuação da atividade ilícita, e que excetuar Giovanni de manter contato com, em tese, suposto líder da organização criminosa “Colibri” (João Arcanjo), seria contraditório com o que se deseja com a imposição das medidas cautelares diversas da prisão.

Sobre o pedido de autorização para que o Juízo de Primeira Instância possa manter, substituir ou revogar as cautelares fixadas, caso sobrevenha motivos que o autorizem, Ramos também indeferiu sob alegação de que o pedido realizado está implícito na própria natureza das medidas cautelares “que, de fato, movem-se pela teoria da imprevisão, consagrada na cláusula rebus sic stantibus, podendo ser decretada ou revogada segundo a realidade fática de sua necessidade ou desnecessidade, flutuando ao sabor da presença ou ausência dos seus elementos caracterizadores”.

“Assim, os embargos de declaração devem ser rejeitados, porque, efetivamente, no acórdão embargado não há qualquer omissão, ambiguidade, contradição, obscuridade, ou falta de clareza a ser superada. À vista de todo o exposto, rejeito os embargos de declaração”, diz trecho extraído do voto.

O voto dele foi acompanhado pelos demais membros da Terceira Câmara Criminal, sendo eles: os desembargadores Gilberto Giraldelli e Juvenal Pereira da Silva.

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