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Cidades Quinta-feira, 03 de Outubro de 2019, 16:13 - A | A

Quinta-feira, 03 de Outubro de 2019, 16h:13 - A | A

recurso negado

TJ mantém perda da função pública de investigadora da Polícia condenada por tráfico de drogas

Lucione Nazareth/VG Notícias

Turma de Câmaras Criminais Reunidas

 Turma de Câmaras Criminais Reunidas

A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) manteve a decisão que condenou a investigadora da Polícia Civil, V.F.C.A, a 4 anos de prisão e perda da função pública. A decisão é desta quinta-feira (03.10).

Consta dos autos que em julho de 2008 a Polícia Civil deflagou a Operação Alto Volume com objetivo de desarticular associação criminosa que nasceu em Mato Grosso e que abastecia de drogas Estados da região Nordeste e Sudeste, além das cidades de Cuiabá, Cáceres e Rondonópolis.

Na operação mais de 20 pessoas foram presas na época pelo envolvimento na quadrilha, inclusive três no Estado do Espírito Santo. Entre os integrantes estavam dois ex-policiais militares e a polícia civil V.F.C.A.

Na denúncia cita que o marido da investigadora, Willian Aparecido da Costa Pereira, foi apontado como um dos líderes da organização criminosa.

A policial, segundo a investigação, era responsável por fornecer informações privilegiadas à quadrilha, obtidas por meio de sua função pública – informações confirmadas em conversas telefônicas interceptadas. Além disso, foi encontrado em sua conta corrente a movimentação de R$ 22 mil advindo do tráfico de drogas, como também emprestou sua conta bancária para o suposto grupo criminosa para depósitos bancários.

Em novembro de 2011, o então juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Terceira Vara Criminal de Várzea Grande, condenou V.F.C.A, seu marido e outras quatro pessoas por associação criminosa para tráfico de drogas. Ela foi sentenciada a época a 05 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto e, ao pagamento de 700 dias-multa, como também perdeu a função pública de policial civil

Porém, ela ingressou com Recurso no Tribunal de Justiça requerendo a absolvição por insuficiência de provas, e pela redução da pena para o mínimo legal, bem como a fixação do regime aberto para o cumprimento de pena e a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direito. Por fim, a reforma da decisão que declarou a perda do cargo público.

Em novembro de 2016, os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do TJ/MT acolheram parcialmente o pedido e reduziram sua pena para 04 anos de reclusão, porém, mantiveram a perda da função pública.

V.F.C.A ingressou com novo recurso requerendo a revisão criminal junto a Turma de Câmaras Criminais Reunidas. No pedido, ela afirmou ausência de intimação para apresentação da defesa, prejudicialidade na defesa apresentada por defensor pública, e no mérito requereu anulação da condenação, principalmente da perda da função pública.

Na sessão desta quinta (03), o pedido dela foi negado por unanimidade pelos desembargadores da Turma de Câmaras Criminais Reunidas. A íntegra da decisão ainda não está disponível.

Atualmente V.F.C.A ainda consta nos quadros da Polícia Civil com salário de R$ 12,1 mil. A perca da função pública será determinada após o transitado e julgado da decisão.

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