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Cidades Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018, 16:00 - A | A

Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018, 16h:00 - A | A

habeas corpus

TJ manda soltar delegado acusado de torturar jovens em MT; Polícia terá que transferi-lo de delegacia

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Edison Ricardo Pick

delegado Edison Ricardo Pick

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Luiz Ferreira da Silva, concedeu liberdade nesta sexta-feira (19.10) ao delegado Edison Ricardo Pick, preso na última terça-feira (16.10) durante a Operação Cruciatus. Na decisão, o magistrado mandou transferir o delegado da Delegacia de Colniza (a 1.065 km de Cuiabá) para outra cidade do Estado.

De acordo com os autos, o Ministério Público Estadual (MPE) acusa o delegado e os policiais civis Woshington Kester Vieira e Ricardo Sanches, de torturar dois jovens e tentar asfixiar um adolescente com uma sacola na cabeça no município de Colniza, entre janeiro e maio deste ano.

Os acusados tiveram as prisões decretadas pelo juiz Ricardo Frazon Meneguccci, da Vara Única de Colniza.

A defesa de Edison Ricardo Pick ingressou com Habeas Corpus alegando que o delegado não oferece qualquer perigo a ordem pública, que desenvolve um bom trabalho em Colniza, e que as denúncias formuladas contra sua pessoa partiram de pessoas que são suspeitas porque foram presas e investigadas por ele e que os casos foram “trancados” pelo MP de forma “tão parcial que sequer ouviu os envolvidos acerca de suas versões sobre o ocorrido”.

A defesa alegou que deveria ter sido analisado todas as circunstâncias das prisões ocorridas, para se atestar se houve abuso, tortura ou reação injustificada a ordem legal de prisão.

Além disso, afirmou a defesa de Edison Pick que o suposto risco de reiteração e a instrução processual não passa de mera presunção do MP, e que a mulher do delegado se encontra grávida (27ª semana de gravidez), com gravidez de risco, conforme laudo médico anexando aos autos; e que a ausência dele na sua família “trará danos irreparáveis não só ao núcleo familiar como também, e principalmente, ao nascituro”.

Ao final, a defesa requereu, liminarmente, a expedição de alvará de soltura em favor do delegado, podendo inclusive ser aplicada medidas cautelares alternativas, tais como: lotação dele em outra Comarca, onde poderá dar continuidade ao seu trabalho de Delegado de Polícia, cumprindo as demais medidas restritivas a serem impostas.

Em decisão proferida nesta sexta (19), o desembargador Luiz Ferreira da Silva revogou a prisão de Edison Pick sob alegação de que não foi preso em flagrante e os fatos pelos qual ele é acusado distam de dez a cinco meses aproximadamente. “Nesse particular, é imperioso assentar que é pacífico o entendimento de que a urgência das cautelares, notadamente à prisão processual”, diz trecho extraído da decisão.

Além disso, o magistrado pontuou em sua decisão que foi levada em consideração a gravidez de risco da esposa do delegado.

“Além disso, o paciente comprovou por intermédio do laudo médico acima citado que sua mulher L.K.F.P encontra-se na 27ª semana de gestação de risco, tendo em vista que o feto possui ritmo cardíaco irregular, necessitando, pois, de cuidados de ambos os pais, circunstâncias, essas, que afastam ainda mais a necessidade da prisão cautelar do paciente”, diz outro trecho extraído da decisão.

Apesar disso, o desembargador impôs algumas medidas cautelares ao delegado, sendo elas: comunicar à autoridade judiciária, imediatamente, eventual mudança de endereço, fornecendo o novo lugar em que poderá ser intimado dos atos processuais; proibição de acesso ou frequência a Delegacia de Polícia de Colniza, devendo ser comunicado essa determinação ao Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil, Fernando Vasco Spinelli Pigozzi, e ao Corregedor Geral de Polícia, Jesset Arilson Monhoz de Lima, para que procedam a realocação dele em outra comarca e/ou em função administrativa enquanto perdurarem as cautelares.

Além de proibição de manter contato com as vítimas e todas as testemunhas que foram e as que ainda serão ouvidas pelo Ministério Público.

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