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Cidades Quarta-feira, 19 de Junho de 2019, 14:52 - A | A

Quarta-feira, 19 de Junho de 2019, 14h:52 - A | A

Audiência cancelada

TJ manda Politec apresentar fotos e vídeos de atropelamento de verdureiro em Cuiabá

Lucione Nazareth/VG Notícias

 

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Orlando Perri, suspendeu a realização da audiência de instrução prevista para esta quarta-feira (19.06) que iria ouvir a médica Letícia Bortolini, acusada de atropelar e matar o verdureiro Francisco Lucio Maia, em 14 de abril de 2018.

Consta dos autos que defesa da médica ingressou com Habeas Corpus no TJ/MT alegando constrangimento ilegal a que sua cliente está sendo submetida decorrente da omissão do juiz da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes em apreciar e julgar as questões preliminares arguidas na resposta da acusação apresentado nos autos.

“Não há possibilidade da realização da audiência de designação de audiência de instrução antes da oportunização de acesso ao inteiro teor dos materiais utilizados pela perícia oficial para a elaboração de laudo pelo assistente técnico da defesa”, diz trecho extraído do pedido.

Segundo a defesa, a instrução processual, sem o exame das questões prévias arguidas, constitui afronta ao princípio da ampla defesa, além disso, o interrogatório da ré é o último ato da instrução, de modo que a posterior ouvida das novas testemunhas da acusação inverte a ordem processual.

“A audiência não deve ser realizada antes do acesso da defesa ao inteiro teor dos materiais utilizados pela perícia oficial e concessão de prazo para o assistente técnico. O silêncio do Juízo sobre as nulidades processuais implica constrangimento ilegal”, argumentou a defesa da médica no HC requerendo ao final suspensão da audiência designada para esta quarta (19).

Em decisão proferia na última segunda-feira (17.06), o desembargador Orlando Perri, acolheu em partes os argumentos da defesa determinando a suspensão da realização da audiência de instrução até que seja anexado aos autos o material probatório pretendido pela defesa e realizada a perícia técnica solicitada.

Além disso, o magistrado mandou oficiar o Instituto de Criminalística da Polícia Civil (Politec) para que forneça os fotografias e vídeos originais, utilizados ou não na elaboração de todos os seus laudos, no prazo de 72 horas.

“Advirto que a realização da audiência de instrução fica condicionada à apresentação do laudo pericial pelo assistente técnico da ré, desde que não ultrapasse o prazo judicial”, diz trecho extraído da decisão.

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