A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Helena Maria Bezerra Ramos, determinou que a Secretaria de Estado de Cidades não rescinda o contrato com o Consórcio VLT até a conclusão de um recurso administrativo que tramita na justiça.
Em 05 de dezembro do ano passado, o governo do Estado rescindiu o contrato com o Consórcio VLT, responsável pelas obras de implantação do Veículo Leve sobre Trilhos entre Cuiabá e Várzea Grande.
Discordando da decisão do Estado, as empresas que compõem o Consórcio VLT protocolaram um mandado de segurança contra o secretário de Estado de Cidades, Wilson Santos, entre outros servidores públicos, requerendo nulidade da publicação do Termo de Rescisão Unilateral.
No documento, as empresas argumentaram que não tiveram garantido o direito ao processo legal, ao contraditório e à ampla defesa no tramite do rompimento do contrato.
Em decisão proferida no último dia 11, a magistrada acolheu o pedido do Consórcio e proibiu a Secretaria de Estado de Cidades de adotar qualquer medida com base no Termo de Rescisão Contratual com o Consócio VLT. Sendo assim, o termo de rescisão do contrato estaria anulado.
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