A prefeita de Várzea Grande, Flávia Petersen Moretti de Araújo, sancionou no dia 18 de março a Lei Municipal n.º 5.382/2025, que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, como celulares, por alunos em todas as escolas da rede municipal.
Conforme publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMMMT), dessa sexta-feira (25.04), a justificativa da medida, segundo o texto, nova legislação municipal está alinhada à Lei Nacional n.º 15.100/2025 e abrange os seguintes níveis de ensino: educação infantil (0 a 6 anos) e ensino fundamental (7 a 14 anos). A proibição se estende ao período de aula, recreios e intervalos entre as atividades escolares.
Brechas pedagógicas
A proibição se estende ao uso de celulares e similares durante as aulas, recreios e intervalos. No entanto, o artigo 2º da lei abre exceções para o uso pedagógico, desde que autorizado pelos educadores. Casos de emergência, acessibilidade, inclusão e necessidades de saúde também estão fora da regra geral.
A responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização da aplicação da norma será da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, que poderá avaliar a necessidade de ampliar as restrições.
A Lei n.º 5.382/2025 entrou em vigor em 18 de março de 2025, mas foi publicada somente nessa sexta-feira (25).
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