O conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCEMT), admitiu uma representação de natureza externa, com pedido de tutela de urgência, apresentada pelo vereador Fellipe Pereira Corrêa, contra a Prefeitura Municipal de Cuiabá. A representação alega que a Prefeitura deixou de publicar os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária do 6º bimestre de 2023 e do 1º bimestre de 2024, bem como o Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2023.
O vereador apresentou a representação ao TCEMT afirmando que a falta de publicação desses relatórios configura risco de lesão ao erário e restrições decorrentes da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de prejudicar a transparência e a fiscalização dos atos da administração municipal. O pedido de tutela de urgência visa compelir a gestão municipal a publicar os relatórios imediatamente para corrigir a irregularidade.
Na manifestação preliminar, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), alegou ilegitimidade passiva e impossibilidade de deferimento da tutela de urgência, argumentando que a ordem de publicação imediata poderia resultar em documentos incompletos e inadequados. O prefeito também defendeu que não houve irregularidade e pediu a não admissão da representação ou, subsidiariamente, sua improcedência.
O conselheiro Novelli, ao analisar a questão, constatou que a representação estava bem fundamentada e proposta por autoridade pública municipal, cujo direito à fiscalização é assegurado pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica de Cuiabá. Ele ressaltou que o vereador tem legitimidade para apresentar a representação e que a matéria está dentro da competência do TCEMT.
Apesar da admissibilidade da representação, o conselheiro decidiu postergar o exame conclusivo da tutela provisória de urgência, argumentando que, apesar da necessidade de correção da irregularidade, a medida poderia ter um caráter satisfativo e envolver complexidades técnicas relacionadas aos relatórios fiscais e orçamentários. Dessa forma, o conselheiro determinou que a Secretaria de Controle Externo do Tribunal avalie o caso, considerando a necessidade de adequação contábil e o grau de detalhamento necessário.
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