O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), sob a relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, julgou parcialmente procedente uma Representação de Natureza Interna contra a Prefeitura Municipal de Sorriso. A ação, originada de uma denúncia sobre irregularidades no quadro de pessoal da Controladoria Geral do Município, apontou desvio de função e excesso de cargos comissionados, configurando uma possível burla ao concurso público.
A investigação técnica revelou que a estrutura organizacional da Controladoria Geral do Município de Sorriso estava desequilibrada, com uma quantidade excessiva de servidores comissionados em detrimento dos cargos efetivos, contrariando o art. 37, II e V da Constituição Federal. O prefeito Ari Genézio Lafin respondeu à citação, argumentando que ações foram tomadas para corrigir o desvio de função, incluindo a publicação de um edital para o preenchimento de cargos de Agente de Controle Interno.
No entanto, o Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Gustavo Coelho Deschamps, recomendou a procedência da representação e a aplicação de multa ao prefeito, em virtude da persistência da irregularidade. Contudo, após análise, o conselheiro José Carlos Novelli optou por não impor a multa sugerida, reconhecendo esforços do município em sanar a questão através de um novo concurso público.
Como parte da decisão, o TCE-MT determinou que a Prefeitura de Sorriso monitore constantemente a aderência ao art. 37, II da Constituição Federal, e que informe ao Tribunal o resultado do concurso público, evidenciando um compromisso com a transparência e a correção das práticas de gestão de pessoal.
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