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Cidades Sábado, 03 de Setembro de 2016, 10:30 - A | A

Sábado, 03 de Setembro de 2016, 10h:30 - A | A

Por irregularidades

TCE suspende licitação para gerenciar abastecimento de combustíveis

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

gasolina

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) mandou suspender a licitação da Prefeitura de Guarantã do Norte (a 721 km de Cuiabá) voltado a contratar empresa para gerenciar abastecimento de combustíveis dos veículos do município.

A empresa paulista, Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, ingressou com Representação de Natureza Externa, com pedido de cautelar, formulada no dia 22 de agosto, contra a Prefeitura da cidade e, em virtude de supostas irregularidades no Edital do Pregão Presencial 63/2016, aberto para fins de Registro de Preços de empresas especializadas no fornecimento de softwares de gerenciamento de abastecimento de combustíveis e de cartões magnéticos ou eletrônicos para serem utilizados pelos motoristas da frota da Administração Municipal.

Segundo a empresa, a irregularidade no edital do certame no item que consiste na obrigatoriedade de fornecimento pelos licitantes de software compatível com o Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – APLIC, do TCE, exigência esta que restringe muito a competitividade e o amplo acesso de interessados no certame.

A denunciante acrescente que o item não menciona quais os dados e de que maneira estes deverão ser exportados do software fornecido pelo licitante vencedor para o Sistema APLIC, de modo a justificar imperiosidade de compatibilidade entre ambos.

Além disso, a empresa afirmou que a citada exigência ao impedir a amplitude de concorrência, favorece possível direcionamento do certame, na medida em que permite a participação de apenas uma ou outra empresa que já possua a compatibilidade de seus softwares com o Sistema APLIC.

Diante disso, requereu liminarmente, o adiamento da sessão de abertura do Pregão Presencial 63/2016, marcado para o dia 25 de agosto e, no mérito, a suspensão do certame até que seja corrigida a irregularidade representada.

O conselheiro Valter Albano concedeu liminarmente o pedido da empresa e suspendeu a licitação, argumentando que a obrigatoriedade de compatibilidade entre o software de gerenciamento de abastamento de combustíveis a ser fornecido pela empresa contratada e o Sistema APLIC do TCE/MT, sem respaldo em critérios claros e objetivos a legitimar tal exigência, numa análise superficial própria desta fase processual, se mostra potencialmente prejudicial a regularidade do Pregão, pois acaba por inviabilizar o ampla concorrência de interessados no certame.

“Segundo, porque em ocorrendo a sessão de abertura de propostas e habilitação no próximo dia 25/08/2016, frustará não só a participação da empresa Representante, como também de outros possíveis interessados no objeto licitado”, diz trecho da decisão.

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