Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (27.02), o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) oficializou a homologação da tutela provisória de urgência que interrompeu um pregão eletrônico da Prefeitura de Várzea Grande. A suspensão ocorreu devido a supostas restrições que teriam sido impostas no certame, caracterizando o que é conhecido como "direcionamento de licitação". O pregão em questão tratava da contratação de uma empresa para a realização de profilaxia predial, visando a prevenção e controle de pragas e doenças urbanas.
A decisão do tribunal atendeu a uma solicitação da empresa 3S Assessoria, Consultoria e Comércio LTDA, que apresentou uma representação de natureza externa ao TCE/MT. A empresa alegou que o processo licitatório restringiu a participação de diversos concorrentes ao exigir que estes estivessem cadastrados no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA).
A medida foi concedida em um julgamento singular realizado pelo conselheiro Guilherme Antônio Maluf. Na sessão desta terça-feira, os demais conselheiros ratificaram a decisão singular.
Conforme o relator, o requisito estabelecido para a prestação do serviço contrariava a Resolução n.º 622/2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e violava os princípios de competitividade e isonomia. Tal exigência acabou por impedir a participação de profissionais inscritos em outros conselhos, como o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), Conselho Regional de Química (CRQ), Conselho Regional de Farmácia (CRF) e Conselho Regional de Biologia (CRBio).
"Após uma análise cuidadosa da referida resolução, constatou-se que não há um rol taxativo dos profissionais autorizados a realizar o serviço de profilaxia predial para o controle de vetores e pragas. Pelo contrário, a regulamentação cabe a cada conselho profissional", explicou o conselheiro.
Além disso, Maluf destacou uma inadequação relacionada à conduta do pregoeiro, que rejeitou a impugnação feita pela representante sob o argumento de que esta não possuía CNAE referente ao objeto da licitação. A tutela provisória de urgência foi homologada por unanimidade pelo Plenário.
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