O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) recomendou à prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), que se abstenha de realizar contratações emergenciais de empresas privadas para operar o sistema de abastecimento de água do município sem a devida licitação. A Recomendação nº 001/2025 foi emitida pela 4ª Promotoria de Justiça Cível da cidade em 13 de fevereiro, em meio à crise hídrica que afeta a população.
O documento também foi encaminhado ao procurador-geral do município, Maurício Magalhães Faria Neto, fundamentou na legislação vigente — como a Lei Federal nº 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento Básico), a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) e o Plano Municipal de Saneamento Básico (Lei Municipal nº 4.286/2017).
Suspeitas de favorecimento marcaram a crise hídrica em Várzea Grande após a contratação emergencial de caminhões-pipa, um dos quais estaria ligado ao atual secretário municipal Carlos Alberto de Araújo. O Ministério Público recomendou à prefeita Flávia Moretti que suspenda a contratação de empresas privadas para o serviço de abastecimento de água sem licitação
Segundo a promotora de Justiça Michelle de Miranda Rezende Villela, responsável pela recomendação, o Ministério Público foi instado após denúncias de que o município estaria enfrentando interrupções no fornecimento de água por até 30 dias em diversos bairros, com manifestações populares e reclamações sobre a atuação do Departamento de Água e Esgoto (DAE-VG).
A situação se agravou após o município decretar estado de calamidade pública (Decreto nº 12/2025) e anunciar a contratação emergencial de caminhões-pipa para o abastecimento. Em meio às medidas, surgiram informações de que um dos veículos pertenceria ao atual secretário municipal, Carlos Alberto de Araújo, o que levantou suspeitas quanto à legalidade das contratações.
A promotoria destaca ainda o risco de o município seguir o mesmo caminho adotado por Poconé, que, no ano anterior, decretou emergência e repassou os serviços de água a uma empresa privada sem licitação. “Esse modelo, além de violar a legislação, pode comprometer a análise técnica, a política tarifária e a transparência na prestação do serviço”, enfatiza.
O Ministério Público reconhece que o Decreto Municipal autoriza medidas excepcionais, mas ressalta que eventual concessão do serviço de água — atualmente sob responsabilidade do DAE — só pode ser realizada mediante licitação e com base em estudos diagnósticos prévios, conforme estabelece a legislação do setor.
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