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Cidades Sábado, 12 de Abril de 2025, 15:20 - A | A

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Recomendação

Prefeitura terá que criar plano e rede de proteção a crianças vítimas de violência em VG

Município deve garantir escuta especializada nas escolas e unidades de saúde

Rojane Marta/ VGN

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, expediu a Recomendação nº 001/2025, dirigida à prefeita Flávia Moretti e à presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para que o município adote, no prazo de 30 a 90 dias, uma série de medidas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência.

Assinada pelo promotor Douglas Lingiardi Strachicini, a recomendação prevê, entre outros pontos, a criação imediata de um Comitê de Gestão Colegiada da rede de cuidado e proteção social, além da elaboração e publicação de um Plano Municipal de Prevenção, Enfrentamento e Atendimento Especializado a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência — com foco especial em casos de abuso e exploração sexual.

De acordo com o documento, o município deve implementar ações articuladas entre os setores de saúde, educação, assistência social e segurança pública, com base na legislação federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O plano deverá prever atendimento humanizado, formação continuada de profissionais, fichas de notificação obrigatória, implantação de protocolos e oferta de serviços clínicos e psicossociais especializados.

O Ministério Público também orienta que o município crie, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), serviços de atendimento integrado a vítimas de violência sexual, que incluam a realização de exames, tratamento de emergência e acolhimento por equipe multiprofissional. A rede de proteção deverá ainda contar com delegacia especializada, centro de escuta e sistema de monitoramento de denúncias.

A recomendação estabelece o prazo de 30 dias para que a gestão municipal informe se acatará ou não os termos. Caso haja omissão ou resposta considerada insuficiente, o MPE poderá adotar medidas legais para garantir a implementação das políticas públicas voltadas à infância e juventude.

Entre os fundamentos legais citados pelo promotor estão a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Orgânica da Saúde, o Decreto nº 7.958/2013 (sobre atendimento a vítimas de violência sexual), a Lei nº 13.431/2017 (que trata da escuta especializada) e a Portaria nº 204/2016 do Ministério da Saúde, que torna obrigatória a notificação de casos suspeitos.

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