O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Isaias Lopes da Cunha, negou suspender licitação da Prefeitura de Juara (a 690 km de Cuiabá) cujo objeto é a concessão onerosa de espaço público para construção de hangar destinado ao abrigo de aeronave no aeroporto municipal da cidade.
De acordo com os autos, a Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do TCE ingressou com Representação de Natureza Interna, com pedido de concessão de Medida Cautelar, apontando supostas irregularidades na Concorrência Pública 04/2018, que trata da concessão do espaço no aeroporto da cidade.
Conforme a denúncia, a equipe técnica apontou que o Edital da Concorrência Pública 04/2018 não foi disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Juara; além disso, apontou que não foram definidos parâmetros objetivos para o julgamento das propostas, possibilitando o direcionamento do resultado da licitação.
Ainda segundo os autos, no edital exigiu a apresentação de Certificado de Aeronavegabilidade e Certificado de Matrícula de Aeronave para habilitação de pessoas físicas, documentações essas, que segundo a equipe técnica, não guardam pertinência com o objeto licitado.
Diante disso, a equipe técnica requereu a suspensão da Concorrência 04/2018 e, consequentemente, a readequação do Edital com a devolução dos prazos de publicação.
Na Representação, a Prefeitura de Juara apresentou defesa reconhecendo irregularidades no Edital de Concorrência Pública e alegou que já realizou as devidas correções, retificando e reabrindo prazo para abertura da referida licitação, a sessão estava prevista para ocorrer no dia 05 de outubro, mas foi reagendada para o dia 19 de novembro.
“Finalizam aduzindo que, apesar da existência de erros pontuais no Edital, o mesmo foi corrigido, retificado e republicado, não configurando qualquer prejuízo aos interessados, razão pela qual pugnam pela improcedência da Representação sem aplicação de penalidade aos Representados”, diz trecho extraído dos autos no qual traz as alegações da Prefeitura de Juara.
Em decisão publicada na edição de hoje do Diário Oficial de Contas (DOC), o conselheiro Isaias Lopes da Cunha, acolheu os argumentos da Prefeitura e indeferiu o pedido de Medida Cautelar, apontando que o município regularizou as impropriedades apontadas. “Compreendo que inexiste a necessidade de adoção da medida excepcionalíssima”, diz trecho extraído da decisão.
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