O prefeito de Colniza (a 1.065 km de Cuiabá), Celso Garcia, terá que exonerar servidores contratados e nomear os aprovados em concurso público nas respectivas vagas. A determinação é do conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Carlos Pereira, publicado no Diário Oficial de Contas (DOC).
Consta dos autos, Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS do TCE ingressou com Representação de Natureza Interna contra a Prefeitura Municipal de Colniza em razão de supostas irregularidades na contratação de agentes públicos temporários, em detrimento da realização de concurso público para provimento dos cargos.
De acordo com o Relatório Técnico, das informações extraídas pelo Sistema Aplic, verificou-se a contratação e a manutenção de 478 agentes temporários, apesar de inexistir excepcional interesse público que justificasse tais contratações. Segundo consta, o quantitativo representava 93,91% sobre o total de servidores efetivos da Prefeitura.
O atual prefeito de Colniza, Celso Garcia apresentou contestação afirmando que o município procedeu ao Concurso Público 001/2017, cujos aprovados estavam sendo convocados conforme as exonerações dos contratados temporários.
A Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal emitiu Relatório Técnico de Defesa, opinando pela manutenção da irregularidade sugerindo a expedição de determinação ao atual gestor para adoção das providências necessárias.
Em sua decisão publicado no DOC, o conselheiro Luiz Carlos Pereira apontou que ficou comprovado que os 478 cargos ocupados por agentes públicos temporários na Prefeitura não se referiam à hipótese de excepcional interesse público, mas, em essência, se relacionavam a serviços ordinários e permanentes da Administração.
“A opção realizada pelo Gestor à época, em detrimento à regra de provimento de cargos por concurso público, contrariou frontalmente a legislação e o entendimento deste Tribunal de Contas, além de caracterizar expressa violação à Constituição Federal”, diz trecho extraído da decisão.
Segundo ele, a quantidade expressiva de contratações temporárias revela que essas não se destinavam à substituição excepcional de servidores efetivos afastados, sendo assim dever da Administração proceder ao adequado planejamento para que a investidura nos cargos fosse realizada por meio de concurso público.
O conselheiro destacou que Ação Civil, em trâmite na Vara Única da Comarca de Colniza, é possível inferir que foram realizadas contratações temporárias mesmo após a realização do concurso público, a despeito da existência de cadastro de reserva.
Na decisão, ele cita que conforme consta do Relatório Técnico de Defesa, foram nomeados e empossados 318 candidatos aprovados no concurso, embora o município contasse com 478 cargos ocupados por agentes públicos temporários no momento da propositura da Representação, sendo que a validade do certame está previsto para encerrar em 26 de outubro deste ano.
“Assim, conclui-se que a vigência se encerrará em menos de 90 dias, o que exige celeridade no planejamento para o provimento dos cargos. À vista disso, decido por expedir determinação à atual Gestão da Prefeitura Municipal de Colniza, nos termos do artigo 22, §2º, da Lei Orgânica deste Tribunal, para que, dentro do prazo de validade do Concurso Público acima mencionado, promova a substituição dos agentes públicos temporários por servidores efetivos, devidamente aprovados no certame, em observância ao artigo 37, I, da Constituição Federal, encaminhando a esta Corte, no prazo de 120 dias, as providências adotada”, diz trecho da decisão.
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