O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) acolheu, em sessão plenário nesta terça-feira (28.05), Embargos de Declaração da empresa Comercial Amazônia de Petróleo Ltda, de propriedade de Gércio Marcelino Mendonça Junior – popular Júnior Mendonça-, e livrou a empresa de devolver mais de R$ 450 mil aos cofres públicos por suposta fraude no fornecimento de combustível fornecidos à Defensoria Pública do Estado, na gestão de André Luiz Prieto.
De acordo com o processo, uma Tomada de Contas Ordinária instaurada pelo Tribunal detectou irregularidades no processo de pagamento e prestação de serviço das empresas Mundial Viagens e Turismo Ltda e Comercial Amazônia de Petróleo Ltda a Defensoria Pública em 2011, gestão de André Luiz Prieto.
Consta dos autos, a ausência de documentos dos respectivos processos de despesas que comprovassem os valores pagos às empresas. Na Tomada de Contas cita que no caso das despesas pagas à empresa Mundial Viagens não foram apresentados documentos comprobatórios dos gastos com o fretamento de aeronaves e locação de ônibus, micro-ônibus e vans, no valor de R$ 248.880,00.
Conforme o processo, as faturas emitidas pela empresa informavam horas de voos bem superiores àquelas orçadas em outras empresas do ramo, o que culminou no pagamento de valores indevidos; como também a falta de comprovação de prestação de serviços, tais como cópia do diário de bordo, relatórios e datas das viagens.
Com relação às despesas da Defensoria Pública, pagas à empresa Amazônia de Petróleo, no valor de R$ 412.501,12, a equipe de auditoria detectou que o órgão adquiriu combustível em excesso sem comprovação, citando como exemplo, os meses de março de 2011 a abril do mesmo ano, onde foram supostamente consumidos 56.242 litros de gasolina em uma frota de apenas sete carros, representando um gasto de 3,34 tanques de combustível para cada veículo por dia.
Diante das irregularidades, em junho de 2018, o conselheiro Moises Maciel, condenou André Luiz Prieto e a empresa Mundial Viagens e Turismo a ressarcir os cofres públicos, com recursos próprios, o valor de R$ 248.880,00, mais multa proporcional de 10% do valor do dano. Além disso, ele condenou o ex-defensor público-geral e a empresa Amazônia de Petróleo a devolverem ao erário a quantia de R$ 412.501,12, mais multa de 10% (R$ 41.250,11) sobre esse valor, chegando desta forma a quantia de R$ 453.751,232 mil.
As empresas Mundial Viagens e Amazônia de Petróleo ingressaram com Embargos de Declaração no Tribunal de Contas para reforma a decisão sob alegação de que prestaram os respectivos serviços a qual foram contratados, e desta forma não tendo praticado qualquer ilícito e muito menos lesado os cofres públicos.
Na sessão desta terça (28), o conselheiro João Batista Camargo apontou que ficou comprovado nos autos que de fato a Amazônia de Petróleo teriam cumprido o contrato de prestação de serviço, votando no sentido de afastar a condenação da empresa a devolverem ao erário a quantia de R$ 412.501,12, mais multa de 10% sobre esse valor. O voto dele foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do TCE.
Além disso, os conselheiros negaram os Embargos interposto pela empresa Mundial Viagens, mantendo a decisão contra a mesma.
Lembrando que o empresário Junior Mendonça ficou conhecido por ser um dos delatores de um suposto esquema de fraudes financeiras investigado pela Polícia Federal na Operação Ararath, em 2014 e que teria desviado R$ 500 milhões dos cofres públicos.
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