O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou, em sessão plenária realizada no último dia 16 de abril, a Decisão Normativa nº 2/2024, que homologa a Nota Recomendatória nº 5/2024 emitida pela Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social. A decisão visa aprimorar a gestão de medicamentos no sistema de saúde do Estado, garantindo a integridade e a rastreabilidade dos produtos farmacêuticos e das transações comerciais relacionadas.
A Nota Recomendatória, elaborada sob a presidência do conselheiro Sérgio Ricardo, enfoca a necessidade de assegurar que todos os medicamentos comprados com recursos públicos sejam adequadamente rastreados desde sua origem até a entrega aos estabelecimentos de saúde. A medida busca evitar desvios e garantir que os medicamentos entregues à população sejam seguros e eficazes.
O conselheiro Guilherme Maluf, presidente da comissão, enfatizou a importância da nova regulamentação: "Com a aprovação da Nota Recomendatória, reforçamos nosso compromisso em promover a transparência e a eficiência na administração dos recursos públicos destinados à saúde, crucial para a melhoria contínua do Sistema Único de Saúde (SUS) no nosso Estado."
A decisão normativa exige que todas as notas fiscais de medicamentos incluam informações detalhadas sobre o lote e a origem dos fármacos, bem como dados do fabricante, distribuidor ou operador logístico. Além disso, arquivos eletrônicos relacionados à expedição dos medicamentos deverão conter informações detalhadas sobre o transporte e a entrega.
Esse movimento vem em resposta a incidentes anteriores no Estado, como a descoberta de milhões de medicamentos vencidos armazenados inadequadamente, que motivaram uma revisão das políticas de controle e distribuição de medicamentos pelo TCE-MT.
A Decisão Normativa entra em vigor imediatamente após sua publicação.
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