26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Terça-feira, 10 de Abril de 2018, 11:18 - A | A

Terça-feira, 10 de Abril de 2018, 11h:18 - A | A

Construção de escola

TCE extingue ação contra Prefeitura de VG por irregularidades em licitação de R$ 8 milhões

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

escola estadual VG

 

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por unanimidade, determinou a extinção da denúncia contra a Prefeitura de Várzea Grande por irregularidades em processo licitatório destinado a construção de escola estadual no município.

A empresa Expecta Serviços de Engenharia ingressou com Representação de Natureza Externa, com pedido de Medida Cautelar, alegando irregularidades na Concorrência Pública 010/2017, orçado em R$ 8,3 milhões, que tem por objeto a construção de uma escola estadual, com área aproximada de 4.001,05 m², com capacidade para 500 alunos, no bairro Parque Sabiá, no município.

Em 22 de fevereiro, o relator do processo, conselheiro Luiz Henrique Lima, determinou a suspensão do certame destacando que a presidente da Comissão de Licitação se equivocou, pois, a lei de regência das licitações prevê a possibilidade de interposição de recursos pelos licitantes, no prazo de cinco dias da intimação do ato ou da lavratura da ata nos casos de julgamento das propostas. 

Em 26 de fevereiro, o processo foi remetido ao Ministério Público de Contas (MPC), contudo em 28 de fevereiro, a Prefeitura apresentou ao Tribunal cópia de documentos justificando adoção de medidas para corrigir erros, como também a decisão do secretário de Educação, Sílvio Fidelis, que revogou a Concorrência Pública 010/2017 (23 de fevereiro) por razão de interesse público.

Diante disso, o processo retornou ao MP de Contas que emitiu parecer, por meio do procurador William de Almeida Brito Júnior, opinando pela extinção do processo sem resolução de mérito, em razão da juntada de documentos que demonstraram a revogação do certame questionado na Representação.

Ao analisar o processo na manhã desta terça, o conselheiro Luiz Henrique Lima apontou que o processo perdeu seu objeto pelo fato da Prefeitura de Várzea Grande ter comprovado a revogação do certame denunciado pela empresa Expecta Serviços de Engenharia. Diante disso, Lima votou pela extinção do processo.

“Diante do exposto acolho o parecer Ministerial, conheço da Representação de Natureza Externa e voto pela revogação da Medida Cautelar adotada em razão da comprovação da revogação da Concorrência Pública 10/2017. Voto ainda pela extinção do processo sem resolução de mérito em razão da perda do seu objeto”, disse o conselheiro ao ler seu voto.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760