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Cidades Quinta-feira, 04 de Abril de 2019, 09:00 - A | A

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Cuiabá

TCE determina continuidade em reforma de escola; Prefeitura diz que obras já foram retomadas

Lucione Nazareth/ VG Notícias

escola Gracilde de Melo Dantas

Escola Municipal de Educação Básica Gracilde de Melo Dantas

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Carlos Pereira, determinou que a Prefeitura de Cuiabá providencie no prazo de 30 dias a retomada da obra de reforma da Escola Municipal de Educação Básica Gracilde de Melo Dantas, localizada no bairro Altos da Glória. As obras estão paralisadas há mais de dois anos.

Segundo os autos, a Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE (Secex) ingressou com Representação de Natureza Interna, com pedido de Medida Cautelar, contra a Prefeitura de Cuiabá por supostas irregularidades no contrato 287/2016, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação e a empresa Mikasa Engenharia e Comércio Eirelli – EPP cujo objeto é a reforma e ampliação da unidade educacional. O contrato, assinado em maio de 2016, tem o valor global de R$ 1.941.761,89 milhão, com previsão de encerramento em novembro deste ano.

Na obra, a Secex apontou que a mesma está paralisada e sem a presença de qualquer empregado da empresa contratada. Além disso, foram detectadas as seguintes irregularidades: utilização de banheiro químico pelos alunos instalados no pátio da escola, sem nenhuma proteção de sol e chuva; restos de materiais de construções deixados em locais impróprios (foram encontradas tábuas com pregos espalhadas pelo pátio da escola, entre outros); esgoto a céu aberto e armazenamento de água com fonte de nascedouro do mosquito da dengue; utilização de uma sala de aula pela empresa contratada, como depósito de materiais.

Diante disso, em setembro de 2017 o Tribunal de Contas determinou que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) suspendesse os pagamentos à construtora.

Leia Mais - TCE determina que Emanuel Pinheiro suspenda pagamentos a construtora em contrato de R$ 1,9 milhão

Posteriormente, a Mikasa Engenharia apresentou em sua defesa cópias de notificações extrajudiciais por ela realizadas à Secretaria Municipal de Educação e ao prefeito Emanuel Pinheiro, as quais informam a paralisação da obra em decorrência do descumprimento contratual por parte do município.

Em Relatório Técnico Complementar, a Secretaria de Controle Externo do TCE apontou irregularidades decorrentes da deficiência dos projetos básicos, da ausência de cobertura contratual e da não inscrição de despesas liquidadas e não pagas em restos a pagar, impropriedades assim classificadas: deficiência dos projetos básicos e/ou executivos na contratação de obras ou serviços; execução de obra sem cobertura contratual; não inscrição de despesa liquidada e não paga em restos a pagar.

O ex-diretor de Infraestrutura, Silvio César Santana Barreto alegou que os insumos, materiais e custo de mão de obra para a execução dos banheiros e cozinhas compõem a planilha orçamentária inicial, de modo que possuem a devida cobertura contratual.

Ele ressaltou que somente autorizou a realização de serviço extracontratual referente ao sistema de tratamento de esgoto, após a anuência do secretário de Educação.

O ex-secretário de Educação, Rafael de Oliveira Cotrim Dias afirmou que a inscrição de despesa liquidada e não paga em restos a pagar não era atividade afeta à sua competência, tendo em vista a existência de setores apropriados para essa finalidade na estrutura administrativa do órgão.

Além disso, quanto à previsão da execução dos banheiros e cozinhas, reiterou os fundamentos apresentados por Silvio César.

Já o atual o secretário de Educação, Alex Vieira Passos, informou que o processo de aditamento de prazo se encontrava em fase de conclusão, a aguardar parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município; e afirmou que a retomada da obra estava prevista para novembro de 2018, com a conclusão para abril de 2019.

Apesar das manifestações, o conselheiro Luiz Carlos Pereira julgou procedente a Representação apontando que foram comprovadas as irregularidades narradas nos autos aplicando multa de R$ 1.822,47 mil o ex-servidor Carlos Frederico Reiners Gahyva; de R$ 1.682,28 mil ao ex-secretário Rafael Cotrim e R$ 841,14 mil ao ex-secretário Silvio César Santana Barreto.

Além disso, ele determinou que a atual gestão da Secretaria Municipal de Educação da Capital que providencie a retomada da execução da reforma e ampliação da escola municipal Gracildes de Melo Dantas, apresentando cronograma de ações no prazo de 30 dias, sob pena de multa por não descumprimento da determinação.

Outro Lado – Ao oticias a assessoria de Comunicação da Secretaria de Educação da Capital informou que a obra na EMEB Gracildes de Melo Dantas foi retomada no dia 15 de março, e que assim que a pasta for notificada da determinação do TCE, irá apresentar o cronograma de ações, dentro do prazo estipulado.

Ainda segundo a pasta, as obras estão paradas a cerca de dois anos e seis meses.

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