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Cidades Sexta-feira, 22 de Setembro de 2017, 09:32 - A | A

Sexta-feira, 22 de Setembro de 2017, 09h:32 - A | A

obra paralisada

TCE determina que Emanuel Pinheiro suspenda pagamentos a construtora em contrato de R$ 1,9 milhão

Lucione Nazareth/ VG Notícias

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a Prefeitura de Cuiabá deixe de efetuar pagamentos a empresa Mikasa Engenharia e Comércio Eirelli – EPP devido a irregularidades nas obras da Escola Municipal de Educação Básica Gracilde de Melo Dantas, localizada no bairro Altos da Glória.

De acordo com o TCE, por conta dos problemas nas obras, os alunos estão sendo expostos ao calor e diariamente sendo “obrigados” a inalar o “insuportável odor emanado do esgoto a céu aberto” no local.

Segundo os autos, a Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE (Secex) ingressou com Representação de Natureza Interna, com pedido de Medida Cautelar, contra a Prefeitura de Cuiabá por supostas irregularidades no contrato 287/2016, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação e a empresa Mikasa cujo objeto é a reforma e ampliação da Escola Municipal de Educação Básica “Gracilde de Melo Dantas”, localizada no bairro Altos da Glória.

O contrato, assinado em maio de 2016, tem o valor global de R$ 1.941.761,89 milhão, com previsão de encerramento em novembro deste ano.

Na obra, a Secex apontou que a mesma está paralisada e sem a presença de qualquer empregado da empresa contratada. Além disso, foram detectadas as seguintes irregularidades: utilização de banheiro químico pelos alunos instalados no pátio da escola, sem nenhuma proteção de sol e chuva; restos de materiais de construções deixados em locais impróprios (foram encontradas tábuas com pregos espalhadas pelo pátio da escola, entre outros); esgoto a céu aberto e armazenamento de água com fonte de nascedouro do mosquito da dengue; utilização de uma sala de aula pela empresa contratada, como depósito de materiais.

“A Equipe de Auditoria constatou que uma turma de alunos teve aula no saguão da escola, expostos ao calor e ao insuportável odor emanado, por conta do esgoto a céu aberto” diz trecho extraído do procedimento.

O relator da Representação, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira apontou que a Prefeitura de Cuiabá teve uma “conduta omissiva” ao permitir a paralisação da obra na escola, sem que a empresa Mikasa Engenharia deixasse o local seguro. Conforme ele, essa atitude coloca em risco, diariamente, a integridade física dos alunos, dos professores e dos demais funcionários da unidade escolar.

Pereira destacou o apontado da Secex no sentido de que é possível existir irregularidades no procedimento licitatório e na execução do contrato 287/2016, mostra-se provável que as adequações a serem realizadas pela Secretaria Municipal podem se tratar de serviços já pagos, mas não executados pela empresa vencedora do certame.

Diante disso, Luiz Carlos Pereira determinou que o secretário de Educação da Capital, Rafael de Oliveira Coltrim Dias, adote as devidas providências, mediante atuação da empresa Mikasa Engenharia, para retirada dos restos de construção, como também os demais apontados da Secex, sem que seja realizado novo pagamento à empresa contratada.

Além disso, mandou intimar o secretário, como também os responsáveis pela Mikasa Engenharia, apontando que o descumprimento da decisão pode acarretar na aplicação de multa diária no valor de R$ 630,05; como também a notificação do prefeito Emanuel Pinheiro para conhecimento acerca do teor desta decisão.

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