O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a Prefeitura Municipal de Vera (a 486 km de Cuiabá), suspenda imediatamente o contrato com a empresa AG Consultoria e Contabilidade Ltda, para execução de serviços de contabilidade. A suspensão ocorreu por suspeita de fraude na contratação da empresa.
A empresa Exata Consultoria e Contabilidade Ltda, com sede no município de Sorriso, ingressou com Representação de Natureza Externa em desfavor ao prefeito de Vera, Moacir Luiz Giacomelli, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades/ilegalidades acerca da pesquisa de preços realizada para dar fundamento à contratação de serviços de contabilidade da Prefeitura Municipal, objeto do Pregão Presencial nº 001/2017.
Conforme denúncia da Exata Consultoria, a Prefeitura de Vera teria utilizado o seu nome (Exata) para fins de balizamento de preços que dariam suporte à contratação de serviços de contabilidade mediante procedimento licitatório.
Segundo a denunciante, o município anexou ao Pregão Presencial nº 001/2017 que a Exata teria fornecido proposta de preço no montante de R$ 109.340,00 mil, para prestar o serviço no período contratual de 12 meses. No entanto, a empresa nega a proposta.
A Secex do Tribunal de Contas manifestou pela improcedência da presente Representação de Natureza Externa, visto que “a suposta irregularidade, inicialmente representada, não restou comprovada”.
Já o Ministério Público de Contas manifestou pela conversão de parecer em pedido de diligência, com requerimento de medida cautelar para suspender o contrato com a empresa AG Consultoria e Contabilidade Ltda – vencedora do Pregão Presencial nº 001/2017 -, como também pagamentos a empresa; até o julgamento da presente Representação.
O relator do processo, conselheiro Domingos Neto acatou o pedido do MPC e concedeu medida cautelar suspendendo imediatamente a execução do contrato nº 003/2017 celebrado com a AG Consultoria e Contabilidade Ltda. “Evitando liquidar e pagar valores decorrentes desta avença, até o julgamento final da presente Representação de Natureza Externa, sob pena das penalidades previstas no artigo 297, § 1º, do RITCE/MT e no artigo 2º, inciso III, da Resolução Normativa nº 17/2016”, diz trecho da decisão do conselheiro.
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