O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a indisponibilidade de até R$ 11.130.480,77 milhões de seis pessoas e empresas privadas por indícios de superfaturamento no termo de parceria firmado entre a Prefeitura de Sinop (a 503 km de Cuiabá) e a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social do Centro Oeste (ADESCO). A decisão foi proferida em sessão plenária da última terça-feira (30.04).
A decisão consta na Homologação da Medida Cautelar do conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Isaias Lopes da Cunha, que determinou que a prefeita de Sinop (a 503 km de Cuiabá), Rosana Martinelli (PR), suspenda repasse de recursos a título de “taxa de administração” para a ADESCO.
A Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do TCE instaurou Auditoria, com pedido de cautelar, contra o ADESCO para impedir a realização de futuras “contratações” em razão de supostas irregularidades no Termo de Parceria nº 001/2014 celebrado com a Prefeitura de Sinop na gestão do ex-prefeito Juarez Costa (MDB) – atualmente deputado federal -, no valor total de R$ 74,8 milhões com objetivo de prestação de serviços na área da saúde.
Consta que auditoria se originou de uma solicitação da Procuradoria-Geral de Justiça, relatando a utilização da ADESCO para desviar recursos públicos por meio dos Termos de Parcerias firmados com Prefeituras de Mato Grosso. A Auditoria Coordenada foi instaurada em consonância com o Plano Anual de Fiscalização (PAF) 2018-2019, nos municípios de Arenápolis, Marcelândia, Nortelândia, Nova Ubiratã, Sorriso, Jauru, Paranaita, Sinop e Lambari D'Oeste, que tiveram valores empenhados para a ADESCO, cuja somatória equivale à R$ 162.896.051,63 milhões.
Entre as irregularidades encontradas, foram ressaltadas pelo conselheiro Isaías Lopes superfaturamento de R$ 10 milhões referentes a pagamento de taxas abusivas de administração de 2014 a 2017, vínculos de parentesco entre a Oscip Adesco e as empresas por ela contratadas, e terceirização ilícita. Além dos elevados custos operacionais da Oscip, que alcançaram 35% do valor da parceria com a Prefeitura de Sinop, ocorreram contratações ilegais que burlaram a exigência de concurso público, ausência de prestação de contas, não acompanhamento e fiscalização das atividades executadas.
O Pleno do TCE homologou parcialmente a Medida Cautelar e manteve a indisponibilidade de bens não financeiros, pelo período de um ano, em valor suficiente para atingir o montante do dano de R$ 11.130.480,77, das seguintes pessoas jurídicas: Donizete da Silva, Handrio da Silva, Eder Richardson da Silva, Sitonia Clarice Weddigen, Tiago Guimarães Moreira, Pablo Henrique Soares da Mota, Organização Contábil Reunidos S/S Ltda., Diniz Neto Construção Civil e Terraplanagem Ltda. - ME, Organização Contábil Aliança Ltda, CLS Consultoria e Assessoria Ltda e. H.D. Construção e Terraplanagem Ltda, Eagle Banl Serviços de Cobrança, Crédito e de Cadastro Ltda, LC Lauer – Alfa Contabilidade Eirelli, Lenice da Silva Souza – MEI e Real Consultoria Eirelli – ME.
Com voto vista do Ministério Público de Contas e contribuições do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, ainda foram suspensos os Termos de Parceria da Adesco com os municípios de Sinop, Sorriso, Marcelândia e Nova Ubiratã e emitidos alertas a todos os municípios de Mato Grosso que possuem parceria com a Oscip. "Considero esse um caso importante a ser seguido em demais decisões do TCE", comentou Luiz Henrique.
Segundo o relator, foi detectado pela Secex de Contratações Públicas que o modus operandi irregular foi notado em todos os outros contratos existentes com os demais municípios.
No caso dos municípios que ainda mantêm termos de parceria com a Adesco, foi determinado que mantenham os serviços médicos essenciais comprovando que os preços pagos sejam compatíveis com o mercado, sob pena de ressarcimento. Foram determinadas também a abertura de Tomadas de Contas Ordinária em todos os termos de parceria entre os municípios e a Adesco em andamento, para que seja mensurado possível dano ao erário.
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