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Cidades Sábado, 26 de Fevereiro de 2022, 10:57 - A | A

Sábado, 26 de Fevereiro de 2022, 10h:57 - A | A

CONCURSO SESP

TCE aponta irregularidades e suspende homologação do concurso da SESP

Procedimento eivado de vício ocasiona prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao órgão estadual, apontou conselheiro

Lucione Nazareth/VGN

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Guilherme Maluf, concedeu medida cautelar para suspender a homologação do concurso público realizado pela Secretaria de Estado e Segurança Pública (SESP/MT). A decisão consta do Diário Oficial de Contas (DOC).

O deputado estadual, Faissal Calil (PV) ingressou com Representação de Natureza Externa, alegando que após a realização do certame, em 20 de fevereiro, começaram chegar diversas denúncias de irregularidades, dentre elas: suposto vazamento da prova na internet antes da realização da prova; candidatos que efetuaram o pagamento da inscrição, mas foram excluídos da lista de divulgação do local de prova; ausência de coletor de digitais para identificação dos candidatos no dia da realização do concurso.

Além disso, foram denunciados utilização de equipamentos eletrônicos nas salas de aplicação da prova e nos banheiros; vazamento de fotos da prova e dos candidatos em sala, número insuficientes de fiscais; deferimento de inscrição de pessoas jurídicas no certame.

Ao final, o parlamentar requereu a concessão de medida cautelar para suspender o prosseguimento dos concursos da Secretaria de Estado de Segurança Pública, junto a Polícia Judiciária Civil, POLITEC, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, até que encerre a instrução probatória da presente representação.

Em sua defesa, a Secretaria de Estado e Segurança Pública afirmou que qualquer exclusão de candidato relacionada a questão de idade, possui legitimidade e está amparado pela legislação e jurisprudência vigente; com relação ao pagamento sem identificação no sistema, informa que até o dia 19 de fevereiro a UFMT procedeu a inclusão de candidatos que obtiveram medidas liminares no Poder Judiciário para a realização do concurso público.

Sobre ausência de coleta de digitais, a pasta alegou que não há no ordenamento jurídico norma que regulamente os concursos públicos, em razão disso a coleta de digitais não é rito obrigatório no âmbito da Administração Pública e que foi solicitado a comprovação de identidade por meio documental; uso de equipamentos eletrônicos – fotografia em sala de aula: esclareceu que os fiscais foram selecionados e treinados pela organizadora do concurso e que a fotos divulgadas não foram tiradas no período de realização da prova, mas no período entre a entrada em sala e a espera do sinal.

Segundo a Secretaria, outra imagem divulgada foi tirada no ato de assinatura da lista de presença e em seguida o candidato recebeu os itens para guarda dos equipamentos, e reforçou que não há foto da prova sendo realizada e que duas fotos tiradas antes da abertura dos envelopes não podem ser capazes de macularem o certame.

Sobre o suposto vazamento da prova, o órgão informou que foi instaurado o inquérito policial na Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos – DRCI, por meio do qual a Polícia Judiciária Civil e a POLITEC estão apurando as irregularidades apontadas no concurso público realizado e relata que neste primeiro momento o inquérito foi recém instaurado, não sendo possível realizar o compartilhamento das investigações com o Tribunal de Contas; assim informou prisão de candidatos em Cáceres e que a fiscalização da UFMT e atuação da Polícia Civil identificaram as irregularidades praticadas e adotaram as providencias cabíveis, não prejudicando o andamento do certame.

Em sua decisão, o conselheiro Guilherme Maluf, apontou que o concurso custou aos cofres públicos a quantia de R$ 4,8 milhões e que as irregularidades representadas são suficientes para demonstrar a probabilidade do direito inovado e exigem a atuação imediata do Tribunal de Contas. Segundo ele, a homologação de um procedimento eivado de vício ocasiona prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao órgão estadual, especialmente considerando que o caso envolve sete editais, com repercussão a nível nacional.

Além disso, apesar da Secretaria Estadual ter informado a celebração do acordo com o Ministério Público Estadual, a organizadora do concurso público até o presente momento não realizou nenhum ato de divulgação da suspensão da homologação final.

“Cabe, portanto, a este Tribunal cumprir o papel de obstar o prosseguimento dos atos relacionados ao concurso como forma de evitar a perpetração de uma relação jurídico-administrativa marcada de ilegalidade, hipótese que não se coaduna com a ordem jurídica vigente, fato esse que revela o periculum in mora exigido para concessão de provimentos cautelares. No tocante a extensão da medida, em respeito ao acordo celebrado e às o licitação e atuação proativa do gestor estadual e considerando as circunstâncias práticas as erem enfrentadas pelo administrador, neste momento limitarei a determinar a suspensão da homologação final do certame, mantendo-se o cronograma do edital, até o compartilhamento de provas e conclusão da instrução dos presentes autos.”, diz trecho da decisão.

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