O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Moisés Maciel, determinou que a Prefeitura de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) implante ponto eletrônico para controle de frequência dos servidores públicos, principalmente dos médicos. A determinação consta no Diário Oficial de Contas (DOC).
A Secretaria de Controle externo de Saúde e Meio Ambiente do TCE entrou com Representação de Natureza Interna, apontado possíveis irregularidades no cumprimento de carga horária e controle de ponto dos médicos lotados no Ambulatório Multiprofissional em Especialidades (AME), sob a direção da Secretaria Municipal de Saúde de Sorriso, responsabilidade de Luís Fábio Marchioro.
Em Relatório Técnico Preliminar, a Secex apontou a seguinte irregularidade: deixar de exigir o cumprimento da jornada de trabalho dos médicos lotados no ambulatório contrariando o Decreto Municipal 103/2019.
A Equipe Técnica apontou que a referida Secretaria realiza o controle de frequência por produtividade dos médicos lotados no AME e não realiza o controle por ponto biométrico para comprovar a jornada de trabalho, violando assim o Decreto Municipal 103/2016, que “dispõe sobre o registro e controle da frequência dos servidores públicos do município de Sorriso”.
Em sua defesa, o secretário Luiz Fábio Marchioro alegou que os municípios pequenos têm dificuldades em contratar médicos para trabalhar no setor público, haja vista, o setor privado ser mais lucrativo, e que ele (Luiz) na direção da pasta, buscou dentro da aplicação do princípio da eficiência e legalidade tornar o serviço público extremamente atraente para médicos especialistas de diversas áreas, entre eles a remuneração e controle de jornada por produtividade, tornando o atendimento “muito mais eficiente, ágil e diversificado para a população”.
Ele afirmou que a jornada por produtividade, permite ao profissional realizar 240 atendimentos mensais quando desempenhar uma carga horária de 20 horas semanais, e 480 atendimentos mensais quando desempenhar carga horária de 40 horas semanais, “levando em conta que a consulta dure 20 minutos, conforme orientação do Ministério da Saúde e Conselho Federal de Medicina e demais normas correlatas”.
“O controle por produtividade traz o benefício tanto para os servidores quando para a população, já que o profissional, quando no desempenho de suas atividades, pode atender o maior número de pessoas e ser remunerado de maneira meritocrática, de uma forma menos custosa para os cofres públicos. A legislação que dispõe sobre o controle de frequência prevê expressamente o controle de jornada por meio da produtividade, mas que, o princípio da eficiência protege a atuação do gestor, pois, trouxe melhora nos atendimentos e economia aos cofres públicos”, diz extraído dos autos sobre a defesa do secretário, anexando o artigo 21 da Lei Complementar 138/2011 que permite a possibilidade de flexibilização de jornada de trabalho por servidores integrantes do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde.
Em sua decisão, o conselheiro Moisés Maciel, afirmou que não há no Estatuto dos Servidores e no Decreto previsão sobre o controle de frequência dos servidores por produtividade, mas, somente por controle de ponto, destacando que o controle de frequência dos médicos que atuam no AME ou de quaisquer servidores públicos por produtividade, sem previsão legal, “é ilícita e viola o princípio da legalidade, portanto, não pode ser realizado desta forma, mas sim, por controle de ponto por biometria”.
“Concluo, em consonância com os entendimentos Ministerial e Técnicos no sentido de julgar procedente a irregularidade, em razão da inequívoca materialidade. Com tudo, haja vista, não haver danos ao patrimônio público e prejuízo nos atendimentos a população deixo de aplica multa. DETERMINAR que o controle de frequência dos médicos que atuam no Ambulatório Multiprofissional em Especialidades – AME ou qualquer outro servidor público seja feita por ponto biométrico, ressalvados os servidores do art. 8° do Decreto Municipal 103/2019”, diz trecho extraído da decisão.
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