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Cidades Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2016, 11:03 - A | A

Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2016, 11h:03 - A | A

Ato

Taques anula intervenção e Hospital de Regional de Sinop volta a ser administrado por OSS

Hospital Regional de Sinop passará novamente a ser gerido por OSS

Rojane Marta/VG Notícias

Sob intervenção do Governo do Estado desde novembro de 2014, por suspeitas de irregularidades no atendimento, o Hospital Regional de Sinop passará novamente a ser gerido pela Organização Social Fundação de Saúde Comunitária de Sinop a partir de hoje (01.02).

De acordo com despacho administrativo, assinado pelo governador Pedro Taques (PSDB), publicado na edição desta segunda-feira na Imprensa Oficial do Estado (Iomat), a OSS deverá retomar a execução do Contrato de Gestão nº 006/SES/MT/2012, cujo objeto é a implantação, gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Regional de Sinop, com a pactuação de indicadores de qualidade e resultado, em regime de 24 horas/dia, assegurando assistência universal e gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde-SUS.

Ainda, segundo o despacho, o governador determinou que a Secretaria de Estado de Saúde assegure uma transição tranquila, segura e contínua, devendo adotar as medidas necessárias visando garantir que os serviços da unidade de saúde não sejam prejudicados e que realize as apurações das causas determinantes da intervenção estabelecida pelo Decreto nº 2.588, de 5 de novembro de 2014, e dos responsáveis pela omissão no cumprimento do § 2º do art. 13 da Lei Complementar nº 150/2014 e, ainda, que audite todo o período de intervenção a fim de apurar os atos praticados.

Conforme o ato, no decorrer da execução do contrato foram encontradas algumas irregularidades que resultaram na determinação de intervenção pelo Estado nos serviços delegados, por meio do Decreto nº 2.588, de 05 de novembro de 2014. Porém, não foi instaurado o devido procedimento administrativo para apurar as causas determinantes da intervenção e definir as responsabilidades, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

“Esse ponto ligado ao encerramento do prazo de 360 dias da intervenção, segundo exposto, causou um cenário preocupante do ponto de vista jurídico, sendo necessário o restabelecimento da relação contratual entre a SES e a Fundação de Saúde Comunitária de Sinop para que as providências corretas sejam tomadas” diz trecho do ato.

Segundo consta no despacho administrativo, o reestabelecimento do contrato, para que a OSS possa a gerir novamente a unidade, irá minimizar os prejuízos e danos ao Estado e, principalmente, a sociedade mato-grossense.

Irregularidades – A intervenção foi determinada após a Auditoria-Geral do Estado (AGE) e a Vigilância Sanitária, detectar que a OSS não estava cumprindo as decisões judiciais em favor dos usuários da unidade de Saúde, ainda, detectar má qualidade do atendimento prestado e da alimentação.

Confira:

Protocolo nº 34444/2016

Assunto: Encaminha minuta de Decreto para restabelecer relação contratual com a Fundação de Saúde Comunitária de Sinop.

Interessado: Secretaria de Estado de Saúde (SES).

Data: 29 de janeiro de 2016.

DESPACHO

Trata-se de expediente encaminhado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) em que expõe a situação jurídica do Contrato de Gestão nº 006/SES/MT/2012, celebrado entre o órgão e a Fundação de Saúde Comunitária de Sinop, voltado a implantação, gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Regional de Sinop, bem como solicita o restabelecimento da relação contratual por meio de Decreto do Poder Executivo.

Conforme explicado na missiva, no decorrer da execução do Contrato foram encontradas algumas irregularidades que resultaram na determinação de intervenção pelo Estado nos serviços delegados, por meio do Decreto nº 2.588, de 05 de novembro de 2014. Porém, não foi instaurado o devido procedimento administrativo para apurar as causas determinantes da intervenção e definir as responsabilidades, assegurada a ampla defesa e o contraditório, conforme determina o § 2º do art. 13 da Lei Complementar nº 150/2004.

Esse ponto ligado ao encerramento do prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias da intervenção, segundo exposto, causou um cenário preocupante do ponto de vista jurídico, sendo necessário o restabelecimento da relação contratual entre a SES e a Fundação de Saúde Comunitária de Sinop para que as providências corretas sejam tomadas.

Registre-se, de logo, apenas a desnecessidade de produção de novo Decreto do Poder Executivo para finalização da intervenção em serviços delegados a Organização Social, em virtude da não exigência legal desse ato normativo, bastando despacho administrativo com esse propósito.

Assim, considerando a relevância dos fatos e apontamentos apresentados pelo Sr. Secretário de Estado de Saúde, somado a necessidade de minimizar os prejuízos e danos ao Estado e, principalmente, a sociedade mato-grossense servida pelo serviço de saúde do Hospital Regional de Sinop, DEFIRO a solicitação apresentada e:

a)    AUTORIZO que a Fundação de Saúde Comunitária de Sinop, qualificada como Organização Social, retome, a partir do dia 1º de fevereiro de 2016, a execução do Contrato de Gestão nº 006/SES/MT/2012, cujo objeto é a implantação, gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Regional de Sinop, com a pactuação de indicadores de qualidade e resultado, em regime de 24 horas/dia, assegurando assistência universal e gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde-SUS;

b)    DETERMINO que a Secretaria de Estado de Saúde assegure uma transição tranqüila, segura e contínua, devendo adotar as medidas necessárias visando garantir que os serviços da unidade de saúde não sejam prejudicados;

c)    DETERMINO que a Secretaria de Estado de Saúde, por meio dos seus setores competentes, realize as apurações das causas determinantes da intervenção estabelecida pelo Decreto nº 2.588, de 5 de novembro de 2014, e dos responsáveis pela omissão no cumprimento do § 2º do art. 13 da Lei Complementar nº 150/2014 e, ainda, que audite todo o período de intervenção a fim de apurar os atos praticados.

Devolva-se o procedimento à SES para as providências.

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