A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso e manteve a condenação contra quatro servidores por desviarem mais de R$ 527 mil dos cofres da Prefeitura de Poconé (a 104 km de Cuiabá).
De acordo com o processo, Lauro Cesar da Silva, Acácio Lourenço da Silva, Késia Christiny da Silva, Tiago da Silva Gomes, Hélio Martiniano da Cunha, Benedito Geraldo Pinto de Oliveira e Mario Fernandes da Silva entre 2009 e 2010, fizeram parte de um esquema criminoso, que era comandado por um servidor que exercia o cargo de assessor técnico no Departamento de Finanças e Contabilidade.
Conforme a ação, a fraude consistia em forjar requerimentos de liquidação de empenhos, mediante a inserção de dados falsos no sistema de gerenciamento de folhas de pagamento da prefeitura pela facilitação do cargo então desempenhado, em valores supervalorizados, sendo os mesmos transferidos para conta particular, de terceiros estranhos à serventia da municipalidade, bem como de parentes. Para tanto, contava com o auxílio de outros servidores públicos.
Em maio de 2015, o juiz Ramon Fagundes Botelho, condenou todos os réus a devolverem R$ 527.945,88 mil por fraudarem sistema de gerenciamento da folha de pagamento/empenhos da Prefeitura e também feito desvios de verbas públicas em benefício próprio.
Além disso, o magistrado ainda determinou a perda do cargo ou função pública então desempenhadas junto à Prefeitura de Poconé por Tiago da Silva Gomes, Hélio Martiniano da Cunha, Benedito Geraldo Pinto de Oliveira, Mario Fernandes da Silva; perda dos bens e valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio deles; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 05 anos; e pagamento de multa civil.
Discordando da decisão, Lauro Cesar da Silva, Acácio Lourenço da Silva, Késia Christiny da Silva ingressaram com Recurso de Apelação junto ao Tribunal de Justiça requerendo a nulidade da sentença por ausência de fundamentação, pois, segundo eles, os fatos foram apurados de forma genérica, sem individualização das ações e penas na medida da participação de cada denunciado.
“No mérito, defendem que o édito condenatório padece de ilegalidades, na medida em que os argumentos dispendidos na marcha processual não foram regularmente sopesados pelo togado singular, porquanto restou evidenciado que os recorrentes Késia e Acácio não detinham conhecimento da origem ilícita dos recursos movimentados por Lauro, já que este possuía outra fonte de renda, diversa dos proventos do cargo ocupado na municipalidade, no caso, a promoção de eventos na cidade de Poconé”, diz trecho extraído das alegações da defesa.
No entanto, a relatora do recurso, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, negou o pedido apontando que o conjunto probatório contra os servidores é substancioso ao demonstrar o dolo de violar os princípios da administração pública.
“Demonstrado o esquema fraudulento de inserção de dados falsos em sistema de gerenciamento de folha de pagamento de servidores municipais, bem como comprovado o desvio de verba pública em proveito próprio, causando danos ao erário, enquadrando-se a conduta dos réus naquelas prevista no art. 10 da Lei nº. 8.429/1992, é de manter-se a condenação pela prática de ato ímprobo, contrária aos princípios da legalidade e da moralidade pública”, diz trecho extraído da decisão da magistrada.
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