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Cidades Terça-feira, 29 de Maio de 2018, 10:47 - A | A

Terça-feira, 29 de Maio de 2018, 10h:47 - A | A

Resolução

Senado autoriza empréstimo de US$ 125 milhões para projeto social de Salvador (BA)

Rojane Marta/VG Notícias

Em resolução publicada na edição de hoje (29.05) do Diário Oficial da União (DOU), o presidente do Senado Federal, senador Eunício Oliveira, autorizou o município de Salvador (BA) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 125 - milhões de dólares dos Estados Unidos da América.

Segundo consta da Resolução, os recursos da operação de crédito destinam-se a financiar parcialmente o "Projeto Salvador Social". O programa garante beneficiar mais de 3 milhões pessoas que vivem na área metropolitana da capital do Estado da Bahia

No entanto, a operação de crédito deverá ser realizada nas seguintes condições: sendo o devedor: Município de Salvador (BA), o credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird); e o garantidor: República Federativa do Brasil.

A modalidade deverá ser empréstimo flexível com margem variável, cujo prazo de desembolso será até 30 de dezembro de 2022, salvo se o credor conceder extensão desse prazo após a anuência do Ministério da Fazenda.

Ainda, segundo Resolução, o cronograma estimativo de desembolso é de US$ 62.950.000,00 em 2018, US$ 48.350.000,00 em 2019 e US$ 13.700.000,00 em 2020.

Quanto à amortização, conforme Resolução, as prestações deverão ser semestrais, consecutivas e, na medida do possível, iguais, vencendo-se a primeira em até 66 meses e a última em até 31 anos, a contar da data de assinatura do contrato.

Já os juros deverão ser calculados com base na taxa Libor de seis meses para o dólar dos Estados Unidos da América acrescida de margem variável definida pelo credor, a serem pagos em 15 de maio e em 15 de novembro de cada ano.

Em relação a conversão, a Resolução cita que o devedor poderá solicitar conversão de moeda e de taxa de juros em qualquer momento durante a vigência do contrato, conforme disposto contratualmente.

“É a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia ao Município de Salvador (BA) na contratação da operação de crédito externo de que trata esta Resolução. O exercício da autorização prevista no caput é condicionado: I - ao cumprimento substancial das condições prévias ao primeiro desembolso; II - à comprovação da situação de adimplemento quanto aos pagamentos de tributos, empréstimos e financiamentos devidos à União e quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dela recebidos, nos termos do art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007; III - à celebração de contrato de concessão de contragarantia entre o Município de Salvador (BA) e a União, sob a forma de vinculação das receitas de que tratam os arts. 156, 158 e 159, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, e de outras garantias em direito admitidas” cita Resolução.

O prazo máximo para o exercício da autorização é de 540 dias, contado a partir da entrada em vigor da Resolução.

O Senado também, por meio de outra Resolução, autorizou o Município de Salvador (BA) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasi, na ordem de 67,5 – milhões de dólares dos Estados Unidos da América -, para financiar parcialmente o "Projeto Novo Mané Dendê".

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