O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB) publicou nesta quinta-feira (14.09) edital de processo seletivo com 2.946 vagas e formação de cadastro de reserva na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer. A informação consta no Diário Oficial dos Municípios (AMM). Confira o edital no final da matéria
Segundo o edital, as oportunidades contemplam candidatos de nível médio e superior com reserva de 152 vagas para as pessoas com deficiência e 589 para os candidatos negros.
As vagas são para os seguintes cargos: técnico de desenvolvimento infantil (410), técnico de desenvolvimento educacional especializado (620), agente administrativo (90), técnico de manutenção e segurança da infraestrutura escolar (250), técnico em nutrição escolar (210), técnico de manutenção da infraestrutura e higienização escolar (350), motorista de transporte escolar CNH "D" (16), professor de pedagogia (820), professor de artes (30), professor de artes com ênfase em música (40), professor de educação física (50), professor de português (30) e professor de matemática (30).
Os salários variam entre R$ 1.320,00 e R$ 2.807,83, por jornadas de trabalho de 20 ou 30 horas por semana.
As inscrições do processo seletivo serão abertas na próxima segunda-feira (18.09) e seguem até o dia 16 de outubro, no site da empresa organizadora do certame. A taxa será de R$ 90,00 para cargos de nível médio ou técnico e R$ 110,00 para os cargos de nível superior.
O seletivo será realizado nas seguintes etapas: prova objetiva que será realizada no dia 26 de novembro [em locais a serem divulgados por meio de edital próprio até o dia 21 de novembro], sendo que resultado será divulgado no dia 08 de dezembro; e análise de títulos, de caráter classificatório.
Os aprovados no seletivo assinarão contratos temporários com vigência máxima até o final do ano letivo do exercício de 2024, sem prorrogação, exceto cargos de professor que poderão ter a vigência de até 2 anos podendo ser prorrogados por igual período.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
Nº 001/2023/GS/SMECEL
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE/MT, no uso de suas atribuições legais torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro de Reserva de profissionais para atuação junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer - SMECEL.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e formação de Cadastro de Reserva, contém normas e procedimentos para a contratação temporária de profissionais da educação e formação de cadastro de reserva, para a Sede e para as Unidades Educacionais durante o ano de 2024, de acordo com o previsto no Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 3.797, de 08 de Agosto de 2012, em seus Artigos 17 ao 19, Artigos 25 ao 29, e Artigo 66, Lei nº 1.164, de 20 de novembro de1991, em seus artigos 23, 126 a 128, Lei Federalnº 12.288, de 20 de julho de 2010, Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014 e Lei Estadualnº 10.816, de 28 de janeiro de 2019, para as funções descritas no Anexo III.
1.2. A divulgação do Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva estará disponível na Internet, através do endereço eletrônico do Instituto Nacional de Seleções e Concursos, www.selecon.org.br, no saguão de entrada da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer de Várzea Grande/MT e na AMM - Associação Mato-Grossense dos Municípios e disponível, através de link, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT, www.varzeagrande.mt.gov.br, a partir do dia 14 de setembro de 2023.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro de Reserva será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações e/ou complementações, e a fiscalização de sua execução caberá à Comissão Organizadora, constituída pela Portaria nº 0086/2023/GAB/SMECEL/VG/MT.
1.3.1. Para cumprimento de todas as suas fases e etapas, o horário utilizado no edital e seus anexos é sempre o horário oficial local de Várzea Grande/MT.
1.4. O Regime Jurídico para as funções de que trata este Edital será de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com início e fim de vigência, sendo as contribuições previdenciárias pertinentes realizadas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
2. DAS FUNÇÕES
2.1. A seleção para contratação de profissionais, será realizada para atender, excepcional e temporariamente, o exercício das funções com exigência de formação em Nível Médio:Técnico de Desenvolvimento Educacional (Técnico de Desenvolvimento Infantil/Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado), Técnico Administrativo Educacional (Agente Administrativo) e Técnico De Suporte Administrativo Educacional (Técnico de Manutenção e Segurança da Infraestrutura Escolar/Técnico em Nutrição Escolar/Técnico de Manutenção da Infraestrutura e Higienização Escolar/Transporte Escolar CNH "D"); Nível Superior: de Professor As funções disponibilizadas e nível de ensino exigido para seus exercícios estão relacionadas no Anexo III deste edital.
2.2. As funções disponibilizadas e nível de ensino exigido para seus exercícios, assim como a jornada de trabalho e remuneração, estão relacionadas no Anexo II deste edital.
3. DA JORNADA DE TRABALHO
3.1. A jornada de trabalho dos profissionais para o exercício das funções de Técnico de Desenvolvimento Educacional (Técnico de Desenvolvimento Infantil/Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado), Técnico Administrativo Educacional (Agente Administrativo) e Técnico De Suporte Administrativo Educacional (Técnico de Manutenção e Segurança da Infraestrutura Escolar/Técnico em Nutrição Escolar/Técnico de Manutenção da Infraestrutura e Higienização Escolar/Transporte Escolar CNH "D"), será de 30 (trinta) horas semanais.
3.2. A jornada de trabalho dos profissionais, na função de Professor, será definida de acordo com a necessidade da Administração Pública.
4. DA REMUNERAÇÃO 4.1. A remuneração dos profissionais contratados seguirá a tabela salarial inicial, conforme estabelece a Lei Complementar nº 3.797, de 08 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Escolar Básica da Rede Pública Municipal de Ensino de Várzea Grande/MT(Anexo II).
5. DAS VAGAS 5.1. – As vagas disponibilizadas para o Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo II deste Edital.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. - As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital ocorrerão a partir da 00h01min do dia 18/09/2023 até as 23h59min, do dia 16/10/2023, somente através do sítio eletrônico (site) do Instituto Selecon: www.selecon.org.br, e só serão efetivadas, com a devida emissão do comprovante de inscrição no certame, após o pagamento de boleto bancário, a ser emitido no site do www.selecon.org.br ao final do processo de inscrição, sendo o valor da inscrição de R$ 110,00 (cento e dez reais), para as funções cujo pré-requisito seja o nível superior e superior com especialização, e de R$ 90,00 (noventa reais), para as funções cujo pré-requisito seja o nível médio técnico e o nível médio.
6.1.1. O candidato poderá, no ato da inscrição, das 00h00min, do dia 18/09/2023 até as 23h59min, do dia 19/09/2023, conforme o cronograma, através do site do www.selecon.org.br, solicitar isenção do valor da inscrição no certame, desde que se enquadre em uma das situações abaixo previstas:
6.1.2. Se o candidato estiver desempregado ou perceber até 1 (um) salário mínimo, poderá, de acordo com a Lei Municipal N.º 4.136, de 17 de março de 2016, com as alterações promovidas pela Lei Municipal N.º 4.241, de 03 de agosto de 2017, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, através do site eletrônico do Instituto Seleconwww.selecon.org.br, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida análise do pedido pela Coordenação do certame, ou;
6.1.3. Se o candidato for doador regular de sangue e/ou doador de medula óssea, poderá, de acordo com a Lei Municipal N.º 4.136, de 17 de março de 2016, com as alterações promovidas pela Lei Municipal N.º 4.241, de 03 de agosto de 2017, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, através do sítio eletrônico do Instituto Seleconwww.selecon.org.br, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida análise do pedido pela Coordenação do certame.
6.1.4. Para comprovar as situações previstas nos subitens 6.1.2 e 6.1.3 o candidato deve proceder conforme descrito nos subitens citados, e enviar, através de Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), sob pena de indeferimento do pedido, conforme descrito abaixo:
a) Candidato desempregado: - Enviar, via Upload, os documentos abaixo, conforme subitem1.2.2: - Declaração de carência econômica, devidamente preenchida e assinada (modelo do Anexo X), e cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número, série e foto; e - Cópia de todas as folhas de contrato de trabalho, que identifiquem a data de admissão e a data de saída, bem como, a(s) folha(s) subsequente(s) em branco.
b) Candidato que receba até um salário mínimo: - Enviar, via Upload, os documentos abaixo, conforme subitem 1.2.2: - Declaração de carência econômica, devidamente preenchida e assinada (modelo do Anexo X), e cópia simples da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo número, série e foto; - Cópia simples de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração, bem como a folha subsequente, em branco; e cópia simples do contracheque referente ao mês de agosto de 2023.
c) Candidato doador regular de sangue e/ou medula óssea: - Enviar, via Upload, os documentos abaixo, conforme subitem 1.2.2: - Documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular de sangue, expedido por Banco de Sangue público ou privado (autorizado pelo poder público) em que faz a doação, constando, pelo menos, 03 (três) doações, no período de 12 meses anteriores à data da publicação deste Edital; - Para o doador de medula óssea, documento válido comprobatório do doador de medula óssea datado de, no mínimo, 3 meses antes da data de inscrição no processo seletivo.
6.1.5. Caso o candidato não envie toda a documentação exigida e descrita acima, ou envie documentação irregular ou incompleta, e a solicitação de isenção seja indeferida (verificar o Resultado Final do pedido de isenção em data prevista no Cronograma - ANEXO I), o candidato deverá retornar à área de inscrição no processo seletivo, no site www.selecon.org.br, imprimir o boleto bancário e quitá-lo na Rede bancária, até a data do vencimento, para efetivar sua inscrição no certame. Somente desta maneira, o candidato poderá continuar a participar do processo seletivo. 6.1.5.1. Caso não haja disponibilidade de vaga na unidade escolar pretendida no ato da admissão, o candidato poderá ser lotado na unidade escolar que possuir disponibilidade de vaga, conforme o interesse público e conveniência da administração.
6.1.5.2. Caso o candidato seja convocado para a admissão e não compareça no dia e horário determinados na convocação ou não opte ou recuse a lotação numa unidade escolar disponível no ato, será considerado desistente da vaga e eliminado do certame.
6.1.6. O Instituto Selecon prestará informações e atendimento através dos seguintes meios abaixo descritos: Endereço Eletrônico Selecon: www.selecon.org.br, na área do Processo Seletivo. Central telefônica (para informações e esclarecimentos): Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): (65) 99297-9502 e (65) 99269-2400 - (21) 2323-3180, somente em dias úteis, das 9h às 17h. E-mail do organizador do seletivo para contato de candidato: [email protected]. POSTO DE INFORMAÇÕES –Escritório Regional de Cuiabá do Selecon Endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, 1856 – sala 403 Jardim Aclimação – Cuiabá - MT I. Período e horário de funcionamento: a partir das 09h, do dia 14/09/2023, somente em dias úteis, das 9h às 17h. II. Função: para informações, orientações e esclarecimentos ao candidato.
6.1.6.1. Para envio de documento(s) ao Instituto Selecon, quando exigido neste edital ou solicitado pela Organização do certame, o candidato deverá proceder da seguinte forma: Para envio de documento(s):
Quando exigido por edital, somente através de upload (envio de documento digitalizado, via internet, por meio de arquivo eletrônico) através do sitewww.selecon.org.br, no painel do candidato
6.2. O candidato poderá realizar prova somente para 01 (uma) função, em cada turno de aplicação no dia das provas, conforme o cronograma 6.2.1. Caso o candidato faça mais de uma inscrição por turno de aplicação das provas, será considerada somente a última efetivada. 6.3. Ao candidato com deficiência (PcD) é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer a 05% (cinco por cento) das vagas disponibilizadas (Anexo II), e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido, e o grau ou nível da deficiência, conforme Lei nº 1.164, de 20 de novembro de1991 e Lei Complementar nº 3.797, de 08 de agosto de 2012e, em conformidade com o inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal. 6.3.1. Para garantir o direito do item supracitado, o candidato com deficiência, após efetuada a inscrição, deverá encaminhar ao Instituto Selecon, conforme subitem 6.1.6.1, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio de computador), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), laudo médico, assinado por profissional habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau, ou nível da deficiência 6.3.2. O candidato com deficiência que efetuar a inscrição com pedido de cota para Pessoa com Deficiência (PcD) e não enviar o laudo válido, no prazo e na forma supracitada no subitem 6.3.1, terá seu pedido indeferido. 6.3.3. Após o resultado final, o candidato com deficiência deverá, quando convocado, em dia e horário determinados, apresentar-se à Equipe Multiprofissional, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com vistas a obter parecer quanto à análise do laudo encaminhado e admissão para o exercício da contratação temporária pretendida. Caso a deficiência não seja comprovada pela Equipe Multiprofissional, o candidato será eliminado do certame. 6.4. Aos candidatos negros e índios é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer a 20% (vinte por cento) das vagas existentes, e das futuras, conforme dispõe a Lei Federalnº 12.288, de 20 de julho de 2010, Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014 e Lei Estadualnº 10.816, de 28 de janeiro de 2019. 6.4.1. Os candidatos negros e índios que quiserem aderir ao sistema de cotas deverão, no ato da inscrição, fazer a autodeclaração na ficha de inscrição eletrônica, sob responsabilidade civil e criminal pela veracidade da mesma. Caso os candidatos optem por não se declararem negros ou índios, ficarão submetidos às vagas de Ampla Concorrência do Processo Seletivo Simplificado. 6.4.2. A nomeação dos candidatos aprovados no sistema de cotas obedecerá à classificação geral do certame, mas a cada cinco candidatos aprovados, a quinta vaga fica destinada a um negro ou índio. 6.4.3. Haverá cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo for igual ou superior a três. No caso de 20% (vinte por cento) das vagas resultar em números fracionados, será arredondado para cima sempre que a fração for igual ou maior que 0,5 e para baixo quando for menor que 0,5. 6.4.4. Caso a quantidade de cotista não chegue a 20 % (vinte por cento) o restante das vagas será preenchido pelos candidatos que participaram do concurso pelo sistema universal. 6.4.5. -Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do certame e, se eventualmente já tiver sido contratado, responderá, a qualquer tempo, procedimento administrativo e poderá ter a contratação anulada. 6.4.6. Os subitens 6.4.1 a 6.4.5 descrevem o disposto na Lei Federalnº 12.288, de 20 de julho de 2010, Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014 e Lei Estadualnº 10.816, de 28 de janeiro de 2019 e o candidato que solicitar concorrer à reserva de vagas para negros e índios deve observá-la, a fim de não ser eliminado do certame. 6.5. O deferimento e efetivação da inscrição implicarão na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento. 7. DA DOCUMENTAÇÃO: 7.1. O candidato deve apresentar toda a documentação exigida neste Edital, após o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no ato da Convocação, sob pena de eliminação do certame, não sendo aceita a entrega de documentos posteriormente. 7.2. No ato da Convocação/Admissão, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado, deverá apresentar todos os documentos (original e cópia), exigidos no item 14.1 deste certame, no dia e horário para o qual for convocado, de acordo com o Edital de Convocação de Contratação Temporária, a ser divulgado posteriormente a data da divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo, conforme o Cronograma (Anexo I). 7.3. Caso o candidato aprovado não apresente a documentação solicitada, no dia e horário de sua convocação para contratação, estará eliminado do certame. 8. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 8.1. A Seleção de que trata este Edital funções com exigência de formação em Nível Médio: Técnico de Desenvolvimento Educacional: (Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado), Técnico Administrativo Educacional: (Agente Administrativo), Técnico de Suporte Administrativo Educacional: (Técnico de Manutenção e Segurança da Infraestrutura Escolar, Técnico em Nutrição Escolar, Técnico de Manutenção da Infraestrutura e Higienização Escolar e Transporte Escolar CNH "D") e das funções com exigência de formação em Nível Superior: de Professor, constará de 2 (duas) etapas, conforme descrito abaixo: 8.2. Etapa 1: Aplicação de prova objetiva de conhecimentos (Básicos e Específicos), de caráter eliminatório e classificatório, com 20 questões objetivas, com 4 alternativas cada, valendo 10 pontos cada questão, totalizando 200 pontos; 8.3. Etapa 2: Análise de Títulos, de caráter classificatório, de acordo com a pontuação estabelecida no item 11.1 deste edital. 8.4. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva será a soma dos pontos obtidos em todas as etapas realizadas, com critérios de desempate elencados neste edital. Caso o candidato convocado para a entrega de títulos deixe de fazê-lo, sua nota final será somente relativa aos pontos obtidos na prova objetiva. 9. DA PROVA DE CONHECIMENTOS (OBJETIVA): 9.1. Os candidatos às vagas para as funções com exigência de formação em Nível Médio: Técnico de Desenvolvimento Educacional: (Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado), Técnico Administrativo Educacional: (Agente Administrativo), Técnico de Suporte Administrativo Educacional: (Técnico de Manutenção e Segurança da Infraestrutura Escolar, Técnico em Nutrição Escolar, Técnico de Manutenção da Infraestrutura e Higienização Escolar e Transporte Escolar CNH "D"), deverão submeter-se a uma prova de conhecimentos (Básicos e Específicos), conforme conteúdos estabelecidos no Anexo V. 9.1.1. Os candidatos às funções com exigência de formação em Nível Médio: Técnico de Desenvolvimento Educacional: (Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado), Técnico Administrativo Educacional: (Agente Administrativo), Técnico de Suporte Administrativo Educacional: (Técnico de Manutenção e Segurança da Infraestrutura Escolar, Técnico em Nutrição Escolar, Técnico de Manutenção da Infraestrutura e Higienização Escolar e Transporte Escolar CNH "D"), que obtiverem nota inferior a 25% dos pontos (50 pontos) na prova de Conhecimentos, serão eliminados do certame. 9.2. Os candidatos às vagas para as funções com exigência de formação em Nível Superior: de Professor, deverão submeter-se a uma prova de Conhecimentos (Básicos e Específicos), conforme conteúdos estabelecidos no Anexo V. 9.2.1. Os candidatos às funções com exigência de formação em Nível Superior: de Professor, que obtiverem nota inferior a 50% dos pontos (100 pontos), na prova de Conhecimentos, serão eliminados do certame. 9.3. A prova de conhecimentos abrangerá conteúdos Programáticos estabelecidos no Anexo V deste Edital. 9.4. As provas objetivas serão aplicadas para todas as funções, no dia 26 de novembro de 2023, conforme horários abaixo:
- início às 9:00h e término às 11h00min, com duração de 02 (duas) horas, para as funções de nível superior;
- início às 15:00h e término às 17h00min, com duração de 02 (duas) horas, para a funções de nível médio de Técnico de Desenvolvimento Educacional: (Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado), Técnico Administrativo Educacional: (Agente Administrativo), Técnico de Suporte Administrativo Educacional: (Técnico de Manutenção e Segurança da Infraestrutura Escolar, Técnico em Nutrição Escolar, Técnico de Manutenção da Infraestrutura e Higienização Escolar e Transporte Escolar CNH "D").
9.5. O candidato deverá comparecer ao local da prova, com 1 (uma) hora de antecedência do seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta, de documento oficial de identificação, contendo fotografia e assinatura, e do Cartão de Confirmação de Inscrição, a ser impresso no site www.selecon.org.br, na data prevista no Cronograma do Processo Seletivo. 9.6. O não comparecimento no dia da aplicação da prova objetiva de conhecimentos, acarretará a eliminação do candidato do Processo Seletivo.9.7. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será composta de 20 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas distintas cada. 9.7.1. A distribuição das questões, por disciplinas, a serem cobradas no dia prova estão descritas no Anexo IX, de acordo com a função, nível de ensino e conteúdos programáticos. 9.8. O tempo de permanência na sala de prova é de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, sendo que os três últimos candidatos deverão se retirar da sala ao mesmo tempo, assinando o relatório do fiscal aplicador.9.9. É vedada a entrada de candidato em sala e no local de realização da prova portando aparelho celular ligado, boné, relógios analógicos ou digitais e aparelhos eletrônicos etc, assim como utilizando quaisquer adornos que impeçam a visualização de sua face durante a aplicação da prova. 9.10. A fim de se preservar a segurança e prevenir-se a ocorrência de fraudes ao certame, só será permitido ao candidato levar o caderno de questões da prova a partir de 30min (trinta minutos) para o seu término e não será permitido copiar gabarito, de qualquer forma ou meio, no dia da aplicação da prova. O gabarito e o caderno das questões aplicadas no dia da prova serão divulgados, em até 3 horas após o término da aplicação do último turno de prova no site www.selecon.org.br. 10. DA ANÁLISE DE TÍTULOS: 10.1. DA ANÁLISE: 10.1.1. Serão classificados para a Análise de Títulos os candidatos não eliminados na prova de conhecimentos até o correspondente a 2 (duas) vezes o número total geral de vagas para cada função, conforme previsto e descrito na tabela do Anexo II deste edital, mais os candidatos empatados em pontos na colocação limite, sempre de acordo com o total geral de vagas de cada função e conforme a classificação obtida no Resultado Final da Prova Objetiva de Conhecimentos e o Edital de Convocação para o Envio de Títulos, a serem divulgados nas datas previstas no cronograma (Anexo I). 10.1.2. Os candidatos classificados para a Análise de Títulos conforme o subitem 10.1 deverão enviar cópias dos seus títulos previstos no subitem10.2.1, somente via Upload, conforme previsto no subitem 6.1.6.1, na data prevista no Cronograma (Anexo I), para que sejam analisados e pontuados pela Banca de Análise de Títulos e, após somada a pontuação da avaliação de títulos à pontuação final da prova objetiva de conhecimentos somente dos candidatos classificados para a análise de títulos (conforme regra e quantitativo estabelecido no subitem10.1), totalizar-se a pontuação para a Classificação Final do candidato no certame. 10.1.3. Os candidatos que não alcançarem a classificação para a análise de títulos, conforme o critério descrito no subitem 10.1, estarão eliminados do certame. 10.1.4. O envio dos títulos previsto no item 10.1 deverá ser realizado da seguinte forma: o candidato deverá enviar a documentação pertinente, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio eletrônico), em área própria do site www.selecon.org.br no prazo estabelecido no cronograma do certame (Anexo I), a fim de que a Banca de Análise de Títulos possa proceder a avaliação dos mesmos. 10.1.5. Para seleção dos candidatos a contratos temporários, será utilizada a contagem de pontos de títulos, conforme a função e o disposto nos itens abaixo, observando-se a pontuação com base nos seguintes itens: Formação Acadêmica (não sendo a mesma cumulativa) e/ou Formação Continuada e Experiência Profissional. A documentação a ser enviada via Upload será de acordo com o nível de ensino e a função a ser exercida. 10.1.6. O candidato que, de acordo com a função escolhida e número de convocados estabelecido no subitem 10.1 deste edital, não obtiver classificação suficiente para a Convocação para o Envio de Títulos será considerado não classificado para a etapa de Análise de Títulos e estará eliminado do certame para todos os efeitos e não comporá a classificação final do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para a chamada imediata e formação do cadastro de reserva. 10.2. DOS TÍTULOS: 10.2.1. Formação Acadêmica (conforme o nível de escolaridade): - Graduação Nível Superior (somente para as funções de Nível Médio) – 100 (cem) pontos; - Especialização na área de atuação (somente para as funções de Nível Superior) – 110 (cento e dez) pontos; - Mestrado na área de atuação (somente para as funções de Nível Superior) – 120 (cento e vinte) pontos;1 - Doutorado na área de atuação (somente para as funções de Nível Superior) – 130 (cento e trinta) pontos. 10.2.1.1. A pontuação não é cumulativa e o candidato deverá observar as seguintes orientações:
- Deverá enviar, via Upload, somente cópia do título de maior pontuação dentre os descritos no subitem10.2.1.
- Não será(ão) pontuado(s) título(s) que seja(m) o(s) requisito(s) para o exercício da função (que comprove o nível de escolaridade, curso técnico específico, graduação específica ou especialização (se for ocaso) exigido(s) para o exercício da função).
Este item aplica-se a especializações e residências.
10.2.2.O título enviado em área diversa da indicada, para a devida avaliação pela Banca, não será pontuado, podendo ocasionar a eliminação do candidato.
10.2.3. Os documentos para a Avaliação de Títulos que não preencherem aos prazos e às exigências de comprovação contidas neste Edital e suas complementações não serão considerados.
10.2.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza, sem qualquer rasura ou ilegibilidade.
10.2.5. O candidato é responsável por verificar se o sistema fez o correto upload dos documentos postados para análise da Banca, conforme orientações do site. Caso os documentos estejam corrompidos, não será possível realizar a avaliação dos títulos.
10.2.6. O candidato deverá digitalizar os documentos no formato RETRATO (vertical) ou PAISAGEM (horizontal), com as informações disponíveis para os avaliadores sem necessidade do uso do recurso de “girar visualização”, conforme imagens a seguir.
Forma correta de digitalização dos documentos
Forma incorreta de digitalização dos documentos
10.3. DAS MODALIDADE DE TÍTULOS
Formação acadêmica
10.3.1 Somente será concedida pontuação a título emitido por Instituição de Ensino Superior credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC), com frente e versoedentro da área de atuação do cargo pretendido. Deverá ser possível à Banca de Análise de Títulos verificar o credenciamento através da portaria e publicação em D.O.U. inclusos na cópia do certificado ou diploma apresentado ou por meio do site emec.mec.gov.br.
10.3.1.1. Caso o diploma ou certificado apresentado tenha o verso em branco (sem qualquer informação), o candidato deverá obrigatoriamente elaborar, datar, assinar e anexar ao documento uma declaração de próprio punho com a seguinte informação: “Este documento não apresenta informações no verso”. A declaração inverídica ou a falta dessa declaração de próprio punho implicará a invalidação do documento.
10.3.1.2. Caso o diploma ou certificado apresentado tenha sido gerado eletronicamente sem verso, o candidato deverá obrigatoriamente elaborar, datar, assinar e anexar ao documento uma declaração de próprio punho com a seguinte informação: “Este documento foi gerado eletronicamente sem verso”. Nesse caso, deverá ser possível à banca analisar a validade do documento, seja por meio de QR Code seja por meio de assinatura digital eletrônica. A declaração inverídica, a inexistência de QR Code (ou de assinatura eletrônica) ou ainda a falta dessa declaração de próprio punho implicará a invalidação do documento.
10.3.1.3. Caso a Instituição de Ensino Superior tenha emitido certificado ou diploma após seu descredenciamento no MEC, o título será invalidado.
10.3.2. Em relação aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação Stricto Sensu, somente serão aceitos a) Diploma devidamente registrado; ou b) Certidão, Declaração, Atestado ou Certificado de Conclusão (qualquer um desses quatro documentos deve estar acompanhado de Ata de Defesa de dissertação ou tese, sem qualquer condição para obtenção do título, com indicação clara do cumprimento de todos os créditos e/ou disciplinas). No que se refere aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu, somente serão aceitos: a) Certificados; b) Certidão, Declaração ou Atestado de conclusão de curso de especialização (qualquer um desses três documentos deve estar acompanhado de histórico escolar). Em quaisquer situações, a instituição deve estar regularmente credenciada no MEC, com registro ativo no emec.mec.gov.br.
10.3.3. Não serão aceitos como comprovantes de conclusão de curso apenas Histórico Escolar, declarações de cumprimento de disciplinas, módulos ou créditos ou quaisquer outros documentos diferentes dos estabelecidos neste Edital.
10.3.4. Apenas os cursos já concluídos até a data da convocação para apresentação dos Títulos serão passíveis de pontuação na avaliação. A conclusão do curso engloba a apresentação ou defesa de TCC e monografia (quando exigidos pelo curso de pós-graduação lato sensu), dissertação ou tese, conforme o caso.
10.3.5. Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando forem compatíveis com o exercício de atividades correspondentes ao cargo pleiteado e mediante tradução para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.
10.3.6. O Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização, deverá obrigatoriamente apresentar carga horária mínima de 360h/aula.
10.3.6.1.Caso haja divergência (de carga horária ou de informações gerais) nos documentos postados para análise, o título será invalidado. É obrigação do candidato verificar e conferir se a documentação está fidedigna, sem rasuras ou incoerências. Por exemplo, o título do curso e a carga horária dos certificados de pós-graduação deverão ser exatamente iguais às informações constantes no histórico do candidato.
10.3.7.Todos os títulos apresentados deverão estar circunscritos à área de conhecimento relacionada ao cargo pleiteado pelo candidato. Será utilizado como ponto de referência a Tabela de Áreas do Conhecimento da CAPES, disponível em https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao.
11. DOS RESULTADOS DAS ETAPAS: 11.1. A soma do Resultado Final da Avaliação de Títulos ao Resultado Final da Prova Objetiva, resultará no total de pontos obtidos pelo candidato não eliminado, que comporá a Classificação Final do candidato no Resultado Final do Processo Seletivo. 11.2. Na ocorrência de empate entre os candidatos em qualquer etapa ou na soma da pontuação das duas etapas do certame, a decisão de desempate para a composição da Classificação da Etapa ou Final, dar-se-á mediante os critérios abaixo, pela ordem disposta, e de acordo com a função: a) Preferência para o candidato idoso ou preferência para o candidato de maior idade, dentre candidatos idosos, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 (Estatuto do Idoso); b) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos; c) maior pontuação na prova de conhecimentos gerais; d) maior pontuação na avaliação de títulos; e) e maior idade dentre candidatos não idosos. 11.2.1. Para desempate através da idade dos candidatos poderá ser levado em conta, se necessário for, o horário de nascimento, a ser conferido na certidão de nascimento do candidato. 12. DO RESULTADO FINAL E DOS RECURSOS: 12.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado dos candidatos aprovados, que corresponderá ao total de pontos obtidos no certame, está previsto para ser divulgado na Internet, no endereço eletrônico do Instituto Selecon,www.selecon.org.br, no dia 15/01/2023, obedecendo à ordem de classificação, e deverá ser publicado no Diário na AMM - Associação Mato-Grossense dos Municípios. 12.2. Todos os resultados, preliminares e finais, de cada fase, previstos no Cronograma do Processo Seletivo, serão passíveis de recurso pelo candidato. 12.3. O recurso de cada resultado preliminar divulgado deverá ser realizado somente através do endereço eletrônico www.selecon.org.bre será julgado no prazo previsto no Cronograma (Anexo I). 12.4. O resultado do recurso de cada fase prevista será divulgado na internet no endereço eletrônico www.selecon.org.brnão cabendo recurso nesta etapa. 13. DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO: 13.1. A convocação dos candidatos aprovados e do cadastro de reserva será feita seguindo a ordem de classificação geral, através de edital de convocação a ser disponibilizado nos sites do Instituto Selecon, www.selecon.org.br, do Município de Várzea Grande/MT, www.varzeagrande.mt.gov.br e no Jornal Oficial Eletrônico dos Município de Mato Grosso/AMM, para entrega, obrigatória, da documentação necessária à Admissão/Contratação, entrega da Carta de Apresentação e/ou Desistência, conforme Anexo VII. 13.2. Caso o candidato convocado não compareça ao ato da Admissão/Contratação, será eliminado do certame. 13.3. O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª. Chamada de convocação para a Admissão/Contratação, e o candidato que não comparecer no dia e horário determinado na convocação será eliminado do certame. 13.4. O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará na imediata convocação do candidato classificado na sequência. 13.5. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos o acompanhamento das convocações e publicações disponibilizado nos sites do Instituto Selecon, www.selecon.org.br, do Município de Várzea Grande/MT, www.varzeagrande.mt.gov.br e no Jornal Oficial Eletrônico dos Município de Mato Grosso/AMM, ocorridas durante o prazo de validade do Processo Seletivo. 14. DA CONTRATAÇÃO: 14.1. Para a contratação dos profissionais selecionados, com a devida aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva, serão exigidos os seguintes documentos: a. RG, CPF e Título Eleitoral, cópia do PIS ou PASEP; b. Certificado de reservista; c. Diploma ou Certificado de ensino Superior da área da função a ser exercida ou Atestado de Conclusão e Histórico Escolar; d. Comprovante de abertura de Conta Corrente (pessoal) no Banco do Brasil, em Agência da Capital (caso o candidato já possua conta corrente no Banco); e. Comprovante de residência; f. Certidão Negativa Civil e Criminal de 1° e 2° Grau, do Poder Judiciário de Mato Grosso; g. Certidão Negativa Civil e Criminal de 1° e 2° Grau, do Poder Judiciário Federal; h. Exame Admissional (Exames Médicos); i. Declaração de Relação de Parentesco, conforme Anexo VII; j. Declaração de Bens e Valores (IRRF ano anterior); k. Declaração de regularidade com a Justiça Eleitoral; l. Declaração de Regularidade devidamente assinada, Anexo IV; m. Diploma de Licenciatura Plena na área de atuação, ou Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar (Professor); n. Comprovação de formação ou capacitação específica, no caso de opção por atuar na Educação Especial, Educação Infantil e/ou Educação de Jovens e Adultos EJA (Professor); o. Diploma de graduação na área de atuação ou Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar (Profissional de Nível Superior da Educação); p. Diploma ou certificado de conclusão, acompanhado do Histórico Escolar, no Ensino Médio; q. Diploma ou certificado de conclusão, acompanhado do Histórico Escolar, no Ensino Médio com Formação em Magistério e/ou Diploma da Graduação em Pedagogia ou Atestado de Conclusão acompanhado do histórico Escolar (Técnico de Desenvolvimento Educacional: Técnico de Desenvolvimento Infantil/Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado). 15. DA RESCISÃO: 15.1. Os contratos temporários, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações: a. posse de concursados; b. a pedido; c. retorno do titular da vaga; d. faltas injustificadas igual ou superior a 5 % (cinco por cento) no bimestre; e. atestado médico entregue após 72 horas; f. desempenho insatisfatório das atribuições; g. penalizado nos termos da legislação; h. práticas de maus tratos a criança/estudantes conforme o ECA; i. subemprego; j. ajuste de turmas conforme portaria; k. remoção do profissional efetivo em caráter excepcional; l. prática de NEPOTISMO; m. acúmulo ilegal de cargos públicos (conforme a Constituição Federal). 15.2. Nas hipóteses previstas no item 15.1, a rescisão dos contratos dos profissionais das Unidades Educacionais será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pela Equipe Gestora, com anuência do Conselho Deliberativo da Unidade Educacional e Gestores responsáveis, respectivamente junto à Superintendência Pedagógica/Recursos Humanos/Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer de Várzea Grande/MT. 15.3. Nas hipóteses previstas no item 15.1, a rescisão dos contratos dos profissionais da Sede será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pelo Coordenador do Setor com anuência do Diretor responsável, respectivamente junto ao Recursos Humanos/Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer de Várzea Grande/MT. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 16.1. A fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo são de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer de Várzea Grande/MT. 16.2. A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer declarações falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente forem constatadas. 16.3. Estão impedidos de participar deste processo seletivo servidores públicos efetivos, ocupantes de cargos técnicos de nível médio (inacumulável) das Unidades Educacionais pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer de Várzea Grande/MT e outros órgãos públicos, sob pena de eliminação sumária pela Organização do Concurso no momento em que forem identificados. 16.4. Os profissionais efetivos, ocupantes do cargo de professor, poderão concorrer somente ao mesmo cargo. 16.5. Os candidatos penalizados em processo de sindicância e ou Procedimento Administrativo Disciplinar e registro de desempenho insatisfatório comprovados através de evidências, com anuência do CDUE (atas, relatórios, processos e outros) ou Diretorias/Coordenadorias da Sede, não poderão ser recontratados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer de Várzea Grande/MT, mesmo que aprovados neste processo seletivo. 16.6. Os candidatos classificados, no cargo de Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado, serão convocados, mediante demanda comprovada, através da matrícula do aluno com deficiência, para a Entrevista Orientativa realizada pela Equipe da Superintendência Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer de Várzea Grande/MT. 16.7. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos, e no ato da admissão/contratação, exercerão o direito de opção de lotação nas unidades educacionais e Sede, conforme a disponibilidade de vagas. 16.7.1. Após o total preenchimento das vagas nas unidades educacionais, o candidato convocado poderá ser lotado pela Secretaria Municipal de Educação em qualquer unidade escolar da rede, conforme o interesse público e conveniência da Administração. 16.7.2. Se o candidato convocado solicitar reclassificação para o último lugar da lista de classificados (final da fila), para não ser admitido na data da convocação e o pedido for deferido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer de Várzea Grande/MT, o mesmo passará ao final da lista de aprovados e, quando convocado, sua lotação poderá se dar em qualquer unidade educacional da rede municipal, de acordo com o interesse público e conveniência da Administração Pública. 16.8. Para fins de concretização do contrato temporário, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado deverá preencher todos os requisitos exigidos para a contratação de pessoal por prazo determinado no âmbito do Município de Várzea Grande/MT. 16.9. O descumprimento das normas estabelecidas neste Edital implicará na abertura de processo de Sindicância junto à Comissão Permanente de Sindicância, vinculada ao Setor Jurídico da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer de Várzea Grande/MT, para apuração dos fatos e constatando as irregularidades, serão aplicadas as devidas penalidades. 16.10. Os contratos temporários realizados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer de Várzea Grande/MT terão a vigência máxima até o final do ano letivo do exercício de 2024, não podendo ser prorrogado, com exceção dos cargos de Técnico de Nível Superior que poderão ter a vigência de até 02 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período conforme Lei Ordinária nº 2.613, de 05/11/2003, de acordo com a necessidade da administração pública. 16.11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora. 16.12. Este edital entra em vigor na data da sua assinatura, com vigência até 31 de dezembro de 2024.
Várzea Grande/MT, 14 de setembro de 2023.
Kalil SaratBaracat de Arruda
Prefeito Municipal de Várzea Grande/MT
Silvio Aparecido Fidelis
Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande/MT.
ANEXO I
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2023/GS/SMECEL/VG/MT |
Data | Atividade | Horário | Local e/ou Funções Relacionadas |
A partir do dia 14/09/2023 | Divulgação Edital | www.selecon.org.br e na AMM - Associação Mato-Grossense dos Municípios | |
18 a 19/09/2023 | Pedido de isenção de taxa de inscrição | No site www.selecon.org.br | |
18/09/2023 a 16/10/2023 | Inscrições | até 23h59min do dia 16/10/2023 | No site www.selecon.org.br |
22/09/2023 | Resultado Preliminar do Pedido de isenção de taxa de inscrição | a partir das 19h | No site www.selecon.org.br |
25 e 26/09/2023 | Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de isenção de taxa de inscrição | No site www.selecon.org.br | |
29/09/2023 | Resultado Final do Pedido de isenção de taxa de inscrição | a partir das 19h | No site www.selecon.org.br |
17/10/2023 | Vencimento do boleto bancário com a taxa de inscrição – Último dia para pagamento do boleto e último dia para entrega de laudo para solicitação de cota de PcD | ||
23/10//2023 | Resultado Preliminar do pedido de inclusão de cota para PcD | a partir das 19h | No site www.selecon.org.br |
24 e 25/10/2023 | Recurso ao Resultado Preliminar do pedido de inclusão de cota para PcD | No site www.selecon.org.br | |
30/10/2023 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do pedido de inclusão de cota para PcD e Resultado Final do pedido de inclusão de cota para PcD | a partir das 19h | No site www.selecon.org.br |
21/11/2023 | Divulgação do Cartão de Convocação para a Etapa (CCE) com data, horário e local de prova | a partir das 19h | No site www.selecon.org.br |
24/11/2023 | Prazo para solicitação de correção de dados no Cartão de Convocação para a Etapa (CCE) | No site www.selecon.org.br | |
26/11/2023 | Aplicação da Prova Objetiva de Conhecimentos | Aplicação em 2 turnos | Diversos locais, com data e horário das provas, a serem divulgados no Cartão de Convocação para a Etapa-CCE através do site www.selecon.org.br |
27/11/2023 | Divulgação do gabarito da prova objetiva e das imagens da prova objetiva aplicada | a partir das 19h | No site www.selecon.org.br |
28 e 29/11/2023 | Recurso contra o gabarito da prova objetiva e contra as questões da prova aplicada | No site www.selecon.org.br | |
07/12/2023 | Resultado do recurso contra o gabarito da prova objetiva e das questões da prova aplicada. Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva aplicada. Divulgação da imagem do cartão resposta | A partir das 19h | No site www.selecon.org.br |
08/12/2023 | Divulgação do Resultado Preliminar da prova objetiva | a partir das 19h | No site www.selecon.org.br |
10 e 11/12/2023 | Recurso ao Resultado Preliminar da prova objetiva de conhecimentos | No site www.selecon.org.br | |
14/12/2023 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar da prova objetiva de conhecimentos e Resultado Final da prova objetiva de conhecimentos Convocação para envio de Títulos | a partir das 19h | No site www.selecon.org.br |
15 e 16/12/2023 | Envio de Títulos | No site www.selecon.org.br | |
28/12/2024 | Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos | a partir das 19h | No site www.selecon.org.br |
29/12 e 30/12/2024 | Recurso ao Resultado Preliminar Avaliação de Títulos | No site www.selecon.org.br | |
08/01/2024 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos e Resultado Final da Avaliação de Títulos | a partir das 19h | No site www.selecon.org.br |
09/01/2024 | Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado | a partir das 19h | No site www.selecon.org.br |
10 e 11/01/2024 | Recurso ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado | No site www.selecon.org.br | |
12/01/2024 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar com Classificação e Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado | a partir das 19h | No site www.selecon.org.br |
15/01/2024 | Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado | a partir das 19h | No site www.selecon.org.br |
ANEXO II
FUNÇÕES, NÍVEL DE ENSINO, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO | ||||||||
Item | Cargos/ Funções | Nível | Carga Horária Semanal | Ampla Concorrência | PCD (5%) | Negro/ Índio (20%) | Total Geral de Vagas | Remuneração (em R$) |
1. | TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL | |||||||
- Técnico de Desenvolvimento Infantil | Médio | 30 | 307 | 21 | 82 | 410 | 1.320,00 | |
- Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado | 30 | 465 | 31 | 124 | 620 | 1.320,00 | ||
2. | TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | |||||||
- Agente Administrativo | Médio | 30 | 67 | 05 | 18 | 90 | 1.320,00 | |
3. | TÉCNICO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | |||||||
- Técnico de Manutenção e Segurança da Infraestrutura Escolar | Médio | 30 | 187 | 13 | 50 | 250 | 1.320,00 | |
- Técnico em Nutrição Escolar | 30 | 157 | 11 | 42 | 210 | 1.320,00 | ||
- Técnico de Manutenção da Infraestrutura e Higienização Escolar | 30 | 262 | 18 | 70 | 350 | 1.320,00 | ||
- Transporte Escolar CNH "D" | 30 | 12 | 01 | 03 | 16 | 1.320,00 | ||
4. | PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL | |||||||
- Pedagogia | Superior | 20 | 615 | 41 | 164 | 820 | 2.807,83 | |
- Artes | 20 | 22 | 02 | 06 | 30 | 2.807,83 | ||
- Artes com ênfase em Música | 20 | 30 | 02 | 08 | 40 | 2.807,83 | ||
- Educação Física | 20 | 37 | 03 | 10 | 50 | 2.807,83 | ||
- Português | 20 | 22 | 02 | 06 | 30 | 2.807,83 | ||
- Matemática | 20 | 22 | 02 | 06 | 30 | 2.807,83 | ||
Total de Vagas | 2.205 | 152 | 589 | 2.946 |
ANEXO III
SÍNTESE DAS ATRIBUÍÇÕES BÁSICAS DAS FUNÇÕES DE ACORDO COM OS CARGOS |
NÍVEL SUPERIOR
Professor do Ensino Fundamental: Pedagogia |
Atribuições: Atribuições inerentes às atividades de docência, de coordenação pedagógica, de direção e de assessoramento educacional ou de gestão |
Professor do Ensino Fundamental: Artes |
Atribuições: Atribuições inerentes às atividades de docência, de coordenação pedagógica, de direção e de assessoramento educacional ou de gestão |
Professor do Ensino Fundamental: Artes com ênfase em Música |
Atribuições: Atribuições inerentes às atividades de docência, de coordenação pedagógica, de direção e de assessoramento educacional ou de gestão |
Professor do Ensino Fundamental: Educação Física |
Atribuições: Atribuições inerentes às atividades de docência, de coordenação pedagógica, de direção e de assessoramento educacional ou de gestão |
Professor do Ensino Fundamental: Português |
Atribuições: Atribuições inerentes às atividades de docência, de coordenação pedagógica, de direção e de assessoramento educacional ou de gestão |
Professor do Ensino Fundamental: Matemática |
Atribuições: Atribuições inerentes às atividades de docência, de coordenação pedagógica, de direção e de assessoramento educacional ou de gestão |
NÍVEL MÉDIO
Técnico de Desenvolvimento Educacional: Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado |
Atribuições:auxiliar os professores em sala e em atividades extraclasses; assistir os alunos nas suas atividades; participar da elaboração dos projetos e propostas educacionais; utilizar recursos e metodologias disponíveis para atingir os objetivos educacionais; zelar e acompanhar alimentação e a higienização das crianças; zelar e acompanhar a alimentação, a higienização e a locomoção dos alunos com necessidades especiais; acompanhamento dos alunos no horário de chegada e de saída da escola |
Técnico Administrativo Educacional: Agente Administrativo |
Atribuições:atividades de escrituração e arquivo, relativas as atividades de secretarias escolares, e operar multimeios didáticos, atuando na orientação dos recursos tecnológicos disponíveis nas bibliotecas escolares, laboratórios, salas de ciências e outros espaços escolares. |
Técnico de Suporte Administrativo Educacional: Técnico de Manutenção e Segurança da Infraestrutura Escolar, Técnico em Nutrição Escolar, Técnico de Manutenção da Infraestrutura e Higienização Escolar e Transporte Escolar CNH "D" |
Atribuições:Preparação, conservação, armazenamento e distribuição da alimentação escolar; vigilância, segurança, limpeza e manutenção da infraestrutura escolar; transporte Escolar - locomoção dos veículos e alunos da rede municipal de ensino; nutrição escolar - atividades relativas à preparação, conservação, armazenamento e distribuição da alimentação escolar; manutenção da infraestrutura e transporte escolar - funções de vigilância, segurança, limpeza e manutenção da infraestrutura escolar e de transporte escolar. |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Eu ___________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ____________________ e do CPF-MF nº_______________________ devidamente qualificado(a) no Requerimento de Inscrição, declaro, sob pena da lei e para que surtam os efeitos legais, que não fui punido (a) administrativamente, decorrente de falta funcional e que não respondo a PROCESSO DE SINDICÂNCIA.
Declaro que não estou investido(a) em ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO ILEGAL, conforme estabelece a Constituição Federal no Art. 37, inciso XVI, in verbis:
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários", em qualquer esfera de governo, seja efetivo ou temporário.
Declaro ainda, ter conhecimento da Lei Complementar 093/2003 Art. 132, Inciso VIII,que estabelece a proibição da prática do NEPOTISMO" in verbis:
Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau.
Declaro estar ciente de que eventual falsidade nas declarações acima apresentadas, além de ensejar rescisão do contrato, poderá acarretar a instauração de processo cível e penal em meu desfavor
Por ser verdade, firmo a presente em via única.
Várzea Grande/MT, | de | de | 20 |
ASSINATURA |
ANEXO V
DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS (BÁSICOS E ESPECÍFICOS) E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS |
Cargo Específico | Tipo de Prova | Quant. de Questões | Valor das Questões | Duração | Total de Pontos |
Funções com exigência de formação em Nível Médio: Técnico de Desenvolvimento Educacional: Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado; Técnico Administrativo Educacional: Agente Administrativo; Técnico de Suporte Administrativo Educacional: Técnico de Manutenção e Segurança da Infraestrutura Escolar, Técnico em Nutrição Escolar, Técnico de Manutenção da Infraestrutura e Higienização Escolar e Transporte Escolar CNH "D" | Objetiva | 20 | 10 (dez) pontos | 02 horas | 200 pontos |
Funções com exigência de formação em Nível Superior: Professor (todas as especialidades) | Objetiva | 20 | 10 (dez) pontos | 02 horas | 200 pontos |
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS |
NÍVEL MÉDIO |
CONHECIMENTOS BÁSICOS E ESPECÍFICOS |
Técnico de Desenvolvimento Educacional: Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado; Técnico Administrativo Educacional: Agente Administrativo; Técnico de Suporte Administrativo Educacional: Técnico de Manutenção e Segurança da Infraestrutura Escolar, Técnico em Nutrição Escolar, Técnico de Manutenção da Infraestrutura e Higienização Escolar e Transporte Escolar CNH "D" |
MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS
Língua Portuguesa
1. Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2. Reconhecimento de
tipos e gêneros textuais. 3. Modos de organização discursiva: descrição, narração, exposição, argumentação einjunção. 4. Domínio da ortografia oficial. 5. Domínio dos mecanismos de coesão textual. 5.1. Emprego deelementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciaçãotextual. 5.2. Emprego de tempos e modos verbais. 6. Domínio da estrutura morfossintática do período. 6.1.Emprego das classes de palavras. 6.2. Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 6.3.Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 6.4. Emprego dos sinais de pontuação.6.5. Concordância verbal e nominal. 6.6. Regência verbal e nominal. 6.7. Emprego do sinal indicativo decrase. 6.8. Colocação dos pronomes átonos. 7. Reescrita de frases e parágrafos do texto. 7.1. Significação daspalavras. 7.2. Substituição de palavras ou de trechos de texto. 7.3. Reorganização da estrutura de orações ede períodos do texto. 7.4. Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
Raciocínio Lógico
1. Raciocínio lógico numérico: Resolução de problemas envolvendo números reais. Conjuntos. Porcentagem. Médias. Sequências e padrões (com números, figuras ou palavras). 2. Raciocínio Lógico: Proposições. Conectivos. Negação. Tabela-verdade. Equivalência e implicação lógica. Argumentação lógica. Estruturas Lógicas. Condição necessária e suficiente. 3. Problemas de contagem: Princípio Aditivo e Princípio Multiplicativo. Arranjos. Combinações. Permutações. 4. Noções de probabilidade.
Legislação Específica
Lei Orgânica Do Município De Várzea Grande/MT, Lei Complementar Nº 3.797, de 08 de agosto de 2012 (Dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Escolar Básica da Rede Pública Municipal de Ensino de Várzea Grande e dá outras providências). Lei nº 1.164, de 20 de novembro de 1991 (Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais e dá outras providências). Ética, organização e cidadania.
MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Especialidade:Técnico de Desenvolvimento Educacional: Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado
Função social da escola; tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira; teorias e tendências atuais; interdisciplinaridade; didática e metodologia do ensino na educação infantil, psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; pedagogia da infância; desenvolvimento linguístico e cognitivo da criança; estatuto da criança e do adolescente - ECA; direitos da infância; desenvolvimento da linguagem verbal, corporal e escrita das crianças; manifestações e tradições culturais locais e nacionais; literatura infantil brasileira; conceitos específicos das áreas de linguagem, ciências sociais, ciências da natureza e matemática com foco na vivência infantil e construção da sua autonomia; projeto político pedagógico - princípios e finalidades; os diferentes planejamentos no contexto escolar; a formação do pensamento lógico matemático da criança; a política de educação infantil da rede municipal de ensino de Várzea Grande/MT; Base Nacional Comum Curricular da educação infantil; as diretrizes nacionais da educação infantil. Conhecimentos em primeiros socorros, Abordagem da Vítima, Análise de Cenários, Análise Primária, Análise Secundária, Liberação de Vias Aéreas e Desobstrução, Estado de Choque, Convulsões, AVE, Infartos, Ferimentos e Hemorragia, Fraturas e Imobilização, Queimaduras, Engasgamento, Emergências Clínicas, Manobras de Reanimação. Constituição da República Federativa do Brasil/1988, em seu Art. 208, Inciso III e Art. 227, Inciso II; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.034 de 20/12/1996, em seu Capítulo V, que trata da Educação Especial; Declaração Universal do Direito das Crianças; Lei nº 8069/90-Estatuto da Criança e do Adolescente; Decreto nº 6.949, de 25/08/2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007; Lei nº13. 146/2015- Estatuto da Pessoa com Deficiência; Lei nº 12.764/2012-Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; Resolução nº04/2009/CNE/CEB - Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado; Decreto nº 7611/2011- Dispõe sobre a Educação Especial, o Atendimento Educacional Especializado; Resolução nº. 001/2012-CEE/MT; Concepção de Educação Inclusiva; Estratégias para atuar com estudantes com TEA, transtornos globais do desenvolvimento, microcefalia; Concepção de deficiência, síndromes e/ou transtornos; Ética Profissional.
NÍVEL SUPERIOR |
CONHECIMENTOS BÁSICOS E ESPECÍFICOS |
Professor. |
MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS
Língua Portuguesa:
1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento detipos e gêneros textuais. 2.2 Modos de organização discursiva: descrição, narração, exposição, argumentaçãoe injunção. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego deelementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciaçãotextual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1Emprego das classes de 29 palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração.5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação.5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase.5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação daspalavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e deperíodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
Raciocínio Lógico-Analítico:
1. Operações com conjuntos. 2. Raciocínio lógico numérico: problemas envolvendo operações com números reais e raciocínio sequencial. 3. Conceito de proposição: valores lógicos das proposições; conectivos, negação e tabela-verdade. Tautologias. Condição necessária e suficiente. 4. Argumentação lógica, estruturas lógicas e diagramas lógicos. 5. Equivalências e implicações lógicas. 6. Quantificadores universal e existencial. 7. Problemas de Contagem: Princípio Aditivo e Princípio Multiplicativo. Arranjos, combinações e permutações. 8. Noções de Probabilidade.
Legislação Específica:
Lei Orgânica do Município de Várzea Grande/MT, Lei Complementar Nº 3.797, de 08 de agosto de 2012 (Dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Escolar Básica da Rede Pública Municipal de Ensino de Várzea Grande e dá outras providências). Lei nº 1.164, de 20 de novembro de 1991 (Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais e dá outras providências). Ética, organização e cidadania.
MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Especialidade:Professor Ensino Fundamental
Conhecimentos Pedagógicos:Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Política Educacional e Diretrizes da Secretaria Municipal de Educação( Educação na diversidade, Proposta pedagógica da Educação Infantil, Política de Educação do Campo, Diretrizes e Proposta Pedagógica da Educação Especial e Programa de Avaliação), Lei de Gestão Democrática, Plano Municipal de Educação como política Educacional do Município e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Professor – Licenciatura em Pedagogia:Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB no 9.394/96: princípios, fins e organização da Educação Nacional; níveis e modalidades de Educação e Ensino. O Ensino Fundamental a partir da Lei no 9.394/96; as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental. O Ensino Médio a partir da Lei no 9.394/96; as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Médio. Diretrizes para Educação de Jovens e Adultos. Diretrizes para Educação Especial. História da educação (Brasil). Gestão democrática na escola: a construção do projeto político-pedagógico. Os referenciais nacionais para a formação de professores: papel do professor no coletivo escolar; as novas competências requeridas para o ensino. Organização curricular; fundamentos do currículo centrado em disciplinas/conteúdos e do currículo centrado em áreas; a organização do currículo por áreas de conhecimento; currículo orientado para a construção de competências. O ensino-aprendizagem no contexto do currículo por competências: o processo ensino-aprendizagem: atores e componentes; aprendizagem e desenvolvimento. A metodologia dos projetos didáticos; avaliação diagnóstica e formativa; a análise de erros numa perspectiva de orientação/reorientação do ensino. A especificidade do pedagogo – saberes pedagógicos e atividade docente. Conhecimentos Pedagógicos: Concepções de educação e escola. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento. Processo ensino – aprendizagem: papel do educador, do educando, da sociedade. Avaliação. Educação inclusiva. Concepção de educação infantil e da prática pedagógica na Educação Básica. Orientações metodológicas: educação infantil; as diferentes áreas do conhecimento, alfabetização, leitura e escrita; a criança, o número e os jogos; visão transversal e interdisciplinar do conhecimento. Articulações entre educação infantil e ensino fundamental. Currículo: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Planejamento: a realidade escolar; o planejamento e o projeto pedagógico da escola.
Professor – Licenciatura em Educação Artística/Artes: História da Arte: movimentos, artistas e obras. Arte: linguagens, materiais e conceitos. Arteeducação: propostas metodológicas. Folclore Brasileiro: conceitos e manifestações. Teatro como atividade coletiva-vivência de contextos e situações através da ação. A Educação Musical no contexto atual. PCN – Parâmetros Curriculares Nacionais em Artes.
Professor – Licenciatura em Educação Artística /Música: A produção artística como experiência poética, como experiência de interação e como desenvolvimento de habilidades sensíveis, cognitivas e reflexivas; Arte em diferentes contextos e momentos históricos; História da arte brasileira e internacional; Arte e cultura indígena, afro-brasileira e africana; A música em diferentes épocas e diferentes culturas; Notação musical; Apreciação, expressão e execução musical; elementos da música; Metodologias e abordagens no ensino da música; Avaliação em arte; As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos; Educação Musical no contexto atual. PCN – Parâmetros Curriculares Nacionais em Artes; Diretrizes curriculares gerais nacionais para Educação Básica.
Professor – Licenciatura em Educação Física:A Educação Física no Brasil – sua história. A importância social da Educação Física: na escola, no lazer, na formação do indivíduo e na transformação social; desenvolvimento psicomotor. A Educação Física no desenvolvimento infantil. As relações entre a Educação Física e as outras disciplinas. Lúdico, o jogo, criatividade e a cultura popular. O lazer enquanto elemento pedagógico. Avaliação em Educação Física. Organização e legislação do ensino da Educação Física. Conhecimento das regras dos esportes em geral e treinamentos esportivos. Plano de aula.
Professor – Licenciatura em Letras/Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos, conhecimento vocabular. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua. Ortografia, Significação das palavras – antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Formação e estrutura das palavras – uso de prefixos e sufixos. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, pronomes e verbos. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos atribuídos pelas conjunções). Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. Pontuação. Acentuação gráfica.
Professor – Licenciatura em Matemática: Operações fundamentais com números naturais, inteiros e racionais. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. Cálculo algébrico: produtos notáveis, fatoração. Equações do 1o grau, do 2o grau, logarítmicas e exponenciais. Inequações do 1o grau, do 2o grau. Sistema de equações e inequações do 1o e do 2o grau. Funções: polinomial do 1º grau, quadrática, exponencial e logarítmica. Sequências: progressões aritméticas e progressões geométricas. Trigonometria: razões trigonométricas no triângulo retângulo, lei dos senos, lei dos cossenos, identidades trigonométricas. Matrizes: operações, determinante de ordem n. Resolução de sistemas de equações lineares. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem, arranjos, permutações e combinações. Probabilidade. Geometria plana: semelhança de polígonos, relações métricas no triângulo retângulo, circunferência (área e comprimento), área e perímetro de figuras planas. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas. Geometria Analítica: ponto, reta, equação da circunferência, elipse, hipérbole e parábola. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos. Noções de estatística: população, amostra e medidas de tendência central; análise e interpretação de gráficos. Funções e Equações Trigonométricas.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO – DRP
(Preencher de próprio punho, em letra cursiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul e sem rasuras)
EU, ___________________________________________portador(a) do CPF-MF nº ______________________ e do RG nº _____________, residente e domiciliado(a) no(a)_______________________________________no Município de __________ Estado __declaro, ciente das consequências legais acerca da veracidade de minha informação, que:
( )NÃO tenho cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com as autoridades responsáveis pelo Processo Seletivo Simplificado, OU com servidor, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
( )TENHO cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com as autoridades responsáveis pelo Processo Seletivo Simplificado, OU com servidor, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Caso Vossa Senhoria tenha marcado a segunda opção, informar abaixo o nome do cônjuge ou parente (indicando o grau de parentesco), bem como o cargo ocupado por este.
OBS.: |
Campo disponível para observação/justificativa do interesse do declarante (facultativo):
Várzea Grande/MT, | de | de | 20 |
ASSINATURA |
ANEXO VII
TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, ___________________________________________________ _portador(a) do CPF-MF nº______________________ e do RG nº __________________________, residente e domiciliado(a) na___________________________________________ no Município de _________________Estado________________________________ CEP n º_____________________, candidato (a) regularmente selecionado(a) no Processo Seletivos Simplificado para desempenhar a função de ________ ___________________nos termos do Edital nº _______, publicado em _____ no qual obtive a pontuação necessária para atuar na _______________, cuja carga horária é de ________________, no período ____________________ venho manifestar minha DESISTÊNCIA de ser contratado(a) para exercer o cargo em questão, e declaro ainda que estou ciente de que esta decisão descarta qualquer possibilidade de reconsideração da situação aqui registrada, restando inexequível a transferência de lotação para outra unidade, exceto por meio de nova classificação regida por processo seletivo distinto, ao tempo em que também registro minha ciência de que o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a) para o mesmo cargo poderá ser convocado(a), para a vaga ora liberada.
Várzea Grande/MT, | de | de | 20 |
ASSINATURA |
Assinatura do (a) Diretor (a) | Assinatura do (a) Secretário (a) da Unidade |
ANEXO VIII
RELAÇÃO DE FUNÇÕES E NÍVEL DE ENSINO EXIGIDO
Formação em Nível Médio:
Técnico de Desenvolvimento Educacional: Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado; Técnico Administrativo Educacional: Agente Administrativo; Técnico de Suporte Administrativo Educacional: Técnico de Manutenção e Segurança da Infraestrutura Escolar, Técnico em Nutrição Escolar, Técnico de Manutenção da Infraestrutura e Higienização Escolar e Transporte Escolar CNH "D"
Formação em Nível Superior:
Professor.
ANEXO IX
DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES POR DISCIPLINA (PROVA OBJETIVA)
NÍVEL MÉDIO:
FUNÇÃO | Nº DE QUESTÕES | Nº DE QUESTÕES POR DISCIPLINA |
Técnico de Desenvolvimento Educacional: Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado | 20 | 6 - Português 4 - Raciocínio Lógico 2 - Legislação 8 - Conhecimentos Específicos (de acordo com o Anexo V) |
Técnico Administrativo Educacional: Agente Administrativo; Técnico de Suporte Administrativo Educacional: Técnico de Manutenção e Segurança da Infraestrutura Escolar, Técnico em Nutrição Escolar, Técnico de Manutenção da Infraestrutura e Higienização Escolar e Transporte Escolar CNH "D" | 20 | 12 - Português 6 - Raciocínio Lógico 2 - Legislação |
NÍVEL SUPERIOR
FUNÇÃO | Nº DE QUESTÕES | Nº DE QUESTÕES POR DISCIPLINA |
Professor Ens.Fund.: | 20 | 4 - Português 4 - Raciocínio Lógico 2 - Legislação 2 - ECA/LDB 8 - Conhecimentos Específicos (de acordo com o Anexo V) |
- Pedagogia | ||
- Artes com ênfase em Artes Plásticas | ||
- Artes com ênfase em Música | ||
- Educação Física | ||
- Letras/Língua Inglesa | ||
- Letras/Língua Espanhola | ||
- Letras/Português | ||
- Matemática | ||
- História | ||
- Geografia | ||
- Ciências |
ANEXO X
DECLARAÇÃO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
MOTIVO DE DESEMPREGO OU CARÊNCIA ECONÔMICA
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CERTAME PÚBLICO
O(a) candidato(a) abaixo identificado(a), requer que lhe seja concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, de provas e títulos, para funções na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer de Várzea Grande/MT - SMECEL/2023, aberto pelo Edital nº 001/2023/GS/SMECEL/VG/MT.
1. DADOS PESSOAIS DO(A) CANDIDATO(A)
Nome: | ||||||||||||||||||||
Filiação: | ||||||||||||||||||||
Estado Civil: | Data de Nascimento: | |||||||||||||||||||
RG nº: | SSP: | CPF: | ||||||||||||||||||
Endereço Residencial: | ||||||||||||||||||||
Cidade: | UF: | CEP: | ||||||||||||||||||
Telefone Residencial: | ( ) | Telefone Celular: | ( ) | |||||||||||||||||
Quantidade de pessoas que residem com o(a) candidato(a): | ||||||||||||||||||||
2. DADOS SOCIOECONÔMICOS DA FAMÍLIA:
NOME | FONTE PAGADORA | PARENTESCO | SALÁRIO MENSAL |
Obs: Indicar o próprio candidato e o cônjuge, pai, mãe, avô, avó, tios, irmãos, filhos, netos etc.
O(a) candidato(a) declara, sob as penas da lei (responsabilidade civil e criminal) e da perda dos direitos decorrentes da sua inscrição, serem verdadeiras as informações, os dados e os documentos apresentados prontificando-se a fornecer outros documentos comprobatórios, sempre que solicitados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
Em, | de | de | 20 |
ASSINATURA |
ANEXO XI
QUADRO DE ENDEREÇO E LOCALIZAÇÃO DE REGIONAIS DAS UNIDADES EDUCACIONAIS
ORD. | UNIDADE EDUCACIONAL | ENDEREÇO | REIGÃO |
1. | CMEI NAIR SACRE | Rua Y, Quadra. 68, Cohab Cristo Rei | LESTE |
2. | CMEI AURELIA CORREA DE ALMEIDA - TIA AURELIA | Av. São Gonçalo, Quadra 08 - Lote 10, Maringá | LESTE |
3. | CMEI ELEUZA MARIA SOUZA SANTOS | Rua 05, Quadra 06, Parque São João | LESTE |
4. | CMEI SENADOR JONAS PINHEIRO | Rua Gonçalo Botelho de Campos Nº 500, Manga | LESTE |
5. | CMEI SAO DOMINGOS SAVIO | Rua Mário Machado - Quadra 13, Cristo Rei | LESTE |
6. | CMEI PROF EDSON REVELES PEREIRA | Rua Papa Pio XII, Maringá | LESTE |
7. | CMEI BRÍGIDA MARIA COSTA MARQUES | Rua das Margaridas, n.º 07. Residencial Aurília Curvo | LESTE |
8. | EMEB PROFESSORA SALVELINA FERREIRA DA SILVA | Av. São Sebastião, Maringá III | LESTE |
9. | EMEB MARIO ANTUNES DE ALMEIDA | Rua Garibaldi – Quadra 08, Jardim União (Cristo Rei) | LESTE |
10. | EMEB ANTONIO JOAQUIM ARRUDA | Rua HI - Quadra 17, Helio Ponce de Arruda - Cristo Rei | LESTE |
11. | EMEB ALINO FERREIRA DE MAGALHAES | - Av. Verdão, Alto da Boa Vista – Parque do Lago | LESTE |
12. | EMEB TENENTE WALDEMIRO DELGADO BERTULIO | Av. São Gonçalo, Parque do Lago | LESTE |
13. | EMEB PROFESSORA MARIA JOANA DA SILVA ALMEIDA | Rua B – Quadra 05, Unipark | LESTE |
14. | EMEB APOLONIO FRUTUOSO DA SILVA | Av. Valter Fontana, Construmat - Cristo Rei | LESTE |
15. | EMEB ANA ROSA DA SILVA | Av. Dom Orlando Chaves, Cristo Rei | LESTE |
16. | EMEB ANTONIO LINO DE CAMPOS | São Gonçalo, Carrapicho | LESTE |
17. | EMEB HEROCLITO LEÔNCIO MONTEIRO | Rua Costa Rica, Quadra 12, S/N Bairro: COHAB SANTA | LESTE |
18. | EMEB PROFESSOR DEMÉTRIO DE SOUZA | Av. Mineirão - Bairro: Jardim Maringá | LESTE |
19. | EMEB MANOEL CORRÊA DE ALMEIDA | Rua Manoel Lino Moreira Bairro: Alameda | LESTE |
20. | CMEI PROFESSOR ANTONIO AMORIM DE CAMPOS | Rua Pirapora, Jardim Alá | NORTE |
21. | CMEI MANOEL ROSA DE FIGUEIREDO | LAR VO JEJE - Rua Licínio Monteiro, Jardim Glória I | NORTE |
22. | CMEI JOSE DE MENDONCA | Rua Venezuela, Jardim Imperial | NORTE |
23. | CMEI MARIANA RODRIGUES AZEVEDO | Rua Marcos, Mapim | NORTE |
24. | CMEI ALBELLA CURVO DE MORAES | Rua A – Quadra 15, Mapim | NORTE |
25. | CMEI ANTONIO NORBERTO DE B. CORREA FILHO | Rua 22 - Quadra 33, Nova Ipê | NORTE |
26. | CMEI WILSON SODRE DE FARIAS | Rua A, Residencial José Carlos Guimarães | NORTE |
27. | CMEI PROFª. LUCIA HELENA DE CAMPOS | Rua Santo Abelardo, Jardim dos Estados | NORTE |
28. | CMEI MARIA IGNES FRANCA AUAD | Rua Beija Flor, s/n, Loteamento Vila Arthur, Bairro Glória | NORTE |
29. | EMEB JOAQUIM DA CRUZ COELHO | Av. Principal, Serra Dourada | NORTE |
30. | EMEB GONCALO DOMINGOS DE CAMPOS | Rua Pirapora, Jardim Alá | NORTE |
31. | EMEB MAMED UNTAR | Rua Marfim, Jardim Alá | NORTE |
32. | EMEB PADRE LUIZ MARIA GHISONI | Rua C - Quadra 31, Vila Arthur | NORTE |
33. | EMEB PROFESSORA MARIA DAS GRACAS PINTO | Avenida Iara, Jardim Glória II | NORTE |
34. | EMEB ANTONIO GOMES DA CRUZ | Rua 07 de Setembro, Jardim Gloria I | NORTE |
35. | EMEB PROFESSOR PAULO FREIRE | Rua do Ébano – esquina com rua da Glória, Jardim Glória II | NORTE |
36. | EMEB MANOEL JOAO DE ARRUDA | Gonçalo Domingos de Campos, Figueirinha | NORTE |
37. | EMEB ANA FRANCISCA DE BARROS | Rua São Carlos s/nº, 23 de Setembro | NORTE |
38. | EMEB DOUTOR JOAO PONCE DE ARRUDA | Av. Principal, Passagem da Conceição | NORTE |
39. | EMEB ELIAS DOMINGOS | Assentamento Nossa Senhora Aparecida KM 454, Sadia I | NORTE |
40. | EMEB BIANKA LORENA DA ROCHA CAPILE | Agrovila São Miguel, Sadia III | NORTE |
41. | EMEB IRENICE GODOY DE CAMPOS SILVA | Rua Camarões, Jardim Imperial | NORTE |
42. | EMEB RITA AUXILIADORA C. CUNHA | Avenida Venezuela, Mapim | NORTE |
43. | EMEB NAIR DE OLIVEIRA CORREA | Rua Francisco Monteiro, Mapim | NORTE |
44. | EMEB ARY LEITE DE CAMPOS | - Rua H - Quadra 14, Parque das Mangabeiras | NORTE |
45. | EMEB BENEDITA BERNARDINA CURVO | Rua dezenove de Abril, Nova Ipê | NORTE |
46. | EMEB EDNILSON FRANCISCO KOLLING | Av. Tiradentes Quadra 03, Loteamento Chapéu do Sol | NORTE |
47. | EMEB PROFESSORA ELIZA MARIA DA SILVA | Av. Chile s/n, Cohab Cabo Michel | NORTE |
48. | CMEI NOSSA SENHORA DA GUIA | Rua 04 - Qd 24 - Lote 03, Jardim Marajoara | OESTE |
49. | CMEI MIGUELINA DE CAMPOS E SILVA | Rua 09 - Quadra 07, Vila São João | OESTE |
50. | CMEI JOANITA BENEDITA TEIXEIRA C. CAMPOS | Rua D, Asa Bela | OESTE |
51. | CMEI CAETANO DA COSTA | Rua do Boiadeiro, Ouro Verde | OESTE |
52. | EMEB ABDALA JOSE DE ALMEIDA | Rua 32 - Quadra 193, São Mateus | OESTE |
53. | EMEB JULIO CORREA | Rua Nepoziano Jordão nº 2.500, São Mateus I | OESTE |
54. | EMEB MARIA PEDROSA DE MIRANDA | Rua 15, Quadra 15 – Lote 01, Parque Sabiá | OESTE |
55. | EMEB ANTONIA FELIPA DE CAMPOS MARTINS | Rua SD - Quadra 100 - BR 163, Jardim Novo Mundo | OESTE |
56. | EMEB BENEDITO ABRAO NASSARDEN | Rua principal, Formigueiro | OESTE |
57. | EMEB PROFESSORA ANGELA JARDIM BOTELHO | Rua V, Cohab Alberto Canelas | OESTE |
58. | EMEB NAPOLEAO JOSE DA COSTA | Rua 18 – Quadra 37, Jardim Marajoara II | OESTE |
59. | EMEB HONORATO PEDROSO DE BARROS | Av. Filinto Muller, Água Vermelha | OESTE |
60. | EMEB DAVID MAYER | Rua Principal, São Simão | OESTE |
61. | EMEB AIR ADDOR | Av. Principal, Ouro Verde | OESTE |
62. | EMEB FAUSTINO ANTONIO DA SILVA | Rua Claro Alves – Quadra 08 – Cohab João Baracat,Colinas Verdejantes | OESTE |
63. | EMEB JULIO DOMINGOS DE CAMPOS | Rua Luís Pedro de Lima nº 970, Capão Grande | OESTE |
64. | EMEB PROFESSORA EURAIDE DE PAULA | Rua Principal, Limpo Grande | OESTE |
65. | EMEB SENHORA DIRCE LEITE DE CAMPOS | Rua 12, Jardim Itororó | OESTE |
66. | EMEB ARISTIDES POMPEO DE CAMPOS | Rua E - Quadra 22, Cidade de Deus | OESTE |
67. | EMEB MERCEDES DE PAULA SÔDA | R. V, SN Bairro: Jardim Paula I | OESTE |
68. | EMEB EDA BARACAT DA SILVA | Rua 15, Quadra 56, do Bairro Nova Fronteira | OESTE |
69. | CMEI IZABEL ANTUNES DE CAMPOS | Rua T – Esquina com Rua Flores da Cunha, Ikaraí | SUL |
70. | CMEI MANOEL ANTONIO | Rua das Andorinhas, Jardim Primavera | SUL |
71. | CMEI PROFESSORA JAYR LUIZA DE CAMPOS UNTAR | Rua J, Capela do Pissarrão | SUL |
72. | CMEI ISABEL PINTO DE CAMPOS | Rua 05, 07 de Maio | SUL |
73. | CMEI PROF. LEUBY CORREA DA COSTA BARROS | CMEI localizado no Residencial Gilson de Barros | SUL |
74. | EMEB JAYME VERISSIMO DE CAMPOS JUNIOR – JAIMINHO | Rua São Paulo, Nova Várzea Grande | SUL |
75. | EMEB RUTH MARTINS SANTANA | Rua N, Jardim Ikaraí | SUL |
76. | EMEB LUIS REVELES PEREIRA | Rua N – Quadra 26, Portal da Amazônia | SUL |
77. | EMEB ARMINDO DE ARRUDA CAMPOS | Rua Jornalista Nelson Rodrigues - Quadra 09 - C.06,Jardim das Flores | SUL |
78. | EMEB PROFESSOR ANTONIO SALUSTIO AREIAS | Av. Leôncio Lopes de Miranda, Capela do Pissarrão | SUL |
79. | EMEB JOSE ESTEJO DE CAMPOS | Rua 23 - Quadra 30, Vitória Régia | SUL |
80. | EMEB EMANUEL BENEDITO DE ARRUDA | Rua São Francisco de Assis- Quadra 26, LoteamentoSanta Maria | SUL |
81. | EMEB TENENTE ABILIO DA SILVA MORAES | Rua Projetada, XV de Maio | SUL |
82. | EMEB VEREADOR ZENO DE OLIVEIRA | Rua Antídio Manoel da Silva, Pai André | SUL |
83. | EMEB PROFESSORA MARIA BARBOSA MARTINS | Av. Gil João da Silva, Bonsucesso | SUL |
84. | EMEB VEREADOR ESTEVAO FERREIRA DA CUNHA | Avenida Principal, Souza Lima | SUL |
85. | EMEB PROFESSORA LUCIA LEITE RODRIGUES | Loteamento Novo Mato Grosso, Capão do Pequi | SUL |
86. | EMEB LENINE C. POVOAS | Av. Principal Lot.: Parque das Estações | SUL |
87. | EMEB DOUTOR GABRIEL MULLER | Av. Principal, Capão do Pequi | SUL |
88. | EMEB MARIA DE LOURDES TOLEDO AREIAS | Av. Principal, Praia Grande | SUL |
89. | EMEB PROFESSORA LIBIA COSTA RONDON | Av. Principal de acesso à Praia Grande, 24 de dezembro | SUL |
90. | EMEB MARILCE BENEDITA DE ARRUDA | Travessa Mário Motta Bairro: Centro | CENTRO |
91. | EMEB EUNICE CESAR DE MELLO | Rua Joaquim Tavares Bairro: Vila Pirineu | CENTRO |
92. | EMEB JUVENILIA MONTEIRO OLIVEIRA | Rua Principal Bairro: Engordador | CENTRO |
93. | SEDE | Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, nº 2.500 | CENTRO |
94. | SUPERINTENDÊNCIA PEDAGÓGICA | Avenida Castelo Branco, 341-487 | CENTRO |
95. | SUPERINTENDÊNCIA DE ESPORTE | Avenida Castelo Branco, s/nº (Ginásio Poliesportivo Júlio Domingos de Campos – Fiotão) | CENTRO |
96. | SUPERINTENDÊNCIA DE CULTURA | Avenida Couto Magalhães, nº 1.422 | CENTRO |
97. | SUPERINTENDÊNCIA OPERACIONAL DO SISTEMA ESCOLAR (ALIMENTAÇÃO ESCOLAR) | Rua João Libânio, nº 222 – Jardim Aeroporto | CENTRO |
98. | TRANSPORTE | Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, nº 2.500 | CENTRO |
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