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Cidades Segunda-feira, 29 de Abril de 2019, 16:32 - A | A

Segunda-feira, 29 de Abril de 2019, 16h:32 - A | A

Secretaria dos 300 anos

SEC-300 terá que comprovar rescisão contratual de imóvel inutilizado

Lucione Nazareth/ VG Notícias

 Secretaria Municipal Extraordinária dos 300 Anos 

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Moises Maciel, determinou que a Prefeitura de Cuiabá suspenda qualquer pagamento referente ao contrato de aluguel do imóvel, usado para ser a sede da Secretaria Municipal Extraordinária dos 300 Anos (SEC-300), como também que o município comprove a rescisão contratual pela locação. A determinação consta no Diário Oficial de Contas (DOC) que circula nesta segunda-feira (29.04).

Os vereadores Marcelo Bussiki (PSB), Diego Guimarães (PP), Abílio Júnior (PSC), Felipe Wellaton (PV), Dilemário Alencar (PROS) ingressaram com Representação de Natureza Externa cumulada com pedido de concessão de Medida Cautelar formulada pelos vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá apontando irregularidades identificadas no Contrato nº 103/2018, celebrado entre a Prefeitura de Cuiabá e empresa CID Imóveis, cujo objeto é a locação de imóvel, localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 771em Cuiabá, no valor total de R$ 108 mil, com prazo de vigência de 12 meses, iniciado na data de 03 de abril de 2018, para a instalação da sede da SEC-300.

Os parlamentares afirmaram que em diligência ao imóvel locado verificaram que o mesmo estava sendo utilizado por uma loja de colchões, não havendo qualquer vestígio de funcionamento da SEC 300. Eles alegaram que tempo depois, após informações prestadas pela Prefeitura Municipal, realizaram nova diligência ao imóvel indicado pela municipalidade, momento em que foram surpreendidos com o imóvel abandonado, sem qualquer indício de que ali funcionasse qualquer repartição pública.

Os vereadores garantiram ainda que a SEC300 já havia pago o valor de R$ 73.189,93 mil referente a locação do imóvel e faturas de energia elétrica, água e esgoto. “Despesas essas que, no entender dos Representantes (vereadores), caracterizam-se como ilegítimas, irregulares e antieconômicas, lesivas ao patrimônio público passíveis de reprimenda por esta Corte de Contas”, diz trecho extraído da Representação.

Além disso, eles apontaram que a Prefeitura de Cuiabá efetivou a locação de outro imóvel para a instalação da mesma Secretaria Extraordinária dos 300 anos por meio do Contrato 421/2018 oriundo da Dispensa de Licitação 031/2018, firmado em 14 de dezembro de 2018 com vigência de 12 meses, cujo objeto foi a locação de duas salas comerciais, localizadas na Rua Pedro Celestino nº 26, 1º andar, salas 107 e 108, Centro de Cuiabá. Diante disso, os parlamentares requereram cautelarmente a suspensão do Contrato nº 103/2018, bem como do pagamento das despesas dele advindas e no mérito pela restituição aos cofres públicos da Prefeitura de Cuiabá dos valores pagos indevidamente no montante de R$ 73.189,93 mil; bem como a responsabilização dos agentes públicos envolvidos; e pela aplicação de multa de 10% sobre o valor do dano.

Em decisão publicada no DOC que circula nesta segunda (29), o conselheiro Moises Maciel, apontou que a própria Prefeitura de Cuiabá reconhece a existência de irregularidades e possíveis danos ao erário decorrentes da contratação do imóvel que foi locado pelo período de um ano para sediar SEC dos 300 Anos, e que jamais foi utilizado pela municipalidade, encontrando-se até os dias de hoje inutilizado e obsoleto.

“Corroborando essa assertiva, verifico que o Controlador Interno do Município, nos autos do processo administrativo, MVP 13.712/2018, constatou a ocorrência de irregularidades e possíveis danos ao erário, razão pela qual manifestou-se pela instauração de Tomada de Contas Especial”, diz trecho extraído da decisão do conselheiro.

Maciel ainda afirmou que o prefeito Emanuel Pinheiro informou no dia 28 de março deste ano para que a secretária Extraordinária 300 anos, Cely Almeida, para realizar a rescisão do contrato de locação do imóvel objeto do Contrato 103/2018. “Sendo assim, verifico que a gestão já adotou medidas para sanear as ilegalidades constatadas, no entanto resta a comprovação de que a determinação foi cumprida pela Secretaria Extraordinária 300 anos, o que, aparentemente, demonstra que embora a administração tenha determinado a rescisão do contrato por ausência de interesse público, esse ato não foi executado”, diz outro trecho extraído da decisão.

Apesar disso, o conselheiro concedeu Medida Cautelar para a imediata suspensão de qualquer pagamento de despesas advindas do Contrato de Locação 103/2018, bem como de quaisquer aditivos contratuais existentes, até o julgamento do mérito da Representação; que Cely Almeida comprove, no prazo de 15 dias, a efetiva realização da Rescisão Contratual determinada pelo prefeito Emanuel Pinheiro e que no caso de desobediência, a secretária estará sujeita à multa diária no montante de R$ 4.205,70 mil.

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