O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação civil pública para que o Poder Judiciário obrigue a Prefeitura de Sorriso (395 km de Cuiabá) fiscalizar e interditar festas consideradas clandestinas no município. A ação foi protocolada pelo promotor de justiça, Márcio Florestan Berestinas, em 5 de dezembro.
Conforme o promotor, o município deve agir para que evite que aconteça uma tragédia idêntica a que ocorreu na Boate Kiss, no município de Santa Maria, no estado do Rio Grande do Sul, em janeiro de 2013.
“Durante o ano de 2018, a exemplo do que já havia ocorrido nos anos anteriores, foram realizadas dezenas de festas clandestinas em várias regiões de Sorriso-MT (e digo clandestinas porque os organizadores e responsáveis pelos referidos eventos promoveram tais festas sem ter obtido alvará/licença do Município de Sorriso e do Corpo de Bombeiros), o que gera grave risco para as pessoas que frequentam tais festas, como revela a devastadora tragédia ocorrida na boate Kiss, em Santa Maria/RS”, consta do documento.
Berestinas ainda conta que não houve interdição de festas clandestinas em 2018 no município. “A omissão do Município de Sorriso-MT quanto à coibição de tais festas tem exposto os adolescentes que frequentam esses eventos a risco, pois em tais locais são fornecidas bebidas alcoólicas a menores de idade”, relata.
Um funcionário público disse que a equipe de fiscalização é pequena e a maioria destas festas são feitas por criminosos. “O declarante considera que não é possível interditar essas festas clandestinas, porque o declarante acredita que em tais festas quem deveria intervir é a polícia militar; que o declarante acredita que parte dessas festas clandestinas possa estar sendo organizada por criminosos, porque quando a polícia se desloca até o local já foram apreendidas drogas e armas; que o declarante acredita que haveria risco à integridade física dos fiscais para tentar realizar a interdição dessas festas”, declarou ao MPE.
O promotor relata na ação que a maioria dos ingressos são vendidos nas redes sociais. “Impende acrescentar que a documentação carrerada ao incluso inquérito civil revela que os organizadores das referidas festas clandestinas têm realizado a comercialização dos ingressos por meio das redes sociais”, consta.
O MPE então pede que o município fiscalize e penalize os responsáveis por tais eventos.
“Condenando-se o Município de Sorriso-MT a, no prazo de 60 dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00, a ser revertida para o Fundo de que trata a Lei Nacional n. 7.347/85, no exercício do poder de polícia, adotar as seguintes medidas administrativas: E-1) passar a atuar para coibir a realização de festas clandestinas (realizadas sem alvará/licença do município e do corpo de bombeiros), de modo a impedir a realização de festas que não tenham obtido alvará/licença expedida pela Municipalidade; E-2) promover a interdição imediata de todas as festas realizadas sem alvará/licença expedida pelo Município, E-3) passar a atuar para identificar e punir, com a aplicação de sanções administrativas (multa, interdição, apreensão do som e dos produtos vendidos, cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, entre outras), os responsáveis pela realização das referidas festas clandestinas e os proprietários dos imóveis onde as aludidas festas têm ocorrido”, pede Berestinas.
Santa Maria
O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013. A tragédia matou 242 pessoas, sendo a maioria por asfixia, e deixou mais de 630 feridos. O fogo teve início durante uma apresentação da banda Gurizada Fandangueira e se espalhou rapidamente pela casa noturna.
Os principais fatores que contribuíram para a tragédia, segundo a polícia, foram: o material empregado para isolamento acústico (espuma irregular), uso de sinalizador em ambiente fechado, saída única, indício de superlotação, falhas no extintor e exaustão de ar inadequada.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).