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Cidades Sábado, 18 de Janeiro de 2025, 09:04 - A | A

Sábado, 18 de Janeiro de 2025, 09h:04 - A | A

enchentes e alagamentos

Mais três cidades de MT devastadas pelas chuvas decretam situação de emergência

As chuvas causaram enchentes e alagamentos, devastando casas, veículos, bens móveis

Gislaine Morais/VGN

Mais três Prefeituras de Mato Grosso decretaram nessa sexta-feira (17.01), situação de emergência e calamidade pública após os municípios serem afetados por enchentes e alagamentos que provocaram graves danos nas estradas, pontes, imóveis, entre outros.

Conforme decretos publicados no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT), as cidades prejudicadas são Rio Branco, Arenápolis e Água Boa. As chuvas dos dias 13 e 14 de janeiro causaram enchentes e alagamentos, devastando casas, veículos, bens móveis, e impedindo o acesso as cidades vizinhas.

Consta ainda que devido ao temporal, até mesmo as pontes principais dos municípios que interligam as cidades ficaram danificadas, interrompendo o tráfego e dificultando o acesso as comunidades afetadas.

De acordo com o texto, a situação exige ações rápidas e coordenadas para mitigar os danos e restaurar a normalidade. Todos os órgãos municipais estão mobilizados para atuar em conjunto com a Diretoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Cuiabá.

Estão autorizadas campanhas de arrecadação e a convocação de voluntários para reforçar as ações de assistência à população afetada. Em casos de risco iminente, autoridades poderão adentrar imóveis para prestar socorro ou evacuar moradores, bem como utilizar propriedades privadas, assegurando indenização posterior, se necessário.

"Para atender às necessidades emergenciais, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitação as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública, bem como as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 60 dias, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos", diz trecho dos decretos.

Os decreto, válidos por 180 dias, buscam permitir a adoção de medidas urgentes para mitigar os impactos e acelerar a recuperação das áreas afetadas.

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