Haillyn Heiviny | Secom MT
Procedimentos administrativos de idosos e de pessoas com comorbidades terão prioridade na tramitação
O governador Mauro Mendes (DEM) editou novo decreto (952/2021), que atualiza medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus em Mato Grosso.
Conforme consta do decreto, Mendes considerou o dever da Administração Pública Estadual em prover meios que auxiliem na diminuição dos reflexos decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19), principalmente para os acometidos diretamente pela enfermidade e decretou prioridade na tramitação de procedimentos administrativos de idosos e de pessoas com comorbidades.
“Deverão ser tratados com prioridade de análise os processos administrativos específicos de quitação de valores, progressão vertical ou horizontal e de Conformidade e vida funcional em que figure como parte ou interessado servidor público ativo, aposentado ou pensionista que: possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; seja portador de deficiência, física ou mental; seja portador de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, heptopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo; seja portador de moléstia ou debilidade profissional decorrentes de acidente de trabalho; e tenha sido infectado pela Covid-19 e esteja em tratamento das sequelas provocadas pela enfermidade” diz decreto.
Leia também: Todos motoristas do transporte coletivo de VG já tomaram primeira dose da vacina contra Covid
Contudo, a prioridade para pessoas com deficiência, física ou mental portador de moléstia ou debilidade profissional decorrentes de acidente de trabalho deverá ser comprovada mediante a apresentação de laudo médico específico que contenha a indicação do respectivo código do CID (Classificação Internacional de Doenças) e assinatura do médico responsável pelo acompanhamento do tratamento do servidor, com data de expedição inferior a 180 dias.
Já a prioridade aos infectados pela Covid-19 deverá ser comprovada mediante a apresentação de atestado ou laudo médico específico acompanhado de receituário demonstrando estar em tratamento das sequelas provocadas pela Covid-19, com data de expedição inferior a 180 dias.
“Os processos administrativos com prioridade de análise deverão conter a identificação de “Tramitação Prioritária” destacada nos autos físicos ou digitais.”
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).