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Cidades Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020, 09:20 - A | A

Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020, 09h:20 - A | A

período de seca

Prefeitura pede para população economizar água; reservatório está em nível baixo

Município irá veicular publicidade institucional visando orientar população quanto a necessidade de economizar água, em razão da redução do volume do reservatório

Lucione Nazareth/VG Notícias

Os últimos dias de muito sol, calor e tempo seco em Mato Grosso tem deixado alguns municípios preocupados com a nível dos reservatórios de água. Um deles é o município de Campinápolis (a 565 km de Cuiabá).

Preocupado com problema, prefeito da cidade, Jeovan Faria protocolou na 26ª Zona Eleitoral solicitação de autorização para a realização de publicidade institucional visando orientar a população quanto a necessidade de economizar água, em razão do período de seca e redução do volume do reservatório.

Ao analisar o pedido, o juiz eleitoral Carlos Eduardo de Moraes e Silva, afirmou que a Legislação Eleitoral restringe a realização de propaganda institucional pelo agente público no período que antecede às eleições é, sobretudo, assegurar o equilíbrio do pleito eleitoral e evitar a utilização da “máquina pública” em benefício do administrador ou de quem este apoie, especialmente em razão da possibilidade de concorrer à reeleição.

Porém, segundo o magistrado, Jeovan Faria não concorre á reeleição, mas isso “não o brinda, pois a máquina pública pode ser usada em benefício de algum candidato que apoie, devendo, portanto, atentar-se para os limites impostos pela legislação eleitoral”. Carlos Eduardo afirmou que o gestor não trouxe aos autos o conteúdo exato da publicidade, assim, a autorização não trará ao administrador a segurança pretendida, visto que a extrapolação dos limites legais dependerá, em grande parte, do conteúdo da publicidade.

“Desta forma, deve o município cuidar para que a mensagem da publicidade não contenha enaltecimento das qualidades pessoais do gestor, pedido explicito de voto, menção à pretensa candidatura ou qualquer outro dizer que possa desvirtuar seu propósito exclusivo de utilidade pública. Dito isso, desde que adstrita ao fim proposto e voltada estritamente ao interesse e utilidade pública e ausente qualquer conotação eleitoreira, com fundamento no disposto no artigo 73, VI, b, da Lei n 9.504/97, AUTORIZO a sua divulgação nas condições e meios propostos pelo requerente, especialmente, através de propagandas volantes e de radiodifusão”, diz trecho da decisão.

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