O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu pela improcedência da representação de natureza interna contra a Prefeitura Municipal de Nobres. A representação havia sido instaurada para apurar possíveis irregularidades no registro de frequência dos servidores públicos. O julgamento singular, conduzido pelo conselheiro José Carlos Novelli, ocorreu após análises e inspeções técnicas que verificaram a adoção de medidas corretivas pela administração local.
O processo teve origem após a 5ª Secretaria de Controle Externo levantar preocupações baseadas em comunicações de irregularidades em cessão e falta de controle da frequência dos servidores. No entanto, após inspeção nas dependências da Prefeitura, foi constatado que mudanças foram implementadas, incluindo a atualização da legislação vigente para o Decreto Municipal nº 28/2024, que ajustou procedimentos de registro de ponto e regularizou a situação de servidores especificamente citados.
O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho, também apoiou a decisão de improcedência, citando o saneamento eficaz das questões inicialmente apontadas como irregularidades.
Especificamente, a inspeção confirmou que Theo Junior Nonato de Souza, antes cedido à Empaer, agora cumpre suas funções no gabinete do prefeito, com registro de frequência devidamente documentado.
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